Lei da Shariah - Cap III





CAPÍTULO III - NOÇÕES DE DIREITO ISLÂMICO (SHARIAH)


3.1 DEFINIÇÃO DE DIREITO ISLÂMICO (SHARIAH)


Shariah significa literalmente “Caminho a seguir”, tecnicamente este termo refere-se ao código de comportamento ou sistema de vida apresentado pelo Islam, que estabelece o conhecimento dos direitos e deveres individuais e sociais, bem como das leis e normas de vida prescritas por Deus para a humanidade. Podemos afirmar que o Islam possui um sistema tridimensional que estabelece a ligação direta entre Deus, o homem e a sociedade.
Vale aqui ressaltar a colocação de Abul A’la Maududi em seu livro “Los Princípios del Islam” referente à Shari’ah:


A Shariah estipula a lei de Deus e dá uma orientação para a regulamentação da vida para proveito do homem. O seu objetivo é manter o homem no melhor caminho e dar-lhe os meios de realizar aquilo que tem necessidade para se sentir mais feliz; a Lei de Deus é para o seu benefício. Não há nada nela que tenda a desperdiçar os vossos poderes ou a suprimir os vossos desejos e lacunas naturais ou a destruir as vossas solicitações e emoções. Ela não advoga o ascetismo, ela não diz: Abandonem o mundo, desistam do sossego e conforto da vida, deixem os vossos lares e divulguem nas planícies e nas montanhas e na selva sem pão nem roupas, expondo-vos aos incômodos e ao auto-aniquilamento! Não, certamente que não. Este ponto de vista não tem relevância para a lei do Islam, uma lei que foi formulada pelo Deus que criou este mundo para beneficio da humanidade. A Shariah foi revelada pelo mesmo Deus que realizou tudo para o homem. Ele não gostaria de arruinar a Sua criação. Não deu aos homens nenhum poder que seja inútil ou desnecessário; nem criou nada no céu ou na terra que não esteja no serviço do homem. É Seu desejo explícito que o universo, esta grande fábrica com diversas atividades continue funcionando suave e graciosamente tal qual o homem, o prêmio da criação, faça o melhor e mais produtivo uso de todos os seus meios e recursos, de tudo o que foi produzido para ele, tanto na terra como no alto firmamento. Ele deve usá-los de tal modo que ele e os companheiros colham primorosos prêmios deles e nunca devem, intencionalmente ou não, realizar qualquer dano à criação de Deus.

A Shari’ah destaca-se principalmente pela fusão jurídico-espiritual, uma vez que o espiritual e as relações sociais mundanas se co-relacionam de forma a não causar atritos nem desarmonia entre ambos, pois a lei regula tanto os aspectos referentes ao culto e a adoração bem como as relações inter-humanas, ou seja, o direito civil, penal, comercial, etc.
O objetivo da Shariah é orientar o ser humano em todos os campos de sua vida, mantendo-o no melhor caminho e dar-lhe meios de realizar aquilo que tem necessidade na busca de sua felicidade, dentro dos limites fundamentais de respeito e moral para consigo e para com a sociedade que o cerca, trazendo desta forma benefícios em proveito geral da sociedade. Por outro lado, o conhecimento do homem é limitado, todos os homens, em todas as épocas, não sabem por si próprios, o que é bom e o que é mau, o que é benéfico e o que lhes  é  prejudicial.  As  fontes  do  conhecimento  humano  são  também  limitadas  para  lhes fornecerem a completa verdade e o verdadeiro conceito de justiça, uma vez que não é apto por si só para conceituá-la, por esta razão Deus revelou a Lei que é o verdadeiro e completo código de vida para toda a humanidade, poupando o ser humano dos riscos da provação e do erro mediante a criação de suas leis falhas.
O propósito supremo da Shariah é edificar a vida humana com base nas virtudes e disciplinar o ser humano afastando-o da depravação e dos vícios que vão contra sua própria natureza e que o arruínam bem como à sociedade. O conceito de Justiça e Opressão na Shariah não se modificam conforme o passar do tempo, é eterna e imutável e estão estabelecidas de modo que estejam claramente identificados e estabelecidos, não podendo nenhum homem modificá-los a seu bel-prazer, diferentemente dos sistemas jurídicos ocidentais, principalmente por  não  ter  sido  ele  e  sim  seu  Criador quem  os  conceituou. Portanto, na Shariah não há o que se falar em “leis desatualizadas” ou “ultrapassadas”,uma vez que quem ditou tais leis foi Deus, Aquele que conhece o presente e o futuro. Ocorre, muitas vezes, que o ser humano decai em sua conduta, com relação aos princípios morais básicos e considere isso como “avanço” ou “modernização” ao invés de considerá-lo como decadência e depravação, e para “legalizar” tal feito quer modificar o conceito de moral e de justiça para favorecer seus interesses, na maioria das vezes, em detrimento do direito alheio, e é isso geralmente o que ocorre no sistema jurídico ocidental. Já com relação à Shariah, independentemente da modificação da conduta do ser humano com o passar do tempo, os conceitos de moral e justiça continuam intactos, tendo o ser humano que se adaptar a eles e não eles ao ser humano. Tal característica é fundamental para se compreender a Shariah e seus objetivos.
Além disso, a Shariah modela a sociedade de tal modo que o bem, a virtude e a verdade possam se desenvolver livremente, em todas as esferas da atividade humana, e dá livre ação às forças do bem em todas as direções, enquanto afasta todos os obstáculos do caminho da virtude, ao mesmo tempo que tenta eliminar os males do seu esquema social, proibindo o vício, removendo as causas de seu aparecimento e desenvolvimento, bloqueando os canais que lhe dão entrada na sociedade e adotando medidas preventivas para controlá-los.
Dentre os objetivos principais da Shariah com relação à vida da sociedade em geral que  estão  em  ordem  de  prioridade temos: 

1)  garantia  de  suas  "necessidades vitais";  
2) satisfação de suas "exigências"; 
3) "melhoria", na qualidade de vida.
As necessidades vitais que a Shariah se preocupa em proteger são aquelas das quais o homem depende, qualquer uma que seja ameaçada acarretará a corrupção, a desordem e a injustiça na vida coletiva. Estas necessidades vitais, em ordem de importância, são cinco:


1. A religião ou sistema natural de crenças e modo de vida islâmico;
2. A vida do ser humano individual e das espécies humanas;
3. A mente;
4. A honra e a castidade do indivíduo;
5. A fortuna ou propriedade.

A proteção de cada um destes itens é necessária para a prosperidade dos indivíduos e da sociedade. A religião é a totalidade de crenças, práticas e leis pelas quais o Islam regulamenta a relação entre o homem e seu Criador e entre o homem e o homem. Para preservar a religião é preciso que ele esteja livre do desvio e do erro e que as pessoas sejam convidadas a aceitá-lo e a viverem de acordo, defendendo-o das forças hostis. A preservação da vida significa a adoção de medidas para preservar as espécies humanas da melhor forma possível, e isto inclui leis relativas ao casamento e a reprodução. E também inclui a satisfação das necessidades vitais de comida, bebida, vestimenta e segurança. Isso também inclui leis relativas à proibição do suicídio e do aborto (a não ser que a vida da mãe esteja em perigo) e a necessidade de retaliação justa contra aquele que comete assassinato.
A proibição do consumo de álcool e de todas as substâncias intoxicantes tem por objetivo a proteção da mente.
As leis da Shariah protegem a honra e a castidade e pune as relações sexuais fora do casamento e o falso testemunho contra as pessoas que são castas.
Com relação às exigências, está no âmbito das leis da Shariah elaborar leis que eliminam ou reduzem a dificuldade na vida das pessoas. Por exemplo, se uma pessoa estiver doente ou viajando no mês de Ramadan, não se exige dela que faça o jejum. Nas transações comerciais, a Shariah permite uma série de contratos e transações comerciais. Ela permite os costumes regionais no atendimento das necessidades locais, desde que não sejam proibidos. Permite o divórcio em caso de necessidade. Tais permissões foram sancionadas em versículos do Alcorão:

 "E não vos impôs dificuldade alguma na religião" (Alcorão Sagrado: capítulo 22, versículo 78);

"Deus vos deseja a comodidade e não a dificuldade" (Alcorão Sagrado: capítulo 2, versículo 185).

E também a Shariah se preocupa com relação às leis que se referem à melhoria da qualidade da vida humana, da moral e conduta, e do embelezamento das condições sob as quais a vida é vivida. Isto inclui leis referentes à higiene do corpo, roupas e meio ambiente, a cobertura  das  partes  privadas,  o  método  de  livrar-se  de  impurezas,  a  prática  de  atos voluntários de adoração, tais como o jejum e caridade, etc.

Por fim, vale salientar a afirmação de Abul A’la Maududi17, em seu livro Leis e Constituição Islâmicas:

Seguir este código de comportamento é a mais verdadeira e coerente atitude da humanidade. Ele estabelece os padrões para um comportamento humano disciplinado, tanto individual como coletivo, assim como para as maiores ou menores tarefas que  nos  incumbirem. Uma  vez  aceita  a  filosofia  de  vida  anunciada pelo “Livro” e pelo “Mensageiro” como encarnação da realidade, não há nenhuma justificação para não se obedecer à Direção revelada por Deus, na esfera de opção pessoal também. Esta é, por toda uma série de razões, a abordagem mais racional que o homem possa seguir. Primeiro, as faculdades e os órgãos através dos quais funciona o nosso livre arbítrio são dádivas de Deus e não o resultado dos nossos próprios esforços. Segundo, até a liberdade de opção nos tem sido concedida por Deus, e não fomos  nós que a ganhamos mediante o esforço pessoal. Terceiro, todas as coisas em que funciona o nosso livre arbítrio não são apenas propriedade, mas também criação de Deus. Quarto, o território em que exercemos a nossa independência e liberdade é também território de Deus. Quinto, a harmonização da vida humana com o Universo impõe a necessidade da existência de um Soberano e uma Fonte de Direito comum às duas esferas da atividade humana- a voluntária e a involuntária, ou noutras palavras, a moral e a física. A separação destas duas esferas em compartimentos impermeáveis leva ao aparecimento dum conflito irreconciliável que acaba por provocar desordem e desastres sem fim não apenas ao indivíduo, mas também à nação e à humanidade no seu conjunto.


3.2 CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS GERAIS DA SHARIAH


A Shariah possui características e princípios gerais que são intrínsecos à sua natureza e que são indispensáveis em todo o direito islâmico. Tais princípios precisam ser compreendidos de forma correta para que se possa entender todos os demais princípios e Leis da Shariah. Dentre estas características podemos enumerar as seguintes principais:

 

1) Universalismo: O Direito islâmico está caracterizado por sua universalidade, uma vez que se destina à toda a humanidade. Isso se explica pelo fato que o Legislador nesse caso é o Senhor e Criador da humanidade, independentemente da nacionalidade, cor, sexo, posição social, etc. Assim, o Direito Islâmico sustenta um ponto de vista internacional na sua perspectiva dos problemas humanos e não admite as barreiras, as distinções e as disputas nacionais, trazendo uma  legislação universal e  equânime. Aqui prevalece o princípio da igualdade da humanidade, que estabelece que todos os seres humanos são iguais em sua essência e criação, não havendo distinções entre as classes, entre as nacionalidades, entre as raças ou cores, destacando-se apenas, nesse contexto, o mais virtuoso e o mais obediente às Leis de Deus.

 

2) Imutabilidade: A Shariah é eterna e permanente quanto suas leis e princípios, pois é um sistema de legislação para toda era e tempo, uma vez que suas injunções foram cunhadas de tal maneira que não são afetadas pelo lapso de tempo, não se tornam absoletas nem seus princípios gerais e teorias básicas necessitam de mudança, reformas ou substituições. Isso se deve pelo fato de que seus princípios têm uma elasticidade e generalidade que permite trazer para sua jurisdição até mesmos os novos casos da atualidade.

 

3) Unidade do Espírito e da Matéria: Uma característica peculiar do Direito Islâmico é o fato de não admitir a divisão da vida entre o espiritual e o material, considerando a vida do indivíduo como um todo, com o devido equilíbrio. O Islam não exige que o homem abandone as coisas materiais regendo sua vida somente através do lado espiritual, nem tampouco é materialista esquecendo-se do lado espiritual. Assim o Direito islâmico visa estabelecer esses dois aspectos da vida, respondendo tanto às necessidades seculares quanto as espirituais do ser humano, ordenando-lhe purificar a alma e reformar a vida material tanto individual como coletiva, estabelecendo assim o direito e a justiça no lugar da injustiça e a virtude no lugar do vício. Assim, a Shariah causa um impacto maior na consciência do ser humano quanto ao acato de suas normas, pois une o fato de que o crime além de ser um fato típico sujeito a punições é um pecado e uma desobediência a Deus.

 

4) Indivisibilidade: A lei islâmica é indivisível no sentido de que não se pode adotar alguns princípios e deixar de lado outros. As leis islâmicas devem ser aplicadas como um todo, sendo proibido o fato de se adotar determinadas leis e anular outras ou modificá-las. Não pode ser aplicada só em partes isoladas sem a devida relação com o conjunto. Uma vez aplicada a Shariah ela deve ser considerada no todo, ou seja, ela só pode funcionar de maneira permanente e eficaz se todo o sistema de vida se guiar por ela, e só por ela.

 

5) Equilíbrio entre o Individualismo e o Coletivismo: A Shariah não enfatiza o direito individual em detrimento do social, mas estabelece um equilíbrio entre os dois e destina a cada  um  o  que  lhe  é  de  direito.  Reconhece  a  personalidade  individual  do  indivíduo garantindo-lhe direitos e garantias e assegura o fato de que cada indivíduo é responsável individualmente pelos seus atos diante da lei, isso deriva de um princípio básico do Islam que estabelece que ninguém será responsabilizado por culpa alheia, exceto se induziu o indivíduo a infringir a lei. Por outro lado, a Shariah estabelece e incentiva o sentimento de da responsabilidade social. O indivíduo é responsável pelo bem-estar comum e a prosperidade da sociedade, sendo tal responsabilidade não só perante a sociedade, mas também perante Deus, pois se trata de um princípio religioso ao mesmo tempo. Dentre os princípios básicos da estrutura social da Shariah podemos destacar: o amor sincero pelos semelhantes, a ajuda e conforto aos necessitados, ajuda às vítimas da injustiça, os sentimentos autênticos de fraternidade e solidariedade social, o respeito ao direito alheio quanto à sua vida, propriedade e honra, respeito devido aos idosos, visitas aos doentes, a ajuda mútua na justiça e na virtude e a erradicação da imoralidade e injustiça, etc.
6)  Moralidade: A  Shariah prescreve um  modelo  de  comportamento moral  que  é permanente e universal e válido em todos os tempos e circunstâncias. Este código moral abrange os menores detalhes da vida doméstica, bem como os aspectos tão vastos do comportamento nacional e internacional, guiando o ser humano em todas as fases da vida. Algo a ser ressaltado é o fato de que o sistema islâmico encara o fato de que a lei moral não depende somente de pressões externas de punição do Estado no caso de violação das leis morais, mas baseia-se principalmente no instinto do bem que é inerente a cada pessoa e que deriva diretamente da fé em Deus e no Dia do Juízo final. Antes de elaborar quaisquer mandamentos  morais,  a  Shariah  tenta  implantar  firmemente  no  coração  do  homem  a convicção de que está a tratar com Deus, que o vê em qualquer momento e local, e que mesmo que engane a todos e se oculte de todos, jamais poderá enganar a Deus ou ocultar-se Dele, e principalmente no princípio de que poderá o homem fazer o que bem entender nessa breve estadia nessa vida, mas ao fim de contas este morrerá e terá de se apresentar perante o Tribunal Divino, onde nenhuma defesa, intercessão, recomendação, informação falsa, engano ou fraude lhe poderão valer, e onde seu futuro será decidido com total imparcialidade e perfeita justiça. Neste mundo pode haver ou não haver polícia, tribunal ou prisão para impor o respeito  desses  mandamentos  e  regulamentações  morais,  mas  esta  crença  fortemente enraizada no coração, é a verdadeira força que está por detrás da lei moral do Islam e contribui para ela ser respeitada.


3.3 DECLARAÇÃO ISLÂMICA UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


Vejamos na íntegra o texto da Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos, e comentemos seus artigos e fundamentos:
Prefácio:
Há quinze séculos atrás, o Islam concedeu à humanidade um código ideal de direitos humanos.  Esses  direitos  têm  por  objetivo  conferir  honra  e  dignidade  à  humanidade, eliminando a exploração, a opressão e a injustiça.
Os direitos humanos no Islam estão firmemente enraizados na crença de que Deus, e somente Ele, é o Legislador e a Fonte de todos os direitos humanos. Em razão de sua origem divina, nenhum governante, governo, assembléia ou autoridade pode reduzir ou violar, sob qualquer hipótese, os direitos humanos conferidos por Deus, assim como não podem ser cedidos.

Os direitos humanos no Islam são parte integrante de toda a ordem islâmica e se impõem sobre todos os governantes e órgãos da sociedade muçulmana, com o objetivo de implementar, na letra e no espírito, dentro da estrutura daquela ordem.
Infelizmente os direitos humanos estão sendo esmagados impunemente em muitos países do mundo, inclusive em alguns países muçulmanos. Tais violações são objeto de grande preocupação e estão despertando cada vez mais a consciência das pessoas em todo o mundo.
Espero sinceramente que esta Declaração dos Direitos Humanos seja um poderoso estímulo   aos   muçulmanos  para   que   se   mantenham   firmes   e   defendam   decidida   e corajosamente os direitos conferidos a todos por Deus.
Esta Declaração dos Direitos Humanos é o segundo documento fundamental proclamado pelo Conselho Islâmico para marcar o início do 15° século da Era Islâmica, sendo o primeiro a Declaração Islâmica Universal, proclamada na Conferência Internacional sobre o Profeta Muhammad (que a Paz esteja com ele), e sua Mensagem, ocorrida em Londres, no período de 12 a 15 de abril de 1980.
A Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos baseia-se no Alcorão e na Sunnah e foi compilada por eminentes estudiosos, juristas e representantes muçulmanos dos movimentos e pensamento islâmicos. Que Deus os recompense por seus esforços e que  nos guie na senda reta.
Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus,é o mais temente.Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado (Alcorão Sagrado, capítulo 49, versículo13).


Introdução:


CONSIDERANDO que a antiga aspiração humana por uma ordem mundial mais justa, onde as pessoas possam viver, crescer e prosperar num ambiente livre do medo, da opressão, da exploração e da privação, ainda não foi alcançada;
CONSIDERANDO que a Divina Misericórdia para com a humanidade, revelada na concessão de uma subsistência econômica superabundante, está sendo desperdiçada ou injustamente negada aos habitantes da terra;

CONSIDERANDO que Allah (Deus) deu à humanidade, através de Suas revelações no Sagrado Alcorão e na Sunnah de Seu Abençoado Profeta Muhamad, uma estrutura moral e legal permanente para estabelecer e regulamentar as instituições e relações humanas;
CONSIDERANDO que os direitos humanos decretados pela Lei Divina objetivam conferir dignidade e honra à humanidade e que foram elaborados para eliminar a opressão e a injustiça;
CONSIDERANDO que em razão de sua fonte e sanção Divinas tais direitos não podem ser diminuídos, abolidos ou desrespeitados pelas autoridades, assembléias e outras instituições, nem podem ser cedidos ou alienados;
Por conseguinte, nós, como muçulmanos, que acreditamos:

A.  Em Deus, o Misericordioso e Clemente, o Criador, o Sustentador, o Soberano, o Único Guia da humanidade e a Fonte de todas as leis;
B. Na vice-gerência (khilafah) do homem, que foi criado para satisfazer a Vontade de Deus na terra;
C. Na  sabedoria da  orientação  Divina trazida por  Seus Profetas, cuja  missão atingiu seu ápice na mensagem Divina final, que foi transmitida pelo Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele), a toda a humanidade;
D. Que a razão por si só, sem a luz da revelação de Deus não pode ser um guia certo nas questões do ser humano nem pode fornecer o alimento espiritual para a alma humana e, sabendo que os ensinamentos do Islam representam a quintessência da orientação Divina em sua forma mais perfeita e acabada, sentimo-nos na obrigação de lembrar ao ser humano de sua condição e dignidade elevadas outorgadas a ele por Deus;
E.  Que a mensagem do Islam é para toda a humanidade;
F.  Que de acordo com os termos do nosso primeiro pacto com Deus, nossos deveres e obrigações têm prioridade sobre nossos direitos, e que cada um de nós está obrigado a divulgar os ensinamentos do Islam pela palavra, atos e, na verdade, por todos os meios nobres, e torná-los efetivos não só em nossa vida em particular, mas também na sociedade a que pertencemos;
G.  Em nossa obrigação em estabelecer uma ordem islâmica:

1) Onde todos os seres humanos sejam iguais e que ninguém goze de privilégios ou sofra prejuízo ou discriminação em razão de raça, cor, sexo, origem ou língua;
2) Onde todos os seres humanos nasçam livres;

3) Onde a escravidão e o trabalho forçado sejam abolidos;

4) Onde as condições sejam estabelecidas de tal forma que a instituição  da família seja preservada, protegida e honrada como a base de toda a vida social;
5) Onde os governantes e governados sejam submissos e iguais perante a Lei;

6) Onde a obediência seja prestada somente àqueles mandamentos que estejam em consonância com a Lei;
7) Onde todo o poder mundano seja considerado como uma obrigação sagrada a ser exercido dentro dos limites prescritos pela Lei e nos termos aprovados por ela e com o devido respeito às prioridades fixadas nela;
8)  Onde  todos  os  recursos  econômicos  sejam  tratados  como  bênçãos  divinas outorgadas à humanidade, para usufruto de todos, de acordo com as normas e os valores estabelecidos no Alcorão e na Sunnah;
9) Onde todas as questões públicas sejam determinadas e conduzidas, e a autoridade para administrá-las seja exercida após consulta mútua (shura) entre os fiéis qualificados para contribuir na decisão, a qual deverá estar em conformidade com a Lei e o bem público;
10) Onde todos cumpram suas obrigações na medida de sua capacidade e que sejam responsáveis por seus atos pro rata;
11) Onde, na eventualidade da infringência a seus direitos, todos tenham asseguradas as medidas corretivas adequadas, de acordo com a Lei;
12) Onde ninguém seja privado dos direitos assegurados pela Lei, exceto por sua autoridade e nos casos previstos por ela;
13) Onde todo o indivíduo tenha o direito de promover ação legal contra aquele que comete um crime contra a sociedade, como um todo, ou contra qualquer de seus membros;
14) Onde todo empenho seja feito para:

A. Assegurar que a humanidade se liberte de qualquer tipo de exploração, injustiça e opressão;
B. Garantir a todos seguridade, dignidade e liberdade nos termos estabelecidos e pelos meios aprovados, e dentro dos limites previstos em lei.

Assim, como servos de Deus e como membros da Fraternidade Universal do Islam, no início do século XV da Era Islâmica, afirmamos nosso compromisso de defender os seguintes direitos invioláveis e inalienáveis, que consideramos ordenados pelo Islam:

I – Direito à Vida


A. A vida humana é sagrada e inviolável e todo esforço deverá ser feito para protegê- la. Em especial, ninguém será exposto a danos ou à morte, a não ser sob a autoridade da Lei.

B. Assim como durante a vida, também depois da morte a santidade do corpo da pessoa será inviolável. É obrigação dos fiéis providenciarem para que o corpo do morto seja tratado com a devida solenidade.
Comentários:

O primeiro direito básico estabelecido pelo Islam é o direito à vida e o respeito pela vida humana. As posições do Alcorão Sagrado são claras a esse respeito:

Quem matar uma pessoa, sem que esta tenha cometido homicídio ou semeado a corrupção na terra, será considerado como se tivesse assassinado toda a humanidade (Tradução dos versículos do Alcorão Sagrado: Capítulo 5 versículo 32)
A aplicação de alguma pena referente ao homicídio só pode ser decidido por um próprio e competente tribunal de lei. Se houver alguma guerra com qualquer nação ou país, só pode ser decidido por um governo corretamente estabelecido. Em todo caso, nenhum ser humano tem qualquer direito por si mesmo atentar quanto à vida humana em vingança ou por causar corrupção. Se qualquer pessoa cometer homicídio doloso, exceto nos casos das excludentes penais tais como legítima defesa, será considerado por Deus como se houvesse assassinado a humanidade inteira. Estas instruções foram repetidas no Alcorão Sagrado em outra declaração:

 "E não mateis, senão legitimamente, o que Deus proibiu matar" (Alcorão Sagrado: capítulo 6, versículo 151)
Aqui também se deve verificar que homicídio é distinto da aplicação da pena de morte, uma vez que um tribunal competente, conforme a Shariah, poderá decidir se um indivíduo perdeu o direito a vida levando em conta que este desconsiderava o direito à vida e paz de outros seres humanos. O Profeta Muhamad declarou homicídio como o maior pecado após o politeísmo.
Em todos os versículos do Alcorão e a Sunnah do Profeta a palavra “alma” foi em geral usado sem qualquer distinção ou particularização. A proibição aplica-se a todos os seres humanos.
Vejamos que no ocidente a aplicação do chamado “direito à vida” muitas vezes limita- se aos padrões moldados para a “raça branca”. Isso é fácil de constatar ao analisarmos a condição dos índios, por exemplo, que de alguma maneira sobreviveram ao genocídio sistemático em áreas especificadas como “reservas”, e que, além disso, até hoje não possuem os mesmos direitos, perante o sistema ocidental, que os homens brancos. A situação da África também é prova desta situação. Isso comprova que o “direito a vida” defendido pelo ocidente limita-se à cor e raça, sendo que ao contrário disso, o Islam reconhece tal direito à todos os seres humanos. Se um homem pertencer a uma tribo primitiva ou selvagem, da mesma forma então o Islam o considera como um ser humano, digno desse direito.

II – Direito à Liberdade


A. O homem nasce livre. Seu direito à liberdade não deve ser violado, exceto sob a autoridade da Lei, após o devido processo.
B. Todo o indivíduo e todos os povos têm o direito inalienável à liberdade em todas as suas formas, física, cultural, econômica e política – e terá o direito de lutar por todos os meios disponíveis contra qualquer infringência a este direito ou a anulação dele; e todo indivíduo ou povo oprimido tem o direito legítimo de apoiar outros indivíduos e/ou povos nesta luta.

Comentários:

Aqui vem o direito ao ser humano de não ter privada sua liberdade de ir e vir sem um devido processo legal que o justifique. Além disso, o Islam tem claramente e categoricamente proibido a prática primitiva de capturar um homem livre, lhe fazer um escravo ou o vender em escravidão. Neste ponto, as palavras claras e inequívocas do Profeta como segue: "Há três categorias de pessoas contra quem eu demandarei no Dia de Julgamento. Destes três, é a pessoa ele que escraviza um homem livre, então o vende e desfruta deste dinheiro" (Hadith compilado por al-Bukhari e Ibn Majjah).
As palavras desta Tradição do Profeta também são gerais, eles não estiveram qualificados ou fizeram aplicável a uma nação particular, raça, país ou seguidores de uma religião particular. Os europeus se orgulham reivindicando que eles aboliram escravidão do mundo, entretanto isso só ocorreu de fato no meio do último século. Antes disto, estes poderes Ocidentais invadiram a África, capturando os homens livres, obrigando-lhes à condição de escravidão e os transportando às colônias. O tratamento que estes recebiam foram piores que o tratamento dado a animais, sendo que os livros da historia confirmam tais afirmações.
Brevemente, gostaria de explicar sobre a posição e natureza da escravidão no Islam. O Islam tentou resolver o problema dos escravos que estavam na Arábia encorajando as pessoas de modos diferentes para libertarem seus escravos. Em um primeiro momento foi ordenado que os escravos fossem tratados da melhor forma possível. Disse o Profeta Muhamad:
Vossos escravos são vossos irmãos...Assim, aquele que tiver um irmão sob sua custódia deve alimentá-lo e vesti-lo como alimenta e veste a si próprio; não os obrigueis a fazer o que está além de sua capacidade, e se exigis deles tais coisas, ajudai-os a fazê-lo.

Após isso os muçulmanos foram ordenados que em expiação de alguns dos pecados devessem libertar determinado número de escravos. Libertar um escravo por livre vontade foi declarado como um ato de grande mérito. Em um hadith do Profeta Muhamad é declarado que uma pessoa que libertar um escravo será libertada do fogo infernal, por cada membro do escravo libertado por ele. O resultado disso, foi que até o período dos primeiros quatro Chefes de Estado Islâmico, foram libertados todos os escravos velhos da Arábia. Somente o Profeta liberou cerca de 63 escravos. O número de escravos libertados por Aisha, esposa do  Profeta, foi de 67 escravos, dentre os companheiros do Profeta Muhamad temos Abbas que libertou 70 escravos, Abdullah ibn Umar que libertou mil e Abd al-Rahman que comprou trinta mil escravos e logo após isso os libertou. Semelhantemente a estes, outros Companheiros do Profeta liberaram um número grande de escravos, sendo que essas informações estão detalhadas nos livros de historia referente àquele período.
Assim o problema dos escravos na Arábia Saudita foi resolvido em um período curto de trinta ou quarenta anos.

 

III – Direito à Igualdade e Proibição Contra a Discriminação Ilícita


A. Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito a oportunidades iguais e proteção da Lei.
B. Todas as pessoas têm direito a salário igual para trabalho igual.

C.  A  ninguém  será  negada  a  oportunidade de  trabalhar ou  será  discriminado de qualquer forma, ou exposto a risco físico maior, em razão de crença religiosa, cor, raça, origem, sexo ou língua.
Comentários:

O Islam não só reconhece igualdade absoluta entre homens independente de qualquer distinção de cor, raça ou nacionalidade, mas faz isto um princípio importante e significante. Deus estipulou no Alcorão Sagrado:

Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos, para reconhecerdes uns aos outros (Alcorão Sagrado: capítulo 49, versículo13).

Isto significa que a divisão de seres humanos em nações, raças, grupos e tribos vêm de forma que uma venha a se encontrar e se familiarizar com as pessoas que pertencem a outra, cooperando um com o outro. Esta divisão da raça humana nem não é disposta para que uma nação se orgulhe de sua superioridade encima de outros nem para que uma nação trate a outra com desprezo usurpando seus direitos:
"Sabei  que  o  mais  honrado, dentre  vós,  ante  Deus,  é  o  mais  temente"  (Alcorão Sagrado: capítulo 49, versículo13).

Em outras palavras, a superioridade de um homem sobre o outro só está em base na consciência de Deus, pureza de caráter e moralidades altas, e não em base de cor, raça, idioma ou nacionalidade, e até mesmo esta superioridade baseada em devoção e pura conduta não justifica que tais pessoas deveriam dominar o ou assumir afetações de superioridade acima de outros seres humanos. Afetações pretensiosas de superioridade são em si mesmo um vício repreensível. Do ponto de vista moral, bondade e virtude está em todos os casos acima do mal e do vício.
Isto foi exemplificado assim pelo Profeta em uma das suas declarações:

Nenhum árabe tem alguma superioridade sobre um não-arabe, e nenhum não- árabe tem alguma superioridade acima de um árabe. Nem um homem branco tem alguma  superioridade acima  de  um  homem  negro,  ou  o  homem  negro  qualquer superioridade acima do homem branco.

Malcolm X, o líder famoso dos Negros africanos na América tinha lançado uma luta amarga contra as pessoas brancas da América na busca de direitos civis para os seus compatriotas negros. Quando este foi executar a peregrinação (Hajj) em Makkah, viu como os muçulmanos da Ásia, África, Europa e América de raças diferentes, idiomas e cor de pele, vestiam as mesmas roupas, realizando os mesmos rituais, e oferecendo orações lado a lado em fileiras, desta forma percebeu que esta era a verdadeira solução para o problema.

 

IV – Direito à Justiça


A. Toda a pessoa tem o direito de ser tratada de acordo com a Lei e somente na conformidade dela.
B. Toda a pessoa tem não só o direito, mas também a obrigação de protestar contra a injustiça, de recorrer a soluções prevista em Lei, com relação a qualquer dano pessoal ou perda injustificada; para a auto-defesa contra quaisquer ataques contra ela e para obter apreciação perante um tribunal jurídico independente em qualquer disputa com as autoridades públicas ou outra pessoa qualquer.
C.  É  direito  e  obrigação de  todos  defender os  direitos  de  qualquer  pessoa e  da omunidade em geral (hisbah).
D. Ninguém será discriminado por buscar defender seus direitos públicos e privados.

E. É direito e obrigação de todo muçulmano recusar-se a obedecer a qualquer ordem que seja contrária à Lei, não importa de onde ela venha.
Comentários:

Este é um direito muito importante e valioso que o Islam estabeleceu como sua base. No Alcorão Sagrado encontramos:


Ó fiéis, sede perseverantes na causa de Deus e prestai testemunho, a bem da justiça; que o ódio aos demais não vos impulsione a serdes injustos para com eles. Sede justos, porque isso está mais próximo da piedade, e temei a Deus, porque Ele está bem inteirado de tudo quanto fazeis (Alcorão Sagrado: capítulo 5, versículo 8).


Em outras palavras, a justiça para a qual o Islam convida os seus seguidores não está limitada aos cidadãos do próprio país, ou as pessoas de sua tribo, nação ou raça, ou a comunidade muçulmana como um todo, mas é significado para todos os seres humanos do mundo. O muçulmano então, não pode ser injusto com qualquer um. O hábito permanente deste e seu caráter deveriam ser tais que nenhum homem deveria temer injustiça por parte de suas mãos.

 

V – Direito a Julgamento Justo


A. Ninguém será considerado culpado de ofensa e sujeito à punição, exceto após a prova de sua culpa perante um tribunal jurídico independente.
B. Ninguém será considerado culpado, senão após um julgamento justo e depois que tenha sido dada ampla oportunidade de defesa.
C. A punição será estabelecida de acordo com a Lei, na medida da gravidade da ofensa e levadas em conta as circunstâncias sob as quais ela aconteceu.
D. Nenhum ato será considerado crime, a menos que esteja estipulado como tal, nos termos da Lei.
E. Todo indivíduo é responsável por seus atos. A responsabilidade por um crime não pode ser estendida a outros membros da família ou grupo, que, de outra maneira, não estejam direta ou indiretamente envolvidos no cometimento do crime em questão.
Comentários:

Segundo a Shariah todo o indivíduo tem o direito à ter um julgamento justo, e de não ser punido senão após um processo legal devido, através de uma autoridade competente. Além disso, ninguém arcará ou será punido por culpa alheia, conforme o que foi disposto no Alcorão Sagrado: “E nenhum pecador arcará com culpa alheia." (Alcorão Sagrado: capítulo 39, versículo 7)

Só poderá ser aplicada a pena, se o indivíduo cometer ato que viole alguma lei da Shariah, ou seja, não será punido aquele que cometeu ato não disposto nela como ilícito.

VI – Direito de Proteção Contra o Abuso de Poder


Toda a pessoa tem o direito de proteção contra embaraços promovidos pelas instituições oficiais. Ela não é responsável por prestar contas de si, exceto quando para fazer a defesa de acusações que pesam contra ela ou onde ela se ache em uma situação em que a suspeita de seu envolvimento em um crime seja razoavelmente levantada.
Comentários:

A Shariah garante que ninguém será alvo de falsa imputação ou embaraços sem que haja suspeitas claras quanto ao seu envolvimento num crime ou delito. O Alcorão Sagrado estabelece:


E aqueles que molestarem os fiéis e as fiéis imerecidamente, serão culpados de uma falsa imputação e de um delito flagrante (Alcorão Sagrado: capítulo 33, versículo 58).

Trata-se de certa forma, da proteção da honra do indivíduo, que não deverá ser exposto à situação que lhe cause embaraços sem que haja provas suficientes para que seja chamado prestar contas perante os órgãos oficiais.

VII – Direito a Proteção Contra a Tortura


Ninguém será submetido à tortura de corpo e de mente, ou aviltado, ou ameaçado de dano contra si ou contra qualquer parente ou ente querido, ou será forçado a confessar o cometimento de um crime ou forçado a consentir com um ato que seja prejudicial a seus interesses.
Comentários:

O Islam veda categoricamente qualquer tipo de tortura, seja física, seja psicológica, pois tal fato vai de encontro com a dignidade da pessoa humana. Inclusive nos casos de guerra, foi proibida a tortura de inimigos bem como a mutilação de seus corpos. Inclusive no momento do combate o Profeta Muhamad proibiu que fossem golpeados os rostos dos combatentes inimigos, pois isso é contra a dignidade da pessoa humana. O Islam proibiu da mesma forma, a tortura e mau tratamento dos prisioneiros de guerra, bem como fazê-los padecer de fome e sede.


VIII – Direito à Proteção da Honra e da Reputação


Toda a pessoa tem o direito de proteger sua honra e reputação contra calúnias, ataques sem fundamento ou tentativas deliberadas de difamação e chantagem.
Comentários:

Um dos direitos mais importantes é o direito dos cidadãos à proteção da honra. O Profeta declarou a vida e propriedade sagrados, sendo que qualquer ataque contra a honra das pessoas foi proibida, principalmente no que diz respeito à castidade. O Alcorão Sagrado afirma isso claramente:


Ó fiéis, que nenhum povo zombe do outro; é possível que (os escarnecidos) sejam melhores do que eles (os escarnecedores). Que tampouco nenhuma mulher zombe de outra, porque é possível que esta seja melhor do que aquela. Não vos difameis, nem vos motejeis com apelidos mutuamente. Muito vil é o nome que detona maldade (para ser usado por alguém), depois de Ter recebido a fé! E aqueles que não se arrependem serão os iníquos. Ó fiéis, evitai tanto quanto possível a suspeita, porque algumas suspeitas implicam em pecado. Não vos espreiteis, nem vos calunieis mutuamente. Quem de vós seria capaz de comer a carne do seu irmão morto? Tal atitude  vos  causa  repulsa!  Temei  a  Deus,  porque  Ele  é  Remissório, Misericordiosíssimo (capítulo 49, versículos 11-12).

Esta é a lei do Islam com relação à proteção da honra do ser humano. De acordo com a Shariah se alguém provou que alguém atacou o honra de outra pessoa, independente do fato da vítima provar se é uma pessoa respeitável e de honra, o culpado adquirirá o castigo devido ao caso. Ou seja, a mera prova do fato que os acusados disseram coisas, que de acordo com bom senso, poderiam ter danificado a reputação e a honra do demandante, é o suficiente para o acusado ser declarado culpado de difamação.

 

IX – Direito de Asilo


A. Toda pessoa perseguida ou oprimida tem o direito de buscar refúgio e asilo. Este direito é garantido a todo ser humano, independente de raça, religião, cor ou sexo.
B. Al Masjid Al Haram (A Casa Sagrada de Allah) em Makkah é um santuário para todos os muçulmanos.
Comentários:

Quanto ao direito a asilo, o mesmo é garantido pela Shariah tendo disposição expressa no Alcorão Sagrado, disse Deus:


Se alguns dos idólatras procurar a tua proteção, ampara-o, para que escute a palavra de Deus e, então, escolta-o até que chegue ao seu lar, porque (os idólatras) são insipientes (Alcorão Sagrado: capítulo 9, versículo 6).

Inclusive numa situação de guerra, se o inimigo procurar por proteção ou asilo será obrigação dos muçulmanos fornecê-la. Asilo completo deverá lhe ser proporcionado, bem como a oportunidade para ouvir a palavra de Deus e a respeito do Islam. Se este aceitar o Islam por livre convicção tornar-se-á muçulmano, e se isso ocorrer, nenhuma questão será suscitada com relação a este. No caso de não aceitar o Islam, estes requererão proteção dupla. Primeiramente obterá a proteção das forças islâmicas e em segundo lugar a proteção de seu próprio povo, sendo que deverão ser seguramente escoltados para um local onde poderão estar a salvo.

 

X- Direitos das Minorias


A. O princípio alcorânico "não há compulsão na religião" deve governar os direitos religiosos das minorias não muçulmanas.
B. Em um país muçulmano, as minorias religiosas, no que se refere às suas questões civis e pessoais, terão o direito de escolher serem regidas pela Lei Islâmica ou por suas próprias leis.
Comentários:

O Islam garante o direito das minorias religiosas, não às compelindo a abraçar a crença islâmica, podendo realizar seus cultos e organizarem tribunais onde possam ser orientados conforme suas respectivas religiões, como por exemplo, no caso das regras do casamento, divórcio, etc.

XI - Direito e Obrigação de Participação na Condução e Direção da Coisa Pública


A. Sujeito à lei, todo indivíduo na comunidade (Ummah) tem o direito de assumir um cargo público.
B. O processo de consulta livre (Shura) é a base da relação administrativa entre o governo e o seu povo. De acordo com esse princípio, as pessoas também têm o direito de escolher e exonerar seus governantes.
Comentários:

Este tópico foi esclarecido quando falamos dos direitos dos indivíduos no Estado islâmico. O direito à consulta mútua ou "Shura" é garantido aos indivíduos como um direito fundamental estabelecido pelo Alcorão Sagrado:


(...)  Que  atendem ao  seu  Senhor, observam a  oração,  resolvem os  seus assuntos em consulta e  fazem caridade daquilo com que os agraciamos (Alcorão Sagrado: capítulo 42, versículo 38).
Quanto ao cargo público qualquer indivíduo poderá ser nomeado, desde que preencha as condições necessárias e seja competente para desenvolver a atividade à qual foi incumbido. Cabe ao Estado nomear as pessoas mais adequadas para cada uma das funções do governo.

 

XII – Direito de Liberdade de Crença, Pensamento e Expressão


A. Toda a pessoa tem o direito de expressar seus pensamentos e crenças desde que permaneça dentro dos limites estabelecidos pela Lei. Ninguém, no entanto, terá autorização para disseminar a discórdia ou circular notícias que afrontem a decência pública ou entregar- se à calúnia ou lançar a difamação sobre outras pessoas.
B. A busca do conhecimento e da verdade não só é um direito de todo muçulmano como também uma obrigação.
C. É direito e dever de todo muçulmano protestar e lutar (dentro dos limites estabelecidos  em  Lei)  contra  a  opressão,  ainda  que  implique  em  desafiar  a  mais  alta autoridade do estado.
D. Não haverá qualquer obstáculo para a propagação de informação, desde que não prejudique a segurança da sociedade ou do estado e que esteja dentro dos limites impostos pela Lei.
E. Ninguém será desprezado ou ridicularizado em razão de suas crenças religiosas ou sofrerá qualquer hostilidade pública; todos os  muçulmanos são obrigados a respeitar os sentimentos religiosos das pessoas.
Comentários:

Este conceito islâmico de liberdade de expressão trata-se de um direito que visa buscar benefícios gerais da sociedade e não meras falácias. De modo algum o Islam permite a propagação da obscenidade e da maldade. Também não concede a ninguém o direito de usar idioma abusivo ou ofensivo em nome da crítica. O direito da liberdade de expressão vem com o  intuito  de  propagar  virtude  e  retidão,  não  sendo  somente  um  direito,  mas  sim  uma obrigação. Se um mal é perpetrado por um indivíduo ou por um grupo das pessoas ou até mesmo pelo próprio governo ou Estado, é direito do muçulmano e também sua obrigação, advertir contra o mal e repreender tais indivíduos de modo a abolir tais atos nocivos à sociedade. Desta forma, ele deve abertamente e publicamente condenar e mostrar o curso da retidão que aquele indivíduo, nação ou governo deveriam adotar.
O Alcorão Sagrado descreveu isto como qualidades dos crentes nas seguintes palavras:

Os fiéis e as fiéis são protetores uns dos outros; recomendam o bem, proíbem o ilícito, praticam a oração, pagam o zakat, e obedecem a Deus e ao Seu Mensageiro.


Deus  Se  compadecerá  deles,  porque  Deus  é  Poderoso,  Prudentíssimo  (Alcorão Sagrado: capítulo 9, versículo 71).


Em contrapartida, descrevendo as qualidades do hipócrita, as menções do Alcorão

Sagrado são as seguintes:


Os  hipócritas  e  as  hipócritas  são  semelhantes:  recomendam  o  ilícito  e proíbem o bem, e são avaros e avaras. Esquecem-se de Deus, por isso Deus deles Se esquece. Em verdade, os hipócritas são depravados (Alcorão Sagrado: capítulo 9, versículo 67).

O propósito principal de um Governo islâmico está definido por Deus no Alcorão:

São  aqueles que,  quando os  estabelecemos na  terra, observam a  oração, pagam o zakat, recomendam o bem e proíbem o ilícito. E em Deus repousa o destino de todos os assuntos (Alcorão Sagrado: capítulo 22, versículo 41).

O Profeta Muhamad disse:

Quem dentre vós presenciardes uma ação ilícita, que se oponha a ela com suas mãos; se não puder, que o faça com suas palavras; se também não puder, que o faça com o coração, sendo que esta é a mostra mais débil da fé.

Esta obrigação é uma obrigação tanto individual como coletiva. Se qualquer governo priva seus cidadãos deste direito, e lhes impede de executar este dever, então está em conflito direto com a proibição de Deus, sendo que um governo não pode ir de encontro com as Suas leis. Disse o Profeta Muhamad:


Ser-vos-ão designados uns governantes; alguns de seus atos serão legais, e outros, ilegais. Aquele que os repelir (os atos ilegais) com o coração terá cumprido os ditames da sua consciência; e aquele que se opuser abertamente ver-se-á salvo. Porém aquele que consentir e aceitar terá de prestar contas por isso (perante Deus).


XIII – Direito à Liberdade de Religião


Toda a pessoa tem o direito à liberdade de consciência e de culto, de acordo com suas crenças religiosas.
Comentários: Junto com a liberdade de convicção e liberdade de consciência, o Islam garantiu o direito ao indivíduo que os sentimentos religiosos sejam respeitados. No Alcorão Sagrado temos a ordem:

Não injurieis o que invocam, em vez de Deus, a menos que eles, em sua ignorância, injuriem iniquamente Deus. Assim, abrilhantamos as ações de cada povo; logo, seu retorno será a seu Senhor, que os inteirará de tudo quando tiverem feito (Alcorão Sagrado: capítulo 6, versículo 108).

Estas instruções não só são limitadas a ídolos e deidades, mas também se aplicam aos líderes ou heróis nacionais das pessoas. O Islam, no entanto não proíbe as pessoas de debater e  discutir  assuntos  religiosos,  mas  estas  discussões  deveriam  ser  ministradas  com  total respeito e decência, sem a utilização de vocabulário abusivo ou ofensivo. Deus disse no Alcorão Sagrado:


E não disputeis com os adeptos do Livro, senão da melhor forma, exceto com os iníquos, dentre eles. Dizei-lhes: Cremos no que nos foi revelado, assim como no que vos foi revelado antes; nosso Deus e o vosso são Um e a Ele nos submetemos (Alcorão Sagrado: Capítulo 29 versículo 46).

Isso se aplica tanto aos cristãos e judeus, que são referidos no Alcorão como "povo do livro" devido às suas escrituras sagradas, como também com os adeptos das demais religiões. No Alcorão também encontramos o seguinte versículo:

Convoca (os humanos) à senda do teu Senhor com sabedoria e uma bela exortação; dialoga com eles de maneira benevolente, porque teu Senhor é o mais conhecedor de quem se desvia da Sua senda, assim como é o mais conhecedor dos encaminhados (Alcorão Sagrado: capítulo 16, versículo 125).


XIV – Direito de Livre Associação


A. Toda a pessoa tem o direito de participar individual ou coletivamente da vida política, social e religiosa de sua comunidade e de criar instituições e escritórios com a finalidade de permitir o que é direito (ma’roof) e impedir o que é errado (munkar).
B. Toda a pessoa tem o direito de lutar pelo estabelecimento de instituições onde o gozo  desses  direitos  seja  possível. Coletivamente,  a  comunidade é  obrigada a  criar  tais condições com o fim de permitir a seus membros o desenvolvimento completo de suas personalidades.
Comentários:

O Islam também deu para as pessoas o direito para liberdade de associação e formação de organizações. Este direito também está sujeito a certas regras gerais. Deveria ser exercitado por propagar virtude e retidão e nunca deveria ser usado para espalhar o mal e dano. O Alcorão Sagrado contém tal mandamento:

Sois a melhor nação que surgiu na humanidade, porque recomendais o bem, proibis o ilícito e credes em Deus. Se os adeptos do Livro cressem, melhor seria para eles. Entre eles há fiéis; porém, a sua maioria é depravada (Alcorão Sagrado: capítulo 3, versículo 110).


Isto significa que é a obrigação e dever da comunidade muçulmana inteira, que deveria convidar e ordenar as pessoas à retidão e virtude e, as proibir de fazer mal.
E que surja de vós uma nação que recomende o bem, dite a retidão e proíba o ilícito. Esta será (uma nação) bem-aventurada (Alcorão Sagrado: capítulo 3, versículo 104).


Isto indica claramente que se a nação muçulmana inteira começa a negligenciar sua obrigação coletivamente de convidar as pessoas à bondade e os proibir de fazer mal, deveria conter um grupo de pessoas que executem esta obrigação. Portanto fica vedada qualquer associação que vier para espalhar a corrupção e violar as leis sagradas, e a Shariah num Estado Islâmico.

XV – A Ordem Econômica e os Direitos Dela Decorrentes


A. Na sua busca econômica, todas as pessoas têm direito a todos os benefícios da natureza e de seus recursos. Eles são bênçãos concedidas por Deus para o bem da humanidade como um todo.
B. Todos os seres humanos têm o direito de ganhar seu sustento de acordo com a Lei. C. Toda a pessoa tem o direito à propriedade privada ou em associação com outras. A propriedade estatal de certos recursos econômicos no interesse público é legítima.

D. O pobre tem direito a uma parte prescrita na fortuna do rico, conforme estabelecido pelo Zakat, cobrado e arrecado de acordo com a Lei.
E. Todos os meios de produção serão utilizados no interesse da comunidade (Ummah) como um todo e não podem ser descuidados ou malversados.

F. A fim de promover o desenvolvimento de uma economia equilibrada e proteger a sociedade da exploração, a Lei islâmica proíbe monopólios, práticas comerciais restritivas desmedidas,  usura,  o  uso  da  força  para  fazer  contratos  e  a  publicação  de  propaganda enganosa.
G. Todas as atividades econômicas são permitidas, desde que não prejudiquem os interesses da comunidade (Ummah) e não violem as leis e valores islâmicos.
Comentários:

Os princípios econômicos do Islam visam estabelecer uma sociedade justa onde cada um conduzir-se-á com responsabilidade e honestidade, e não como “raposa astuta”, lutando para abocanhar a maior porção de tudo, sem se importar com a honestidade, a veracidade, a decência, a confiabilidade e a probidade. O sistema econômico é baseado nos seguintes princípios fundamentais:
  • 1) Lucros e Gastos por Meios Lícitos: O Islam prescreve leis que regulamentam lucros e gastos. Não é permitido aos muçulmanos lucrarem e gastarem de qualquer jeito. Devem seguir  as  regras  do  Alcorão  e  da  Sunnah  (práticas  e  ditos  do  Profeta  Muhammad).
  • 2) Direito à Propriedade e à Liberdade: O Islam permite ao indivíduo ganhar e conservar os seus ganhos. O estado islâmico não interfere com a liberdade de expressão, com o trabalho e ganho do indivíduo, contanto que esses expedientes não prejudiquem a sociedade.
  • 3) O Sistema de Tributo (Zakat): O pagamento compulsório do zakat é um dos princípios primordiais da economia islâmica. Todo muçulmano que possua riqueza maior do que a que supra as suas necessidades deve pagar a taxa fixa de zakat para o Estado islâmico. Ela é um meio de diminuir a lacuna existente entre o rico e o pobre. Garante a distribuição justa da riqueza e uma forma de segurança social.
  • 4) A Proibição da usura: A usura não é nem comércio nem lucro. E um meio de exploração e concentração de riqueza. O Alcorão Sagrado diz a respeito: "Ó crentes, temei a Deus e abandonai o que ainda vos resta de usura se sois crentes!” (Alcorão Sagrado: capítulo 2, versículo 278).
  • 5)A Lei da Herança: A lei islâmica da herança é um sistema magnífico de coibir a concentração   de   riqueza.   Proporciona   leis   detalhadíssimas   quanto   aos   direitos   dos dependentes sobre a propriedade do falecido.

 

XVI – Direito de Proteção da Propriedade


Nenhuma  propriedade  será  expropriada,  exceto  quando  no  interesse  público  e mediante o pagamento de uma compensação justa e adequada.
Comentários:

O direito à proteção da propriedade privada é reconhecido pela Shariah, que determina a  proteção  dos  bens  privados  e  condena  aqueles  que  atentarem  contra  esse  direito. Obviamente tal direito deverá respeitar as condições da Shariah quanto à sua licitude, não podendo transgredir a lei seja quanto ao bem em si, seja quanto ao que ele é empregado. Por exemplo: Não é permitido aumentar a propriedade por meios desonestos, pela usura, pelo entesouramento, e outras maneiras que contrariam a ética da lei islâmica. Quanto à desapropriação, ela pode ser efetuada pelo Estado Islâmico, por motivo de necessidade ou interesse público, desde que seja ressarcido de forma justa.


XVII – Condição e Dignidade dos Trabalhadores


O Islam dignifica o trabalho e o trabalhador e ordena que os muçulmanos tratem o trabalhador justa e generosamente. Não só deve receber seus salários imediatamente como também tem direito ao repouso adequado e ao lazer.
Comentários:

O trabalho é incentivado dentro da Shariah, uma vez que se trata de uma questão de grande importância para toda a sociedade. É dever do Estado facilitar a geração dos meios de trabalho  para   a   obtenção  do   sustento  do  indivíduo,  deve   criar   empregos  para   os desempregados e propor projetos de utilidade para empregá-los. Além disso, é garantido ao trabalhador um salário justo, sendo vedado sobrecarregar o trabalhador com trabalhos
acima de  sua capacidade, sendo também seu direito o bom tratamento. Disse o Profeta Muhamad :

 "Paguem o trabalhador pelo seu serviço antes que seque seu suor".

XVIII – Direito à Seguridade Social


Toda a pessoa tem direito à alimentação, moradia, vestuário, educação e assistência médica,  compatível  com  os  recursos  da  comunidade.  Esta  obrigação  da  comunidade se estende em particular a todos os indivíduos sem condições, em razão de alguma incapacidade temporária ou permanente.
Comentários:

Este se trata de um direito garantido ao indivíduo através do Estado. Além de ser uma obrigação do Estado é uma obrigação coletiva, uma vez que a comunidade com um todo juntamente com o Estado possuem o dever de prover os mais necessitados, suprindo suas necessidades, uma vez que no Islam, o Estado e a comunidade trabalham em conjunto para alcançar um objetivo em comum. Os juristas islâmicos definem este dever da seguinte forma:


Entre as obrigações coletivas, está a eliminação de tudo que prejudicar os muçulmanos, providenciando roupa para os que não tem, alimentando os que tem fome,e se essas necessidades não forem supridas através do Zakat e pelo erário, é dever de todos que possam dispor de seus próprios bens.

XIX - Direito de Constituir Família e Assuntos Correlatos

A. Toda pessoa tem o direito de se casar, constituir família e ter filhos, de acordo com sua religião, tradições e  cultura. Todo cônjuge está  autorizado a  usufruir tais  direitos e privilégios e deve cumprir essas obrigações na conformidade do estabelecido na Lei. Cada um dos parceiros no casamento tem direito ao respeito e consideração por parte do outro.
B. Todo marido é obrigado a manter sua esposa e filhos, de acordo com suas possibilidades.
C. Toda criança tem o direito de ser mantida e educada convenientemente por seus pais, sendo proibido o trabalho de crianças novas ou que qualquer ônus seja colocado sobre elas, que possam interromper ou prejudicar seu desenvolvimento natural.
D. Se por alguma razão seus pais estiverem impossibilitados de cumprir com suas obrigações para com a criança, torna-se responsabilidade da comunidade a satisfação dessas obrigações às custas do poder público.
E. Toda pessoa tem direito ao apoio material, assim como ao cuidado e proteção de sua família durante a infância, na velhice ou na incapacidade. Os pais têm direito ao apoio material, assim como ao cuidado e proteção de seus filhos.
F. A maternidade tem direito a respeito especial, cuidado e assistência por parte da família e dos órgãos públicos da comunidade (Ummah).
G. Na família, homens e mulheres devem compartilhar suas obrigações e responsabilidades, de acordo com o sexo, dotes naturais, talentos e inclinações, sem perder de vista as responsabilidades comuns para com os filhos e parentes.
H. Ninguém deverá se casar contra sua vontade, nem perder ou sofrer diminuição de sua personalidade legal por conta do casamento.
Comentários:

O Islam protege e incentiva a preservação da família como base principal da sociedade e como meio de organização social. Cada um dos cônjuges possui seus direitos e deveres, cada um deles conforme a sua natureza e características naturais. Assim os cônjuges, ao invés de rivais, completam-se um ao outro, uma vez que cada um deve atuar em áreas diferentes, garantindo desta forma o direito de cada integrante da família, em especial dos filhos. Além disso, no  Islam  os  vínculos familiares  são  extremamente preservados, não se  rompendo através do casamento. A obrigação para com os pais e os parentes é um direito que lhes é garantido, seja no que se refere ao bom tratamento e mantimento de vínculos, como no que se refere à questão econômica, quanto à ajuda dos necessitados.

XX – Direitos das Mulheres Casadas


Toda mulher casada tem direito a:

  • A. morar na casa em que seu marido mora;
  • B. receber os meios necessários para a manutenção de um padrão de vida que não seja inferior ao de seu marido e, em caso de divórcio, receber, durante o período legal de espera (iddah), os meios de subsistência compatíveis com os recursos do marido, para si e para os filhos que amamenta ou que cuida, independente de sua própria condição financeira, ganhos ou propriedades que possua;
  • C. procurar e obter a dissolução do casamento (khul’a), na conformidade da Lei. Este direito é cumulativo com o direito de buscar o divórcio através das cortes;
  • D. herdar de seu marido, pais, filhos e outros parentes, de acordo com a Lei; segredo absoluto de seu marido, ou ex-marido se divorciada, com relação a qualquer informação que ele possa ter obtido sobre ela, e cuja revelação resulte em prejuízo a seus interesses. Idêntica responsabilidade cabe a ela, em relação ao marido ou ao ex-marido.
Comentários:

A Shariah garante os direitos da mulher, seja com relação a sua alimentação, manutenção, honra, e seus direitos como integrante ativa da sociedade. Garante também à mulher o direito à herança, ao casamento e ao divórcio, bem como os direitos que esta tem sobre seu marido, seus pais e irmãos, quanto ao seu bem estar e padrão de vida.

 

XXI – Direito à Educação


A.  Toda  pessoa tem  direito  a  receber  educação  de  acordo  com  suas  habilidades naturais.
B. Toda pessoa tem direito de escolher livremente profissão e carreira e de oportunidade para o pleno desenvolvimento de suas inclinações naturais.
Comentários:

Aqui vem a questão do direito ao conhecimento. Toda a pessoa tem o direito e o dever de buscar o conhecimento. Disse o Profeta Muhamad: 

"A busca do conhecimento é dever de todo muçulmano e muçulmana".
Isso, além de beneficiar o indivíduo, beneficia a sociedade como um todo, evitando que a ignorância e o desconhecimento se estabeleçam na sociedade. Disse Deus no Alcorão: 

“Poderão, acaso, equiparar-se os sábios com os insipientes?” (Tradução dos versículos do Alcorão Sagrado: Capítulo 39 versículo 9)

XXII – Direito à Privacidade


Toda pessoa tem direito à proteção de sua privacidade. 
Comentários:
O  Islam  protegeu a  privacidade do indivíduo, principalmente no que  se  refere  à inviolabilidade do lar. Disse Deus no Alcorão:


Ó fiéis, não entreis em casa de alguma além da vossa, a menos que peçais permissão e  saudeis os seus moradores. Isso é preferível para vós; quiçá, assim, mediteis. Porém, se nelas não achardes ninguém, não entreis, até que vo-lo tenham dado permissão. E se vos disserem: Retirai-vos!, atendei-os, então; isso vos será mais benéfico. Sabei que Deus é Sabedor de tudo quanto fazeis (Alcorão Sagrado: capítulo 24, versículos 27-28).

O Alcorão inclusive estabelece as regras quanto à privacidade dentro do lar:


Ó fiéis, que vossos criados e aqueles que ainda não alcançaram a puberdade vos  peçam  permissão  (para  vos  abordar),  em  três  ocasiões:  antes  da  oração  da alvorada; quando tirardes as vestes para a sesta; e depois da oração da noite – três ocasiões de vossa intimidade. Fora disto, não sereis, nem vós, nem eles recriminados, se vos visitardes mutuamente. Assim Deus vos elucida os versículos, porque é Sapiente, Prudentíssimo. Quando as vossas crianças tiverem alcançado a puberdade, que vos peçam permissão, tal como o faziam os seus predecessores.Assim Deus vos elucida os Seus versículos, porque é Sapiente, Prudentíssimo (Alcorão Sagrado: capítulo 24, versículos 58-59).

XXIII – Direito de Liberdade de Movimento e de Moradia


A. Considerando o fato de que o Mundo do Islam é verdadeiramente a Ummah Islâmica, todo muçulmano terá o direito de se mover livremente dentro e fora de qualquer país muçulmano.
B. Ninguém será forçado a deixar o país de sua residência ou ser arbitrariamente deportado sem o recurso do devido processo legal.
Comentários:

Aqui estabelece claramente o direito de ir e vir, e que ninguém será obrigado a deixar sua residência senão em virtude da lei, com o devido processo legal. Disse Deus no Alcorão:


Ele foi Quem vos fez a terra manejável. Percorrei-a pois, por todos os seus quadrantes e desfrutai das Suas mercês; a Ele será o retorno!(capítulo 67, versículo 15).


Por fim, verificamos que os direitos humanos no Islam são amplamente defendidos e aplicados pela Shariah, não sendo esta, de forma alguma, contraria aos direitos básicos do ser humano, pelo contrário estabeleceu tais direitos há quinze séculos, época em que o mundo nada conhecia destes princípios:


Esta é uma declaração para a humanidade, uma orientação e instrução para aqueles que temem a Deus (Alcorão Sagrado: capitulo 3 versículo 138).


3.4 LEIS CULTUAIS ISLÂMICAS


3.4.1 Testemunho de Fé (Shahadah)


A Shariah ou Direito Islâmico tem sua base totalmente relacionada com esse pilar da religião islâmica. O testemunho de fé trata-se da crença e proclamação verbal da fé em dois testemunhos, sendo o primeiro deles o testemunho de que não há outra divindade digna de adoração senão Deus e o segundo é o testemunho de que Muhamad é  Profeta e Mensageiro de Deus. Esses testemunhos são as chaves ou portas de entrada ao Islam, sendo que, todo aquele que declarar esses testemunhos com fé e convicção de sua veracidade torna-se um muçulmano. A falta deste pilar implica na invalidez de todos os demais atos de adoração, por este motivo tem caráter fundamental.
O primeiro testemunho que é "Testemunho que não há outra divindade digna de adoração além de Deus" ou em árabe Axhadu an la ilaha ila Allah, significa a certificação da crença completa na unicidade de Deus, ou seja, na unicidade de Deus na criação, na unicidade Divina (ou seja, da adoração) e na unicidade dos Nomes e Atributos de Deus. Essa sentença descarta a adoração de qualquer outra coisa que possamos ser tentados a colocar no lugar do Deus Único como ídolos, tais como fenômenos da natureza, poder, riqueza e similares, Deus, no Alcorão, deu testemunho sobre isso, sendo confirmado pelos anjos e sábios:


Deus dá testemunho de que não há mais divindade além d'Ele; os anjos e os sábios O confirmam Justiceiro; não há mais divindade além d'Ele, o Poderoso, o Prudentíssimo (Alcorão Sagrado: capítulo 3, versículo 18).


Existem nove condições ou requisitos para que esse primeiro testemunho seja válido para a pessoa que o proclamou:
1. O Conhecimento do que este testemunho afirma e nega;

2. A certeza no coração da verdade do testemunho;

3. A aceitação de todo o significado do testemunho com a língua e o coração;

4. Submissão e concordância, ou seja, o efeito do testemunho no coração deve se manifestar através dos atos e palavras;
5.  A  sinceridade, em  oposição à  hipocrisia e  à  falsidade,  ou  seja,  a  pessoa que proclama o testemunho não deve mentir ou tentar enganar ou iludir alguém;
6. A intenção em pronunciar o testemunho não deve ter nenhuma outra razão a não ser para servir a Deus;
7. O amor pelo testemunho, isso implica em amar tudo que ele estabelece, além de amar todos aqueles que se empenham de acordo com seus fundamentos;
8. Ao proclamar o testemunho a pessoa deve repudiar qualquer outro objeto de adoração, seja ídolos, seja santos, seja profetas, etc;
9. O testemunho de fé deve ser a bandeira do muçulmano até sua morte, pois seu significado se estende até a outra vida;
A violação destes requisitos invalida a primeira parte do testemunho, portanto um muçulmano deve respeitar tais condições.
O segundo testemunho que é "Testemunho que Muhamad é o Mensageiro de Deus" ou em árabe Axhadu ana Muhamad Rassulullah, onde através dele certifica-se que Muhamad (que a paz esteja com ele), é o último mensageiro de Deus e, consequentemente, isso implica na aceitação do muçulmano de tudo que ele nos informou como a crença nos anjos, nos Livros revelados, nos mensageiros, no Dia do Juízo Final e na predestinação, bem como suas orientações e exortações. Tal testemunho também tem suas condições ou requisitos tais como os seguintes enumerados:
1. Ao dar este testemunho, proclama-se que Muhamad foi escolhido por Deus para ser Seu Mensageiro e transmitir Sua mensagem;
2.  Também proclama que crê que Muhamad foi enviado a toda a humanidade até o dia do Juízo final;
3.  Também  afirma  que  Muhamad  transmitiu  toda  a  mensagem,  a  orientação  e revelação que foi transmitido a ele por Deus, através do anjo Gabriel;
4.  Também implica na proclamação de que Muhamad foi o ultimo profeta, e que após ele não haverá nenhum outro profeta ou nova mensagem;
5. Também significa que o fato de aceitar Muhamad como Profeta implica em seguir seu exemplo e comportamento por este ser o mais correto e o que mais agrada a Deus, pois Deus disse no Alcorão:


Realmente, tendes no Mensageiro de Deus um excelente exemplo para aqueles que esperam contemplar Deus, deparar-se com o Dia do Juízo Final, e invocam Deus freqüentemente (Alcorão Sagrado: capítulo 33, versículo 21).

Dize: Se verdadeiramente amais a Deus, segui-me; Deus vos amará e perdoará as vossas faltas, porque Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo. Dize: Obedecei a Deus e ao Mensageiro! Mas, se se recusarem, saibam que Deus não aprecia os incrédulos (Alcorão Sagrado: capítulo 3, versículos 31-32).

Estes são os requisitos para que o segundo testemunho seja válido e aceito, faltando algum destes, torna-se inválido o testemunho, e consequentemente inválido os demais atos de adoração e culto, pois estes são totalmente dependentes daquele.



3.4.2 A Oração (Salat)


A Oração é o pilar mais importante do Islam, depois do testemunho de fé, conforme o prescrito pela  Shariah. A  oração é  um  rito de  adoração que consta de  palavras, atos  e movimentos específicos, tais como a genuflexão e a prostração, bem como a recitação de trechos do Alcorão Sagrado. Tal rito, envolve benefícios ao corpo e à alma, o corpo através dos movimentos e ações de levantar, inclinar, sentar, etc. Já com relação à alma refere-se à glorificação e louvores a Deus, à submissão aos mandamentos Dele, o sentimento de amor e temor com relação ao Criador, bem como súplicas e arrependimento, reforçando o vínculo e ligação com Deus várias vezes diariamente.
Além disso, a oração encaminha o muçulmano a uma consciência dos seus deveres com relação ao seu Criador, sendo uma salvaguarda contra a desonestidade e o mal, bem como  contra  as  tendências  perversas  e  o  mau  caminho,  proporcionando  uma  lição  de disciplina e devoção. Mediante as orações, o muçulmano previne-se de cometer más ações e serve de expiação de seus pecados. Disse o Profeta Muhamad em um hadith:


Que vos parece se corresse um rio em frente as vossas portas, em que uma pessoa nele se banhasse cinco vezes ao dia, restar-lhe-ia, acaso, alguma sujidade?' Responderam-lhe: Qual! nada de sua sujidade restaria! Disse o Profeta: Pois este é o exemplo do que acontece com relação às cinco orações diárias, com as quais Deus apagará todas as faltas!


No momento da oração, o muçulmano é relembrado de que Deus o está observando e ao seu comportamento diário, assim, ele procurará  afastar-se de tudo aquilo que é ilícito e fazer tudo aquilo que agrada a Deus, treinando todas as virtudes que tornam possível o desenvolvimento de uma pessoa feliz,  proporcionando-nos equilíbrio e paz interior. Disse Deus no Alcorão Sagrado:


Recita o que te foi revelado do Livro e observa a oração, porque a oração preserva o (homem) da obscenidade e do ilícito; mas, na verdade, a recordação de Deus é o mais importante. Sabei que Deus está ciente de tudo quanto fazeis (Alcorão Sagrado: capítulo 29, versículo 45).


Amparai-vos na perseverança e na oração. Sabei que ela (a oração) é carga pesada, salvo para os humildes, que sabem que encontrarão o seu Senhor e a Ele retornarão (Alcorão Sagrado: capítulo 2, versículos 45-46).


Bem- aventurado aquele que se purificar, e mencionar o nome do seu Senhor e orar! (Alcorão Sagrado: capítulo 87 versículos 14-15).

É certo que prosperarão os fiéis, Que são humildes em suas orações (Alcorão Sagrado: capítulo 23, versículos 1-2).


A oração é citada no Alcorão mais de 117 vezes, e a sua finalidade está expressa neste versículo.


Sou Deus. Não há divindade além de Mim! Adora-Me, pois, e observa a oração, para celebrar o Meu nome (capítulo 20, versículo 14).

A obrigatoriedade da oração veio expressa tanto no Alcorão como na Sunnah. Disse Deus no Alcorão Sagrado:


A oração é uma obrigação prescrita aos crentes, para ser cumprida em seu devido tempo (capítulo 4, versículo 103).

Disse o profeta Muhamad (que a paz esteja com ele):

Para o muçulmano cair na heresia e no ateísmo, basta somente que ele deixe de cumprir as orações.

Existem determinadas condições para que a Oração seja válida conforme as regras da Shariah.  Deve-se  ter  em  mente  que  a  prática  da  oração  é  obrigatória  para  qualquer muçulmano, seja do sexo masculino como feminino, desde que respeite as seguintes condições:
1) Que o muçulmano seja são e responsável pelos seus atos. A Shariah incentiva o ensinamento das orações às crianças a partir dos sete anos e a obrigatoriedade recai a partir da idade dos dez anos.
2) Que a pessoa esteja isenta de qualquer doença mental, e no caso das mulheres que estejam fora do período menstrual ou pós-parto, quando estarão isentas da oração.
As orações são obrigatórias a todos os muçulmanos em todas as situações, tanto de segurança como de temor, de saúde ou de enfermidade, de residência ou viagem. Para a oração ser válida deve respeitar os seguintes requisitos:
1) Deve-se executar a ablução que consiste numa higiene corporal, onde deve-se seguir o seguinte ritual, ensinado pelo Profeta Muhamad e descrito pelo Alcorão Sagrado:
a) Lavar as partes íntimas;

b) Lavar as mãos três vezes até o pulso;

c) Lavar a boca três vezes;

d) Lavar as narinas aspirando água pelo nariz, três vezes;

e) Lavar todo o rosto três vezes;

f) Lavar o braço direito até os cotovelos três vezes, e após isso o mesmo com o braço esquerdo;
g) Passar as mãos úmidas sobre a cabeça uma vez;

h) Limpar os ouvidos uma vez com os dedos úmidos;

i) Lavar ambos os pés até o tornozelo, três vezes, começando sempre pelo direito; Disse Deus no Alcorão Sagrado:


Ó fiéis sempre que vos dispuserdes a observar a oração, lavai o rosto, as mãos e os antebraços até aos cotovelos; esfregai a cabeça, com as mãos molhadas e lavai os pés, até aos tornozelos (Capítulo 5, versículo 6).


Desta forma, está completa a ablução e assim a pessoa estará apta a iniciar a oração. Quando a ablução é válida a pessoa pode mantê-la até quando conseguir e usá-la para quantas orações puder, mas é preferível renovar a ablução sempre que possível. A ablução é anulada, por exemplo, se ocorrer excreção natural tal como urina, gazes, fezes, etc, o sangramento de qualquer parte do corpo, vômito, adormecimento, entre outros.
3) A vestimenta deve ser adequada e conveniente para satisfazer as regras morais que visam cobrir o corpo. O homem deve estar coberto pelo menos da região do umbigo aos joelhos, e a mulher deve estar toda coberta com exceção do rosto e das mãos. As roupas devem estar limpas e não devem ser transparentes ou justas de forma a delinear o corpo.
4) A pessoa deve ter em mente a intenção de praticar determinada oração, tal intenção deve estar estabelecida no coração não sendo necessário a proclamação verbal da mesma.
5) Deve-se estar dentro do horário da oração prescrita, pois disse Deus no Alcorão Sagrado: 

"Observai a devida oração, porque ela é uma obrigação, prescrita aos fiéis para ser cumprida em seu devido tempo." (Alcorão Sagrado: capítulo 4, versículo 103)
6) O muçulmano deve estar direcionado para a Kaabah, que é um local sagrado situado na cidade sagrada de Makkah na Arábia Saudita. Os muçulmanos de todos os cantos do planeta, ao realizarem as suas orações, se voltam em direção a Makka, simbolizando dessa forma a sua unidade, e seguindo a determinação de Deus, o Altíssimo: 

"Orienta teu rosto (ao cumprir a oração) para a Sagrada Mesquita (de Makka)! E vós (crentes), onde quer que vos encontreis, orientai vossos rostos até ela." (Alcorão Sagrado: capítulo 2, versículo 144)

Quem desconhecer a sua direção deverá, através da dedução, direcionar-se para aquela que lhe parecer a mais acertada.
Respeitadas tais condições a oração será válida, desde que cumpra com todos os requisitos no que concerne aos movimentos e falas, ou seja, os pilares da oração. Cada oração é composta por unidades chamadas "Rakaat", e cada uma destas unidades são compostas de sub-unidades onde  contém  a  posição em  pé,  a  recitação do  Alcorão, a  genuflexão, e  a prostração, etc.
As orações dividem-se em três categorias:

  • 1. As orações obrigatórias diárias, que são ao total de cinco;
  • 2. As orações ocasionais;
  • 3. As orações voluntárias;


1) As orações obrigatórias diárias são cinco:

a) A oração do amanhecer (Salatul Fajer): Essa oração é composta de duas "rakaat" ou unidades da oração. Inicia-se a partir do período compreendido entre a visualização da primeira luz  solar do dia podendo ser realizada até a aparição do disco solar, sendo que tal  período normalmente dura cerca de noventa minutos. Entre esse horário o muçulmano deve realizar sua
oração.

b) A oração do meio-dia (Salatu Dhuhur): Essa oração é composta por quatro “rakaat” ou unidades da oração. Inicia-se o horário após a declinação do sol do seu zênite de modo que a sombra comece a se projetar e se estende até que a sombra de um objeto seja igual a sua longitude. A duração deste período é de cerca de três horas e meia.
c) A oração da tarde (Salatul Asr): É composta de quatro “rakaat”, e seu período para a realização se estende desde a finalização do tempo da oração do meio-dia até o momento anterior ao por do sol. A duração deste período é de cerca de duas horas e meia.
d) A oração do ocaso (Salatul Maghreb): É composta de três “rakaat”, e seu período se estende desde o ocaso do sol até o desaparecimento total da luz do dia. Esse período geralmente dura cerca de uma hora e meia.
e) Oração da Noite (Salatul al Isha): é composta de quatro “rakaat” e seu período começa com a desaparição total da luz do dia e se estende até o primeiro indício de luz do dia seguinte, ou seja, o horário da oração do amanhecer.
f)  As  orações  ocasionais, são  aquelas  requeridas somente  durante algum  período especificado, tal como, por exemplo, as orações em congregação na sexta-feira, dia sagrado para os muçulmanos, a oração fúnebre, as orações festivas que ocorre após o termino do mês de Ramadan (mês onde é prescrito o jejum obrigatório, como veremos mais adiante), e também após o término da  peregrinação (Hajj) à  cidade de  Makkah, entre outras  orações congregacionais prescritas aos muçulmanos.
Embora a oração seja aceita por Deus em qualquer lugar, como nas casas, local de trabalho, etc, Deus orientou que fossem construídas as mesquitas para que estas orações pudessem ser realizadas em grupo, tanto as orações diárias como as orações ocasionais.
Logo, podemos verificar o estímulo à oração feita em congregação, onde os muçulmanos ficam alinhados em fileiras, simbolizando com isso a igualdade que prevalece entre todos quando estão diante de Deus, não havendo diferenças entre o rico e o pobre, o negro e o branco, nem privilégios do governante para o governado. Disse Deus no Alcorão Sagrado:


Sabei que as mesquitas são (as casas) de Deus; não invoqueis, pois, ninguém, juntamente com Deus (capítulo 72, versículo 18).


Disse o profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) apud Nawawi25:


Para aquele que constantemente vai à mesquita, ou dela volta, Deus prepara uma mansão no Paraíso, tanto na ida como na volta.
E disse também:

Quanto àquele que fizer corretamente a ablução em sua casa, em seguida for a uma das casas de Deus para realizar uma das orações obrigatórias, saiba que, por cada passo que der, ser-lhe-á perdoada uma falta ou ele será elevado em um grau.


2) As orações voluntárias são aquelas que podem ser praticadas voluntariamente entre os horários das orações obrigatórias, especialmente após a oração da noite e no horário entre a oração do amanhecer até a do meio-dia. Tais orações não são obrigatórias, mas são extremamente meritórias para aqueles que desejam cumpri-las.
Determinados atos podem levar à invalidez de quaisquer destas orações. Essas invalidantes podem ser resumidas em quatro principais:
1) Se ocorrer a invalidez da ablução, torna-se invalida a oração, já que esta depende daquela.
2) A interrupção da oração através de palavras que não façam parte da oração, através de movimentos bruscos intencionados que não pertençam ao ritual da oração, e também o fato de comer, beber, falar com alguém ou a gargalhada.
3) O não cumprimento de alguma das condições prévias para a oração ou de seus pilares essenciais, acarreta em invalidade da oração.
4) Omitir qualquer das partes essenciais da oração tais como a recitação do Alcorão, por exemplo.
Ocorrendo algum destes casos, a oração deverá ser repetida, uma vez que se tornou nula.


Essa, em suma, é a importância da oração ao muçulmano e seus pilares, sendo ela a mais importante das leis cultuais islâmicas.



3.4.3 O Jejum no mês de Ramadan (Siyam)


O Jejum no mês de Ramadan (nono mês do calendário islâmico) se tornou obrigatório, em 624, segundo ano da Hégira. Os versículos a seguir, nos falam da sua obrigatoriedade e explicam porque, quando e como jejuar:

Ó fiéis, está-vos prescrito o jejum, tal como foi prescrito a vossos antepassados, para que temais a Deus. Jejuareis determinados dias; porém, quem de vós não cumprir o jejum, por achar-se enfermo ou em viagem, jejuará, depois o mesmo número de dias. Mas quem, só à custa de muito sacrifício, consegue cumpri- lo, vier a quebrá-lo, redimir-se-á, alimentando um necessitado; porém, quem se empenhar em fazer além do que for obrigatório, será melhor. Mas, se jejuardes, será preferível para vós, se quereis sabê-lo. O mês de Ramadan foi o mês em que foi revelado o Alcorão, orientação para a humanidade e evidência de orientação e Discernimento. Por conseguinte, quem de vós presenciar o novilúnio deste mês deverá jejuar; porém, quem se achar enfermo ou em viagem jejuará, depois, o mesmo número de dias. Deus vos deseja a comodidade e não a dificuldade, mas cumpri o número (de dias),  e  glorificai a  Deus  por  Ter-vos orientado, a  fim  de  que  (Lhe)  agradeçais (Alcorão Sagrado: capítulo 2, versículos 183-185).

A Jurisprudência Islâmica assim define o Jejum:

O Jejum é obrigatório para todo muçulmano que tenha atingido a puberdade e que goze de perfeita saúde física e mental. No Islam, o jejum consiste em abster-se, desde o raiar da aurora até o pôr-do-sol, da ingestão de qualquer espécie de alimentos ou bebidas, assim como fumar e manter relações sexuais. O período do jejum poderá ser maior ou menor (já que é utilizado o calendário lunar que é móvel), dependendo do mês e estação do ano correspondente no calendário solar.
A isenção do Jejum se dá nos seguintes casos:

1- Quando a pessoa estiver enferma:

Caso a pessoa estiver doente, poderá deixar de jejuar até se restabelecer ou, caso o médico ache que o jejum dificulta a cura do paciente, ele também deverá interromper o jejum até se curar, devendo repor os dias não jejuados, quando estiver gozando de boa saúde. Esta reposição não precisa ser feita imediatamente após o mês de Ramadan, ou de forma contínua, e terá como prazo para esta reposição até o último dia antes do início do próximo mês de Ramadan.

2- O viajante:

Quando a viajem tiver uma distância superior a 84 km, faculta-se ao viajante jejuar ou não. Isso vai depender de cada pessoa analisar se sua viajem é cansativa e por isso será uma dificuldade para ele jejuar ou não, devendo, da mesma forma que o item anterior, repor os dias não jejuados.
3- A gestante e a lactante:

Caso a mulher esteja grávida, ou amamentando, e temer pelo seu bebê, estará isenta do jejum, devendo, da mesma forma, repor os dias não jejuados, passado o período de gravidez ou de amamentação.
4- O idoso:

Idoso que seja fisicamente incapaz de jejuar, para este o jejum não é mais obrigatório, cabendo a ele, caso possua condições, dar, para cada dia não jejuado, uma refeição a um necessitado, ou o valor equivalente a esta refeição. Caso contrário, estará perdoado em não fazê-lo.
5- A mulher menstruada, ou em resguardo pós parto:

Esta não jejuará até que passe este período. Mesmo que ela queira, ou sinta que possa fazê-lo, está-lhe vedado o jejum, e os dias não jejuados, deverão ser repostos passado o período.
6- No caso de uma doença incurável:

Neste caso, a pessoa deixa de jejuar definitivamente, tendo que dar uma refeição a um necessitado para cada dia não jejuado, ou o equivalente ao valor de uma refeição, caso tenha condições para tal, caso contrário não está obrigado a nada.
A anulação do jejum se dará caso a pessoa pratique deliberadamente um desses atos, sabendo que o mesmo é pecado: comer, beber, fumar, ou ter relação sexual. A expiação para este ato será que a pessoa faça um jejum durante 60 dias seguidos para cada dia não jejuado, ou que dê de comer a 60 pessoas pobres.
Agora, caso a pessoa estando de jejum se esqueça e coma ou beba, ao se lembrar deverá imediatamente parar a ingestão do alimento ou da bebida e prosseguir o jejum, pois este ainda estará em validade plena. Disse o profeta Muhamad:

Quando algum de vós come ou bebe, por acidente, esquecendo-se do seu jejum, deve continuar o jejum até o fim, porque (comendo ou bebendo por engano) significa que Deus lhe deu de comer e de beber.


O Jejum no Islam, não tem por objetivo impor o muçulmano à dificuldades ou fazê-lo "passar fome", pelo contrário, o jejum tem um sentido social e de auto-análise, vindo em benefício tanto da sociedade quanto ao benefício individual. Tal conceito pode ser verificado se analisarmos os ahadith do Profeta Muhamad onde ele disse:


Se uma pessoa não se abstém de mentir e de praticar atividades indecentes, Deus não deseja que se abstenha de comer e de beber.

Logo, podemos ver que o jejum é uma extraordinária escola que nos ensina os mais altos graus de moralidade, cria o amor e a misericórdia nos corações e nos acostuma com a prática da caridade.
O jejuador procura dizer coisas construtivas para os outros e nunca procura causar distúrbios entre as pessoas, procura dizer sempre a verdade e ser leal, não mentir nem difamar os outros, procura cumprir as suas promessas e nunca agir hipocritamente.
Portanto, ao jejuar um mês todo ano e colocar em prática tais ações, será constatado que isso é viável e as pessoas serão orientadas a agir dessa forma o ano inteiro. Logo, é verificado no jejum um verdadeiro exercício da fé. O ato de ficarmos com fome e com sede não é, em si, adoração, mas um meio para realizarmos a verdadeira adoração.
A verdadeira adoração significa desistir de violar a Lei de Deus, por temor e amor a Ele,  buscando  realizar  atividades  que  O  agradem,  e  refreando-se quanto  às  que  não  O agradam, caso contrário, o jejum não passará de uma inconveniência desnecessária ao nosso estômago.

 

Vejamos alguns dos benefícios do Jejum no mês de Ramadan:

1º- O Jejum fortalece o domínio da razão sobre os impulsos cegos dos sentimentos, pois o homem não é guiado apenas por seus instintos, mas também por considerações que previnem seus instintos animais da destruição, orientando-o para uma vida social harmoniosa, decente e refinada. Pois, caso o homem, ao invés de controlar esses desejos, fosse controlado por eles, estaria se assemelhando aos animais. Logo, através do jejum, o Islam procura dominar e disciplinar os desejos do homem.

 

2º- O jejum ensina ao homem a disciplina, a paciência e o autocontrole.

3º- O jejum integra a comunidade no exercício religioso, criando a sua unidade, pois todos os muçulmanos, em momentos iguais, ficam de jejum e em momentos exatos quebram o jejum, criando a efetiva igualdade entre todos, governantes e governados, ricos e pobres, pois todos sentem as mesmas sensações, quer quando estão jejuando, ou seja, a fome e a sede, quer quando quebram o jejum.

 

4º- O jejum faz com que se crie no homem um sentimento humanitário e de solidariedade, pois ao passar, na prática, por certas privações, mesmo que temporárias, sentindo os seus efeitos, tais como fome e sede, o homem conhecerá realmente o significado da fome que assola seus semelhantes e se lembrará deles, que muitas vezes passam por isso durante dias, semanas ou até meses. Esta experiência faz com que nos apressemos mais do que qualquer outra pessoa em procurar satisfazer suas necessidades.
Dentre os benefícios do Jejum, estão aqueles que se referem à saúde. O Jejum, no Islam, não segue o padrão de total abstinência, mas pode ser considerado como um jejum controlado. Os nutricionistas são a favor do jejum controlado, para se obter uma melhor saúde. Esse tipo de recomendação está de acordo com o jejum no Islam. A total abstinência de comida e de líquido é desencorajada, uma vez que poderá levar a efeitos colaterais danosos, ou à inanição, se prolongada. Portanto trata-se de uma dieta alimentar, que elimina os resíduos e o excesso de umidade dos intestinos, reduz o índice de açúcar no sangue, revitaliza a circulação,  reduz o colesterol, organiza e regula a pressão arterial, dá descanso ao coração, além de ajudar na cura dos males da pele, uma vez que diminui o índice de água no corpo e no sangue, dentre vários outros benefícios.
Ao término do mês do Ramadan é obrigatório a caridade do desjejum ou "zakatul Fitr", onde o responsável por cada família deve pagar por ele e pelos seus dependentes, podendo ser em gêneros alimentícios ou em dinheiro, não podendo esse valor ser inferior ao estipulado pela  Shariah que é  cerca  de  dois quilos e  meio  de  um  alimento comum  da comunidade, tal como feijão, arroz, etc, por cada membro da família, ou o seu valor equivalente em dinheiro. Essa caridade  deverá ser entregue aos pobres e necessitados antes da oração festiva para que o seu jejum esteja completo e seja aceito.
O profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) afirmou que o jejum do mês de Ramadan não será aceito por Deus, a menos que seja pago o zakatul fitr.

A finalidade da caridade do desjejum é proporcionar às pessoas menos favorecidas a oportunidade de participarem da festa do desjejum, fazendo com que possam preparar doces ou  uma  refeição  melhor,  possam  comprar  roupas  novas  e  brinquedos  para  as  crianças. Fazendo com que ricos e pobres possam sentir a alegria desse dia.


3.4.4 O Tributo Anual (Zakat)


Zakat é um termo em árabe que não possui um equivalente no português, por ter uma série de significados, dentre eles: crescer, aumentar e purificação. O Zakat foi ordenado por Deus no segundo ano da Hégira na cidade de Madina.


E lhes foi ordenado que adorassem sinceramente a Deus, fossem monoteístas, observassem a oração e pagassem o Zakat; esta é a verdadeira religião  (Alcorão Sagrado: capítulo 98, versículo 5).

Praticai a oração, pagai o Zakat e genuflecti, juntamente com os que genuflectem (Alcorão Sagrado: capítulo 2, versículo 43).

O Zakat fundamenta-se na tese de que o dinheiro, a riqueza e todos os bens materiais, pertencem, na verdade, a Deus. Deus é, portanto, o verdadeiro e o legítimo dono de tudo que existe no Universo.


Seu é tudo o que existe nos céus, o que há na terra, o que há entre ambos, bem como o que existe sob a terra (Alcorão Sagrado: capítulo 20, versículo 6).


O dinheiro é uma dádiva de Deus que chega às mãos do ser humano como uma graça, uma bondade Divina e um favor, sendo o ser humano, dessa forma, apenas um depositário, um encarregado e um usuário destes bens, com os quais Deus nos agraciou. Logo, os bens materiais que o homem dispõe deverão ser adquiridos, gastos e distribuídos da maneira pela qual Deus orientou. Dessa forma, o pagamento do Zakat é, antes de mais nada, uma forma de agradecimento a Deus pela graça de tais bens.
A Shariah também estabelece que o dinheiro de um muçulmano, seus bens e suas propriedades são patrimônio de toda a nação islâmica, embora respeite a posse plena, garanta a  legítima  propriedade e  resguarde todos os  direitos daí  decorrentes, pois estabeleceu  a unidade da mesma através do seguinte versículo:


E sabei que esta vossa comunidade é única, e que Eu sou o vosso Senhor. Temei-me, pois! (Alcorão Sagrado: capítulo 23, versículo 52).


O Zakat na realidade não é mais do que distribuir parte dos bens da nação Islâmica (representada pelos mais abastados) à mesma nação (representada pelos menos abastados), pois o  Islam  estabelece  que todo  muçulmano  possuidor de  uma  posse dentro  do limite estipulado para tal deve cumprir certas obrigações econômicas em benefício do bem comum. Trata-se de um direito social do grupo junto ao indivíduo, não é um favor, mas um dever.


Obriga-se a pagar o Zakat sobre 4 categorias de bens:

1- Ouro, prata e dinheiro;

2- O comércio;

3- O que sai da terra como grãos e frutos;

4- Sobre os rebanhos dos animais como carneiros, camelos e gado;

O  índice  do  Zakat  varia  de  acordo  com  os  bens  citados  acima,  mas  no  geral corresponde a 2,5% do total. Este é pago uma vez ao ano com exceção do Zakat sobre grãos e frutos que se paga a cada colheita.
Segundo a jurisprudência Islâmica, Zakat significa a obrigatoriedade de todo muçulmano que tenha atingido a puberdade, seja livre e goze de plenas faculdades mentais e cujas  condições  financeiras  estejam  dentro  ou  acima  do  valor  especificado,  que  é  o equivalente à 85g de ouro ou 595g de prata, retirar o correspondente a 2,5% do montante não movimentado durante 1 ano, após saldadas todas as dívidas e satisfeitas todas as necessidades indispensáveis  do  seu  proprietário  e  da  sua  família,  a  distribuir  aos  seus  legítimos beneficiários que são descritos nesse versículo do Alcorão Sagrado:


As esmolas (do Zakat) são tão somente para os pobres, para os necessitados, para os funcionários empregados em sua administração, para aqueles cujos corações têm de ser conquistados, para a redenção dos escravos, para os endividados, para a causa de Deus e para o viajante; isso é um preceito emanado de Deus, porque é Sapiente, Prudentíssimo (Alcorão Sagrado: capítulo 9, versículo 60).


Analisemos cada um destes:

1-Os muçulmanos pobres - São aqueles necessitados que não possam trabalhar ou não conseguem trabalho.
2-Os muçulmanos necessitados - O necessitado é aquela pessoa que não possui o necessário e não é lembrado para receber donativos e não procura pedir dos seus semelhantes. Ou seja, pode ser um chefe de família empregado, mas cujo salário não cubra às necessidades da sua família, e por pudor não se dispõe a esmolar.
3-Os coletores do Zakat (funcionários empregados em sua administração) - São as pessoas encarregadas de fazer a cobrança, a arrecadação e a distribuição do Zakat aos seus legítimos beneficiários. Logo, o seus salários são pagos com o dinheiro do Zakat. Isto só ocorre num Estado Islâmico que efetua esta cobrança, coleta e distribuição.
4-Os simpatizantes do Islam - São não-muçulmanos que nutrem simpatia declarada pelo Islam ou recém convertidos ao Islam, que, em decorrência desta conversão, sofreram quaisquer dificuldades, como perda de bens, emprego etc, lhes é dado do Zakat a fim de protegê-los.
5-Libertar escravos - É  destinado o dinheiro do Zakat, a fim de se libertarem-se escravos ou prisioneiros de guerra.
6-Os endividados - São os muçulmanos que não dispõe de recursos para saldar as suas dívidas assumidas devido às pressões das necessidades.
7-Na causa de Deus - Abrange tudo que venha trazer benefício para os muçulmanos no campo social, econômico e religioso. Tanto aos interesses coletivos como públicos. Como por exemplo: construir escolas, hospitais beneficentes, mesquitas, bibliotecas, fornecer bolsas de estudos, investir em atividades de divulgação do Islam e etc.
8-Os viajantes muçulmanos - São aqueles muçulmanos que se encontram longe do seu domicílio, em um país estrangeiro por exemplo, e necessitam de ajuda para retornarem aos seus lares por terem ficado desprovidos de recursos que lhe possibilitem o retorno. 
É proibido destinar o Zakat para os dependentes legais, ou seja, aquelas pessoas que o muçulmano tem a obrigação de sustentá-las caso não possuam meios para tal, como seus pais, filhos e esposa.
Os detalhes quanto às percentagens, e ao método de distribuição e arrecadação, estão baseados na Sunnah do profeta e na prática dos seus companheiros.
É obrigação do Estado Islâmico cumprir o seu papel fiscalizador, arrecadando o Zakat dos muçulmanos que atingiram o valor pré - estabelecido para tal, e fazer a sua distribuição para os seus legítimos beneficiários.
Dessa forma, ao ser distribuído o Zakat pelo Estado evita-se o constrangimento de quem o está recebendo, mas na ausência de um Estado Islâmico que cumpra esse papel, essa obrigação  recai  sobre cada  muçulmano,  cabendo  a  ele  a  função  de  pagar  e  distribuí-lo diretamente aos legítimos beneficiários ou a instituições islâmicas ou mesquitas que se responsabilizem em fazer tais distribuições. Ao fazer a distribuição do Zakat diretamente às pessoas mais necessitadas, deve-se ter o cuidado de não as humilhar ou as ofender conforme a recomendação de Deus.

Uma palavra cordial e uma indulgência são preferíveis à caridade seguida de agravos, porque Deus é, por si, Tolerante, Opulentíssimo (Alcorão Sagrado: capítulo 2, versículo 263).


Está vedado ao muçulmano cumprir a obrigação de pagar o Zakat com a intenção  de satisfazer o seu orgulho ou alcançar fama, portanto deve procurar cumpri-la da forma mais discreta possível, e com a intenção de cumprir com um obrigação da Shariah. No entanto, se a revelação do nome da pessoa ou da quantia dada por ela, servir como uma forma de encorajar e estimular outras pessoas a pagarem o Zakat, este procedimento se torna louvável.

O Zakat deve ser distribuído na mesma localidade onde for arrecadado a fim de melhorar a situação dos menos favorecidos que ali residem.

 

Vejamos abaixo alguns benefícios do Zakat:

1º-O pagamento do Zakat por um lado, purifica o coração de quem o dá da avareza, da mesquinhez, do egoísmo e da sede de riqueza desenfreada e sem pudor. E, por outro lado, purifica o coração daquela pessoa que a recebe, da inveja, da cobiça e do ódio dos mais abastados. E por conseqüência, a sociedade, como um todo, purifica-se e se liberta do conflito de classes, da corrupção e de tantos outros males, além de imperar o amor, a felicidade, o bem estar e a cooperação entre ambas as partes, que na verdade é a aspiração da Shariah.

 

2º-O pagamento do Zakat é um instrumento eficaz de treinamento do espírito de responsabilidade social.

 

4º-O pagamento do Zakat reduz ao mínimo o sofrimento daqueles membros da sociedade menos favorecidos materialmente, aumentando assim o seu nível de bem estar, atuando também como instrumento de crescimento e estabilização econômica da sociedade, pois o pagamento do Zakat desencoraja fortemente os poupadores de entesourarem a manter os seus recursos parados fora do fluxo circular da renda, incentivando-os a empregarem seus recursos em algo produtivo, gerando com isso mais empregos e promovendo com isso o fluxo de dinheiro dentro da sociedade. Dessa forma, o Zakat é mais efetivo do que a instituição capitalista dos juros.

 

5º-A instituição do Zakat também é um meio de se garantir a segurança dentro da sociedade, pois a partir do momento que é suprido o básico em relação aos mais necessitados é criada uma harmonia dentro da sociedade.

 

6º-Com  o  pagamento  do  Zakat  há  a  obtenção  da  multiplicação  da  recompensa conforme as palavras de Deus no Alcorão Sagrado:

O exemplo daqueles que gastam os seus bens pela causa de Deus é como o de um grão que produz sete espigas, contendo cada espiga cem grãos. Deus multiplica mais ainda a quem Lhe apraz, porque é Munificente, Sapientíssimo (Alcorão Sagrado: capítulo 2, versículo 261).

7º- O pagamento do Zakat contribui para o crescimento dos   bens. Conforme as palavras de Deus:

Quanto emprestardes algo com usura, para que vos aumente (em bens), às expensas dos bens alheios, não aumentarão perante Deus; contudo, o que derdes em Zakat, anelando contemplar o Rosto de Deus (ser-vos-á aumentado). A estes, ser-lhes- á duplicada a recompensa (Alcorão Sagrado: capítulo 30, versículo 39).

No Alcorão encontramos freqüentemente a menção do pagamento do Zakat no mesmo versículo que fala da observância da oração.


Os fiéis que praticarem o bem, observarem a oração e pagarem o zakat, terão a sua recompensa no Senhor e não serão presas do temor, nem se atribularão (Alcorão Sagrado: capítulo 2, versículo 277).

Logo, conforme o disposto na Shariah, quem impedir o recolhimento do Zakat por negar sua obrigatoriedade,  torna-se um descrente e quem impedir o recolhimento do Zakat por avareza, reconhecendo a sua obrigatoriedade, é um pecador, não deixando com isso de ser um muçulmano.
Temos relatos históricos que citam que em certos períodos da administração Islâmica, quando o Islam foi praticado integralmente, como na época do Chefe de Estado Omar Ibn Abd Al Aziz, não haver nenhuma pessoa dentre os beneficiários legais para receber o Zakat, pois a pobreza havia desaparecido do império Islâmico e as pessoas tinham o suficiente para satisfazer  as  suas  necessidades  básicas.  Assim,  os  bens  recolhidos  do  Zakat      eram depositados num  fundo  público  ou  tesouraria  do  Zakat,  para  que  fossem  utilizados  em benefício público, como a construção de escolas, hospitais, pontes e etc. Isso demonstra que se a lei do zakat for corretamente aplicada, pode diminuir as necessidades dos cidadãos e enriquecer a tesouraria pública para que essa possa com o excedente aplicar em benefício público. Isto também demonstra que a existência do Zakat não pressupõe necessariamente a existência de uma classe desfavorecida para recebê-la.


3.4.5 A Peregrinação à Makkah (Hajj)


O último pilar do Islam é a peregrinação, em árabe Hajj para a Cidade Sagrada de Makkah onde está edificada a Casa de Deus (Kaabah) tendo, o início de sua construção, sido marcado pelo profeta Adão e após isso reconstruída pelo Profeta Abraão (que a paz esteja com eles) .
A peregrinação é o cumprimento de determinados rituais em locais e épocas específicas.
"A peregrinação se realiza em meses determinados." (Alcorão Sagrado: capítulo 2, versículo 197).

O mês que se realiza a peregrinação é o décimo segundo mês do calendário islâmico, o mês de Dhul Hijjah. Foi estabelecido como o quinto pilar do Islam, no ano 6 da Hégira.


(...) A peregrinação à Casa é um dever para com Deus, por parte de todos os seres humanos, que estão em condições de empreendê-la; entretanto, quem se negar a isso saiba que Deus pode prescindir de toda a humanidade (Alcorão Sagrado: capítulo 3, versículo 97).

A peregrinação é uma obrigação somente para aquelas pessoas que atingiram a puberdade, são livres, mentalmente sãs, física e financeiramente capazes para empreender tal viagem. O peregrino deve empreender o Hajj com dinheiro lícito, depois de saldadas todas as suas dívidas e ter deixado o sustento suficiente para suprir a necessidade da sua família, equivalente ao período para o qual irá ficar fora devido a peregrinação. Esta deve ser realizada ao menos uma vez na vida.
A maioria dos rituais da peregrinação, baseiam-se em atos praticados pela família do profeta Abraão (que a paz esteja com ele), quando foi incumbido por Deus de reconstruir a Kaaba juntamente com o seu filho Ismael. Isto demonstra que o Islam é a religião de Deus e não uma religião feita pelo profeta Muhamad , pois os ritos e as normas da peregrinação não foram estabelecidos por ele mas sim por Deus, como também não está vinculada  à pessoa do profeta Muhamad, nem à sua vida, mas sim a Abraão e ao seu filho Ismael, mostrando, dessa forma, a abrangência e o universalismo do Islam. Logo, a peregrinação é um atendimento ao chamamento que o profeta Abraão (que a paz esteja com ele) dirigiu a todos os homens, obedecendo à ordem de Deus.

E (recorda-te) de quando indicamos a Abraão o local da Casa, dizendo: Não Me atribuas parceiros, mas consagra a Minha Casa para os circungirantes, para os que permanecem em pé e para os genuflexos e prostrados. E proclama a peregrinação às pessoas; elas virão a ti a pé, e montando toda espécie de camelos, de todo longínquo lugar, para  testemunhar os  seus benefícios e  invocar o  nome de  Deus, nos  dias mencionados, (...) (Alcorão Sagrado: capítulo 22, versículos 26-28).

Os elementos principais da peregrinação são:

1º-Al Ihram – É a intenção de cumprir a peregrinação. A partir do momento em que o peregrino se propõe a iniciar os rituais da peregrinação, ele veste duas peças de tecido, de preferência branco, eliminando, dessa forma, as diferenças de cultura e de classes entre as pessoas, ficando todos iguais perante Deus.

 

2º-Al Tawaf – Consiste em dar sete voltas em torno da Kaaba, repetindo, com isso, o que foi feito pelo profeta Abraão e  seu filho Ismael. É também como se fosse uma réplica, aqui na terra, do que os anjos fazem constantemente no céu, circundando o Trono de Deus, orando e adorando-O.

 

3º-Al Sai-  Consiste em percorrer a distância entre dois montes chamados de Al Safa e Al Marua, sete vezes, repetindo com isso o que foi feito pela esposa do profeta Abraão, Agar, quando procurava água para o seu filho Ismael .

 

4º-Jamarat – Que consiste em repetir o mesmo ato feito pelo profeta Abraão, quando estava indo cumprir a ordem de Deus de sacrificar o seu filho Ismael.

 

5º-A parada em Arafat – Que consiste em ficar nesse local desde o entardecer do dia nove até o pôr do sol do mesmo dia. Arafat é o único local na realização da peregrinação, em que todos os peregrinos ficam juntos num mesmo lugar.
Os peregrinos passam esses momentos em oração, pedindo perdão a Deus. A peregrinação a  Makkah,  é  a  maior  convenção anual  de  fé,  o  maior  congresso mundial, realizado anualmente por muçulmanos de diferentes nacionalidades, línguas e cores. Anualmente são cerca de quatro milhões de peregrinos.
O Islam desde quinze séculos, realiza tais congressos que foram instituídos por Deus, durante os quais os muçulmanos se encontram, se conhecem, examinam os assuntos comuns relativos ao Islam e aos muçulmanos e através da troca de experiências dos peregrinos, ao retornarem aos seus países de origem passam aos demais os resultados dessa troca de experiências.  Como  é  também  a  maior  conferência  de  paz  regular  que  a  história  da humanidade jamais conheceu.
Durante a  peregrinação é  possível observar inúmeros benefícios tanto individuais como coletivos. Como a manifestação na prática dos verdadeiros traços da universalidade do Islam, da fraternidade e da igualdade entre os muçulmanos. A sua realização transcende os limites de lugar, idioma e cor. Igualando a todos governantes e governados, ricos e pobres, aonde todos são iguais sendo o melhor ante Deus o mais temente.

 

A festa do sacrifício (Id Al Adha):

É a segunda festa do Islam, que ocorre após o término da peregrinação, sendo a primeira a festa do desjejum. O Id Al Adha é uma recordação da história do que iria ser o sacrifício do profeta Ismael, quando seu pai, o profeta Abraão, seguindo sem hesitação a ordem de Deus, iria sacrificar seu filho. Deus poupou a vida de Ismael, mandando que se sacrificasse um cordeiro em seu lugar, por isso, faz parte da Sunnah que cada muçulmano que tenha condições para tal, abata um animal, como um carneiro, boi ou camelo, e distribua parte da sua carne às pessoas mais necessitadas, para que nesse dia de festa para todos os muçulmanos, também os mais necessitados possam desfrutar com maior satisfação dela.


3.5 LEIS MORAIS ISLÂMICAS


3.5.1 Excelência do Caráter


A  excelência  do  caráter  é  um  dos  princípios  morais  do  Islam.  Como  podemos perceber, este produz efeitos valiosos na sociedade e nas relações inter-humanas. A Shariah preocupa-se pelo caráter e pela forma que as pessoas se relacionam, por este motivo proibiu a arrogância e as condutas que implicam ausência de educação e respeito, esclarecendo todas as normas de comportamento, além de incentivar seus seguidores a se apegarem a tais normas e as praticarem uma a uma. A orientação do Alcorão Sagrado neste sentido é a seguinte:


(...)   observa  a   oração,   recomenda  o   bem,   proíbe   o   ilícito   e   sofre pacientemente  tudo  quanto  te  suceda,  porque  isto  é  firmeza  (de  propósito  na condução) dos assuntos. E não vires o rosto às gentes, nem andes insolentemente pala terra, porque Deus não estima arrogante e jactancioso algum. E modera o teu andar e baixa a tua voz, porque o mais desagradável dos sons é o zurro dos asnos.” (Alcorão Sagrado: capítulo 3,1 versículos 17-19).


São diversas as passagens alcorânicas a esse respeito bem como os ahadith do Profeta Muhamad. Trata-se de um princípio que abrange vários outros, como a indulgência, o bom trato, o respeito, etc. Entre os ahadith do Profeta Muhamad  encontramos:

O mais íntegro dos crentes, em matéria de fé, é o que tem caráter mais bondoso. E os melhores de vós são os de melhor trato em relação às mulheres.

O forte não é aquele que vence os outros na luta corporal, mas sim aquele que controla o seu temperamento.

Quereis que vos fale de quem estará a salvo do inferno? Pois estará a salvo todo aquele que for querido pela gente, por sua benignidade, moderação e atenção com os demais


O Islam afirma que as pessoas não são salvas por adotarem uma determinada crença e cumprir apenas os seus cultos, mas são salvas se os cultos praticados levarem tais indivíduos a aprimorarem suas condutas morais, para que não haja supervalorização dos cultos e menosprezo ao bom caráter.
Os muçulmanos têm como exemplo ideal os profetas e mensageiros de Deus, pois todos estes tiveram como meta ensinar as pessoas qual deveria ser suas condutas e como deveriam educar seus egos. O Profeta Muhamad é o maior exemplo a ser adaptado uma vez que orientou a humanidade quanto a diversos assuntos referentes ao comportamento, conduta, relacionamento, a ponto de que encontramos um versículo no Alcorão que afirma a seu respeito:
“Porque és de nobilíssimo caráter” (Tradução dos versículos do Alcorão Sagrado: Capítulo 68 versículo 4)
Este caráter excelente só pode ser alcançado se as três condições seguintes forem atendidas:
1. Os fundamentos precisam ser bons. Se a pessoa tem uma natureza grosseira e fria, será muito difícil para ela submeter-se a isto (excelência de caráter) através do conhecimento, da vontade ou da prática. Por outro lado, uma natureza doce e suave estará apta e desejosa para receber as sementes (que a prepararão para a excelência do caráter).
2. A alma precisa ser forte e capaz de vencer os chamados da preguiça, da transgressão e do desejo. São questões que contrariam a perfeição e as almas que não conseguem derrotá- las serão sempre derrotadas e conquistadas por elas.
3. (É preciso possuir) um conhecimento que perceba a verdade das questões, possibilitando que as coisas sejam colocadas em sua devida posição e que faça a distinção entre o correto e o incorreto.


3.5.2 Modéstia


Para o Islam, a modéstia é um dos tópicos mais importantes e dos mais citados no Alcorão. Ser modesto e humilde é sinal de fé, enquanto que a arrogância é a característica peculiar da descrença. Na perspectiva islâmica, ninguém pode ser fiel e arrogante ao mesmo tempo, porque o fiel compreende e concebe Deus através da razão e da sabedoria e sabe que Deus tem o controle de todas as coisas e que, ele próprio, também foi criado por Deus. Um homem de compreensão sabe que Deus é o mais Forte e Poderoso, e que ele é fraco e pobre, e tem consciência de sua fraqueza diante de Dele, e isso molda seu comportamento e atitudes com as demais pessoas. Deus disse no Alcorão Sagrado:

Vosso Deus é Único; consagrai-vos, pois, a Ele. E tu (ó Mensageiro), anuncia a bem-aventurança aos que se humilham (Capítulo 22, versículo 34) .

E os servos do Clemente são aqueles que andam pacificamente pela terra e, quando os insipientes lhes falam, dizem: Paz! ( Capítulo 25, versículo 63).

Destinamos a morada, no outro mundo, àqueles que não se envaidecem nem fazem corrupção na terra; e a recompensa será dos tementes (Capítulo 28, versículo 83).

Ao  mesmo  tempo  em  que  o  Islam  recomenda  a  modéstia,  proíbe  e  condena  a arrogância e a soberbia, uma vez que causa a desigualdade na sociedade e o desprezo de classes menos favorecidas. No Alcorão encontramos:

Adorai a Deus e não Lhe atribuais parceiros. Tratai com benevolência vossos pais e parentes, os órfãos, os necessitados, o vizinho próximo, o vizinho estranho, o companheiro, o viajante e os vossos servos, porque Deus não estima arrogante e jactancioso algum (Alcorão Sagrado: capítulo 4, versículo 36)

E não te conduzas com jactância na terra, porque jamaispoderás fendê-la, nem te igualar, em altura às montanhas (Alcorão Sagrado: capítulo 1,7 versículo 37).

E não vires o rosto às gentes, nem  andes insolentemente pela terra, porque Deus  não  estima  arrogante  e  jactancioso  algum  (Alcorão  Sagrado:  capítulo  3, versículo 18).

Deus não aprecia arrogante e jactancioso algum (Alcorão Sagrado: capítulo
57, versículo 23).

Disse o Profeta Muhamad com relação aos soberbos:

Quereis que vos fale quem são os moradores do Inferno? Pois são os cruéis, os impertinentes e os soberbos.

Por fim, este é mais um dos princípios morais islâmicos estipulados pela Shariah e cujos efeitos repercutem a toda a sociedade na busca da igualdade e do respeito mútuo.


3.5.3 A caridade


A caridade está entre as instituições morais da Shariah. No Islam, o conceito de caridade é extenso, uma vez que abrange qualquer ato de bondade por mais ínfimo que seja, desde a ajuda financeira a qualquer necessitado até um mero sorriso a um semelhante. Disse o Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele):

 “Todo ato de bondade é uma caridade”. 

A caridade, no sentido material, baseia-se no princípio de que tudo o que possuímos, trata-se de bênçãos concedidas por Deus às Suas criaturas, e, portanto a verdadeira propriedade destas coisas pertence a Ele. Disse Deus no Alcorão Sagrado: 

“Todas a mercês de que desfrutais emanam d’Ele” (Alcorão Sagrado: capítulo16, versículo 53).
Segundo este princípio islâmico, Deus favoreceu algumas de suas criaturas sobre outras, como teste para os favorecidos, e ordenou-lhes que dividissem o que foram agraciados com os demais:


“Deus favoreceu, com a Sua mercê, uns mais do que outros; porém, os favorecidos não repartem os seus bens com os seus servos, para que com isso sejam iguais. Desagradecerão, acaso, as mercês de Deus?” (Alcorão Sagrado: capítulo 16, versículo 71)

Em diversos versículos do Alcorão Sagrado encontramos exortações referentes à caridade e ao dispêndio dos bens materiais na ajuda dos mais necessitados, e considera esta boa ação como o auge da virtude:


Jamais alcançareis a virtude, até que façais caridade com aquilo que mais apreciardes. E sabei que, de toda caridade que fazeis, Deus bem o sabe (Alcorão Sagrado: capítulo 3, versículo 92).

A virtude não consiste só em que orientais vossos rostos até ao levante ou ao poente. A verdadeira virtude é a de quem crê em Deus, no Dia do Juízo Final, nos anjos, no Livro e nos profetas; de quem distribuiu seus bens em caridade por amor a Deus, entre parentes, órfãos, necessitados, viajantes, mendigos e em resgate de cativos (escravos). Aqueles que observam a oração, pagam o zakat, cumprem os compromissos contraídos, são pacientes na miséria e na adversidade, ou durante os combates, esses são os verazes, e esses são os tementes (a Deus) (Alcorão Sagrado: capítulo , versículo 177).


Também na Sunnah do Profeta Muhamad, encontramos diversos ahadith que confirmam este princípio moral. Disse o Profeta Muhamad: A caridade é uma necessidade para todo muçulmano.  Foi-lhe perguntado:
‘E se a pessoa nada tiver para dar?’ 

Ele respondeu: 
 ‘Deve trabalhar com suas próprias mãos para o seu benefício e então dar algo da tal ganho em caridade.’ 

Seus companheiros perguntaram: 
 ‘E se ele for incapaz de trabalhar?’ 

O Profeta respondeu:
‘Ele deve ajudar aos pobres e necessitados.’ 

Perguntaram novamente: 
‘E se não puder fazer  isso?’  

Ele  respondeu:  
‘Deve  incitar  as  pessoas  a  praticar  o  bem.’  

Os companheiros perguntaram ainda: 
‘E se também não puder fazer isso?’ 

Respondeu:
‘Deve se afastar da prática do mal, que isso também é caridade.


Para que seja válida, a intenção ao se fazer qualquer boa ação, sobretudo a caridade, deve ser sincera em agradar somente a Deus e não por orgulho ou ostentação, evitando ao máximo qualquer ato que possa fazer o beneficiado sentir-se ofendido ou menosprezado ao recebê-la, ou exigir-lhes agradecimento ou recompensa. Por este motivo é aconselhável que o ato de caridade seja praticado de forma que ninguém além do doador e do beneficiado saibam desta. Disse Deus no Alcorão Sagrado:


Toda  a  caridade  que  fizerdes  será  em  vosso  próprio  benefício,  e  não pratiqueis boas ações senão com a aspiração de agradardes a Deus. Sabei que toda caridade que fizerdes vos será recompensada com vantagem, e não sereis injustiçados (Alcorão Sagrado: capítulo 2, versículo 272).

(...) E porque, por amor a Ele, alimentam o necessitado, o órfão e o cativo. (Dizendo): Certamente vos alimentamos por amor a Deus; não vos exigimos recompensa, nem gratidão (Alcorão Sagrado: capítulo 76, versículos 8-10).

Outro fator determinante, no incentivo do Islam com relação à caridade é a busca da recompensa de Deus e de Sua aproximação através da ajuda ao próximo. O muçulmano é exortado a ver a caridade como algo que vem em seu beneficio, e a fazer caridade como se ele fosse o verdadeiro necessitado, uma vez que toda a boa ação lhe é computada a seu favor e lhe valerá no Dia do Juízo Final. Disse o Profeta Muhamad:
“‘Qual é aquele de vós que ama os bens que deixará para os herdeiros mais do que seus próprios bens’ Seus companheiros responderam: ‘Oh Mensageiro de Deus, não há ninguém dentre nós que ame os bens do herdeiro mais do que os próprios bens.’ Disse o Profeta: ‘Pois os bens próprios são o que for antecipado (doado em caridade) e o que deixardes serão dos herdeiros.

Disse Deus no Alcorão Sagrado:

Dize-lhes: Em verdade, meu Senhor prodigaliza e restringe Sua graça a quem Lhe apraz, dentre os Seus servos. Tudo quanto distribuirdes em caridade Ele vo-lo restituirá (Alcorão Sagrado: capítulo 34, versículo 39).

O Islam condena a avareza e o egoísmo, considerando-a uma doença que assola o ser humano e que afeta a sociedade, afetando a irmandade das pessoas e fazendo com que uns não se importem com a situação de seus semelhantes, o que acaba por ocasionar diversos males que prejudicam as relações humanas e sociais. Disse Deus no Alcorão Sagrado:

Que os avarentos, que negam fazer caridade daquilo que com que Deus os agraciou, não pensem que isso é um bem para eles; ao contrário, é prejudicial, porque no Dia da Ressurreição, irão, acorrentados, com aquilo com que mesquinharam. A Deus pertence a herança dos céus e da terra, porque Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis (Alcorão Sagrado: capítulo 3, versículo 180).

Vale ressalvar que ao mesmo tempo em que o Islam aconselha e incentiva a caridade, proíbe e condena todo e qualquer ato de mendicância, exceto em três situações: 
  • a primeira se trata do caso  de um homem que toma o encargo de uma indenização, onde neste caso poderá pedir ajuda para ressarcir   o dinheiro;   
  • a segunda é para aquele a quem sobrevém uma calamidade, e perde seus bens, em cujo caso também poderá pedir ajuda até que possa superar a  sua desgraça; e 
  • a terceira é quando um homem se vê numa situação de indigência tal, que três pessoas idôneas, testemunhem tal fato . Exceto esses três casos, recorrer à caridade, pedindo às pessoas torna-se um ato ilegal e ilegítimo. No entanto a pessoa poderá receber se lhe for oferecida, pois a proibição é quanto à mendicância. As evidências para a sua proibição está no hadith do Profeta Muhamad onde ele disse:

Se alguém de vós pegar uma corda, for até a montanha e trouxer um monte de lenha nas costas, e a venda, protegendo, assim, seu rosto do castigo de Deus, é melhor do que pedir às pessoas que poderão dar-lhe ou negar-lhe

Desta forma, é gerado o equilíbrio social bem como é garantida a dignidade de vida a cada integrante da sociedade islâmica.


3.5.4 Confiança em Deus


Um dos princípios morais mais importantes considerados pelo Islam é a confiança em Deus e a submissão a Ele. Isso porque a base do Islam e conseqüentemente de toda a Shariah é a convicção de que tudo, cada criatura, cada ser animado ou inanimado está sob o controle de Deus e nada acontece que não seja com a Sua permissão e conhecimento.


A Ele pertence tudo que existe no céu e na terra: tudo se submete a Ele devotadamente (Alcorão Sagrado: capítulo 30, versículo 26).

O muçulmano é convicto de que tudo funciona de acordo com um destino predeterminado por Deus, o que lhe induz à paciência em relação às coisas que possam ser vistas como ruins, uma vez  que tudo tem  um motivo benéfico que muitas vezes não é percebido pelo ser humano, e também a confiança em Deus.
No conceito islâmico, confiar em Deus significa tomá-Lo como guardião e socorredor. No sentido mais comum, confiar em Deus significa "fazer o máximo possível e deixar o resultado por conta de Deus". Isso se aplica em qualquer situação que o ser humano se encontrar, cabe a este fazer o máximo que lhe for possível e deixar o resultado na confiança em Deus, que tem o poder sobre todas as coisas, e não deverá recorrer nunca àquelas coisas
que Ele proibiu. Disse o Profeta Muhamad:

Se vos encomendardes a Deus com verdadeira devoção e sinceridade, Ele vos proverá como faz com os pássaros, que saem com as moelas vazias, pela manhã, para regressarem com elas cheias ao entardecer.

Outra implicância do conceito de confiança em Deus é a certeza absoluta de que nada ocorrerá a ninguém a não ser aquilo que Deus tiver predestinado; o Alcorão confirma tal afirmação ao dizer:
Dize: Jamais nos ocorrerá o que Deus não nos tiver predestinado! Ele é nosso Protetor. Que os fiéis se encomendem a Deus! (Alcorão Sagrado: capítulo 9, versículo 51).

Também implica na crença de que Deus é quem exalta e quem humilha quem lhe apraz, e Ele tem o poder sobre todas as coisas:


Dize: Ó Deus, Soberano do poder! Tu concedes a soberania a quem Te apraz e a retiras de quem desejas; exaltas quem queres e humilhas a Teu bel-prazer. Em Tuas mãos está todo o Bem, porque só Tu és Onipotente.Tu inseres a noite no dia e inseres o dia na noite; extrais o vivo do morto e o morto do vivo, e agracias imensuravelmente a quem Te apraz (Alcorão Sagrado: capítulo 3, versículo 26-27).

Na Sunnah encontramos diversos ahadith do Profeta Muhamad referentes à confiança em Deus, entre eles, nos é suficiente citar a exortação do Profeta a um jovem chamado Ibn Abbas:


Ó jovem, ensinar-te-ei algumas palavras: Recorda a Deus e Ele te guardará. Recorda a Deus, e O encontrarás sempre junto a ti. Se implorares por algo, implora a Deus. E se necessitares de ajuda, recorre a Deus. E tem a certeza de que ainda que se reúna todo o povo para beneficiar-te em algo, não o farão, a não ser aquilo que Deus houver disposto para ti. E se reunirem-se para prejudicar-te em algo, não o farão,a não ser naquilo que Deus houver determinado sobre ti. Assim, as penas (das canetas) ficam retiradas, e as folhas (dos livros do destino) secas.

Em  muitos  outros  versículos,  o  Alcorão  enfatiza  a  confiança  em  Deus  e  a perseverança:


Mas, se te negam, dize-lhes: Deus me basta! Não há mais divindade além d'Ele! A Ele  me  encomendo, porque é  o  Soberano do Trono Supremo (Alcorão Sagrado: capítulo 9 versículo 129).

Quanto àquele que se encomendar a Deus, saiba que Ele será Suficiente, porque Deus cumpre o que promete. Certamente Deus predestinou uma proporção para cada coisa (Alcorão Sagrado: capítulo 65 versículo 3).

Em outro versículo, o Alcorão declara que:



(...)  e para aqueles que temem a Deus, Ele lhe apontará uma saída, e o agraciará, de onde menos esperar. Quanto àquele que  se encomendar a Deus, saiba que Ele lhe será Suficiente, porque Deus cumpre o que promete. Certamente, Deus predestinou uma proporção para cada coisa (Alcorão Sagrado: capítulo 65, versículos 2-3).

Portanto, a confiança em Deus é uma das bases da fé islâmica e que incentiva tanto o indivíduo como a sociedade em geral a ter esperança e sempre recorrer somente ao lícito, uma vez que dessa forma é que conseguirá a resolução de seus problemas.


3.6 LEIS SOCIAIS


3.6.1 Instituição da Família


A  instituição  da  família  trata-se  da  primeira  e  mais  importante  instituição  da sociedade. Esta se forma pela união do homem e da mulher, e deste contato forma-se uma nova geração que logo acaba por desenvolver os laços de parentesco e a comunidade, que gradualmente evolui constituindo a sociedade. A família acaba sendo responsável do preparo das gerações que servirão a humanidade e cumprirão suas obrigações sociais. Deste ponto de vista, a família pode ser considerada, sem dúvida, a fonte de progresso, desenvolvimento, prosperidade e força da civilização humana. Conseqüentemente, afirmamos que a falta desta instituição acarreta a decadência da sociedade.
Segundo a Shariah, a forma correta e adequada de relação entre o homem e a mulher é através do casamento, que é a relação onde ambos assumem compromisso e responsabilidades sociais, e que tem por resultado a instituição da família. Os comportamentos irresponsáveis e as relações ilícitas entre homens e mulheres fora do casamento, são vistas pela Shariah não como meros divertimentos inocentes, mas como atos que colocam em risco as raízes da sociedade humana. Por isso qualquer tipo de relação sexual extra-matrimonial é visto como um grave crime, passível de punição, para que este comportamento anti-social não se generalize. Ao mesmo tempo, o Islam tenta purificar e libertar a sociedade de todas as atividades que encorajem tais ações irresponsáveis.   Por este motivo, a Shariah facilita ao máximo possível o casamento, ao mesmo tempo em que dificulta as relações extra- matrimoniais.
A Shariah não favorece um sistema familiar desagregado, privado de qualquer autoridade, controle e disciplina, em que ninguém é expressamente responsável pelo bom comportamento dos  membros  da  família.  A  disciplina só  pode  se  manter  através  duma autoridade central, e segundo o Islam, a posição do pai de família é tal, que o torna a pessoa mais conveniente para assumir esta responsabilidade. Isso não significa que o homem tenha sido designado como tirano e opressor da família e que a mulher lhe tenha sido entregue como um bem mobiliário desamparado, mas sim que a cada um dos cônjuges é designada uma função especifica de acordo com sua natureza e de acordo com a justiça.
Portanto, segundo a Shariah é conferido ao homem a responsabilidade de ganhar e de suprir as necessidades da sua mulher e dos filhos, e de protegê-los de todas as vicissitudes da vida. À mulher é conferido o dever de governar a casa e educar os filhos do melhor modo e de fornecer ao seu marido e filhos o maior conforto e satisfação possível. Para fazer do governo da casa uma instituição bem dirigida e bem disciplinada, a Shariah adotou as duas medidas seguintes:
1º) Ao homem foi dada a posição de chefe de família. Nenhuma instituição pode trabalhar regularmente a não ser que nela exista um administrador. Se não existe ninguém para controlar uma instituição, só pode resultar o caos. Se todos na família seguirem o seu próprio caminho só prevalecerá a confusão. Se o marido segue um caminho e a mulher outro, o futuro dos filhos arruinar-se-á. Tem de haver alguém como chefe de família tal que a disciplina seja mantida e a família se torne uma instituição ideal da sociedade. O Islam dá esta posição ao marido e deste modo torna a família uma bem disciplinada unidade primária da civilização: um modelo para a sociedade em geral.
2º) Este chefe de família foi investido de algumas responsabilidades. É seu dever ganhar a vida e suportar todos os problemas que não pertençam ao governo da casa.
A mulher foi libertada de todas as atividades para além do governo da casa, atividades estas que são transferidas para os ombros do marido, para que ela possa devotar-se completamente aos seus deveres internos e pôr todas as suas energias na manutenção da lida da casa e na educação dos filhos, os futuros guardiões da nação. O Islam não pretende sobrecarregar as mulheres: educar as crianças, manter o governo da casa, ganhar a vida trabalhando também fora de casa. Isso seria evidentemente uma grande injustiça, o Islam é afeto a uma distribuição funcional entre sexos. Mas isto não significa que à mulher não seja permitido sair de casa ou trabalhar fora dela, mas que isso não lhe é exigido. O Profeta Muhamad disse:

Cada um de vós é um pastor, e cada um de vós leva a responsabilidade quanto àqueles que se encontram a seu cargo. Assim como o governador é um pastor, o homem em sua casa, também é um pastor,e a mulher é uma pastora quanto à sua casa, seu marido e filhos. Portanto, cada um de vós é um pastor, e responsável por aqueles que se encontram a seu cargo.

Desta forma a instituição familiar encontra-se organizada e apta para ser a base e exemplo para a sociedade. Sem dúvida, que quando a família é corrompida e mal organizada, a sociedade toda sofrerá essas conseqüências, que muitas vezes implicam em  resultados drásticos, tais como a violência, o abandono de crianças e a corrupção. Podemos resumir da seguinte  forma:  Quanto  mais  organizadas  e  disciplinadas  estiverem  as  famílias,  mais organizada e disciplinada será a sociedade.

Esta é a importância que a Shariah concede à instituição da família. Muitas das normas e regramentos do Islam vêm diretamente para proteger essa instituição, dentre essas podemos citar a obrigatoriedade da vestimenta adequada e moral tanto do homem quanto da mulher, e aqui vem a prescrição do véu à mulher muçulmana, o recato do olhar, a proibição de se espalhar obscenidades na sociedade, entre outras regras prescritas pelo Islam. Todas elas visam à proteção da família que em suma é a proteção sociedade humana.


3.6.2 A posição da mulher na sociedade islâmica


No mundo ocidental, seja por influência da mídia, seja por informações errôneas, geralmente, tem-se uma imagem distorcida da mulher no Islam, que é vista como carregada de submissão e privada de direitos. A verdade é que a Shariah garantiu à mulher diversos direitos, há quinze séculos, muitos destes, há pouco tempo reconhecidos pelo ocidente. Aqui se faz necessário uma breve análise da posição da mulher antes do Islam, para que tenhamos uma noção do período histórico em que tais direitos estavam sendo garantidos às mulheres.
No decorrer da história, a mulher sempre foi considerada a culpada pelas desgraças que assolavam o mundo. Chegou-se ao ponto de especular se a mulher tinha ou não uma alma. Taxaram-na de demônio e lhe foi negado o direito de pensar, de herdar, de votar, de ser responsável pelos próprios bens e de sentir prazer sexual. Antigamente, a posição social da mulher  era  praticamente  nula;  em  alguns  códigos,  a  mulher  contava-se  propriedade  do homem; em outras civilizações não tinha o direito à herança ou a propriedade; na Índia, ela não  tinha  direitos  independentes  do  pai,  marido  ou  filho,  e  se  o  marido  morresse  era condenada a morrer no dia da morte do marido dela; alguns consideram a mulher uma maldição; até pouco tempo atrás pesquisavam se a mulher é obra de Deus ou do diabo. Na península arábica pré-islâmica era comum o infanticídio de meninas pelo fato de que eram consideradas motivo de desonra e vergonha.
Foi neste contexto e no meio das trevas que envolviam o mundo, que a revelação divina ecoou no vasto deserto da Arábia com uma nova, nobre e universal mensagem para a humanidade:

Ó humanos, temei a vosso Senhor que vos criou de um só ser, do qual criou sua companheira e, de ambos, fez descender inumeráveis homens e mulheres (Alcorão Sagrado: capítulo 4, versículo 1).
Ele (Deus) foi Quem vos criou de um só ser e, do mesmo, plasmou sua companheira, para que convivesse com ela. (Alcorão Sagrado: capítulo 7, versículo 189).

Deus vos designou esposas de vossa espécie e delas vos concedeu filhos e netos e vos agraciou com todo o bem (Alcorão Sagrado: capítulo 16, versículo 72).


Ponderando sobre esses versículos do Alcorão Sagrado, podemos dizer que não há um texto, antigo ou novo, que trate da afabilidade da mulher, em todos os aspectos, com tão espantosa brevidade, eloqüência, profundeza e originalidade como esse decreto divino.
O Islam libertou a mulher e dignificou-a, devolveu a mulher todos os direitos que lhe haviam sido usurpados pelos homens. A Shariah eleva a condição da mulher e a valoriza, devolvendo a mulher o lugar que lhe é de direito no seio da sociedade.
Para melhor análise, faremos uma breve revisão da posição e papel da mulher na sociedade, a partir da perspectiva islâmica:

O Aspecto Espiritual:

a) De acordo com o Alcorão, homens e mulheres têm a mesma natureza humana espiritual, e encontramos nele claras evidências de que a mulher está completamente igualada ao homem, no seu aspecto espiritual, quanto aos seus direitos e responsabilidades:


A quem praticar o bem, seja homem ou mulher, e for fiel, conceder-lhe-emos uma vida agradável e o premiaremos com uma recompensa superior ao que houver feito (Alcorão Sagrado: capítulo 16, versículo 97).

Quanto  aos  muçulmanos  e  às  muçulmanas,  aos  fiéis  e  às  fiéis,  aos consagrados e  às  consagradas, aos  verazes  e  às  verazes,  aos  perseverantes e  às perseverantes, aos humildes e às humildes, aos caritativos e às caritativas, aos jejuadores e às jejuadoras, aos recatados e às recatadas, aos que se recordam muito de Deus e às que se recordam d'Ele, saibam que Deus lhes tem destinado a indulgência e uma magnífica recompensa (Alcorão Sagrado: capítulo 33, versículo 35).


Em termos de obrigações religiosas tais como as orações diárias, o jejum, o zakah e a peregrinação, a mulher não se difere do homem. Em alguns casos, a mulher tem certas vantagens sobre o homem. Por exemplo, a mulher fica isenta das orações diárias e do jejum durante o seu período menstrual e na sua dieta pós-parto. Fica também isenta de jejuar durante a sua gravidez e quando estiver amamentando, se houver qualquer ameaça à sua saúde ou à saúde do bebê. As mulheres costumavam ir às mesquitas durante os dias do Profeta; e daí em diante, a oração em congregação na sexta-feira passou a ser opcional para elas enquanto é obrigatória  para  os  homens.  Certamente,  este  é  um  toque  sensível  dos  ensinamentos islâmicos, pois leva em consideração as mudanças fisiológicas e psicológicas associadas às funções de sua natureza feminina.



Aspecto intelectual:

A mulher muçulmana não só tem o direito, mas também o dever de estudar e procurar o conhecimento, porque essa é a melhor forma de se aproximar de Deus. Ela passa a ter os seus horizontes abertos, e a sua fé passa a ser uma fé consciente, enraizada na mente e no coração. A mulher é a base da sociedade, pois ela é a mãe e a "melhor das escolas"; é com ela que aprendemos tudo o que se refere aos princípios morais e boas maneiras. Logo, se a mãe é sábia e virtuosa, seus filhos assim crescerão, e a sociedade será consolidada na verdade e na virtude. 

O Alcorão Sagrado convida a homens e mulheres para que observem o universo, as plantas,  os  animais,  a  chuva  e  etc,  com  a  finalidade de  desenvolver a  inteligência  e  a percepção da existência de Deus.
Uma das mais nobres figuras da história do Islam é uma mulher, Aisha, esposa do Profeta Muhamad. Ela era conhecida por sua inteligência privilegiada e uma ótima memória. Esta debatia freqüentemente com o profeta Muhamad os assuntos pertinentes à comunidade Islâmica desde o mais simples até aos mais complexos e delicados. Após o falecimento do profeta Muhamad, ela  foi  ativa  preservadora, organizadora, e  divulgadora da  sunnah do profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) para as gerações futuras. Muitas vezes, os líderes dos muçulmanos recorreram a ela em busca de conhecimento e esclarecimento referente a questões da Shariah.

O Aspecto Social:

a) Como Criança e Adolescente:

A despeito da aceitação social do infanticídio feminino entre algumas tribos árabes, o Alcorão proibiu esse costume e o considerou um crime como outro qualquer:

Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixá-la-á viver, envergonhado, ou a enterrará viva? Quem péssimo é o que julgam! (Alcorão Sagrado: capítulo 16, versículos 57-59).


O Islam exige que a menina seja tratada com amabilidade e justiça. Dentre os ditos do Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) a esse respeito, citamos o seguinte: "Aquele que tiver uma filha e não a enterrar viva, não a insultar, e não preferir o filho homem a ela, Deus o introduzirá no Paraíso”.
b) Como Esposa:

O Alcorão indica claramente que o casamento é compartilhado pelas duas metades da sociedade; e seus objetivos, além de perpetuarem a espécie, são o bem-estar emocional e a harmonia  espiritual.  Suas  bases  são  o  amor  e  a  compaixão.  Entre  os  mais  impressivos versículos do Alcorão a respeito do casamento, citamos:


Entre Seus sinais estão de haver-vos criado companheiras de vossa mesma espécie  para  que  com elas  convivais; e  vos  vinculou pelo  amor  e  pela  piedade (Alcorão Sagrado: capitulo 30, versículo 21).


De acordo com a lei islâmica, a mulher não pode ser forçada a casar sem o seu consentimento. Além de todas as outras provisões para a proteção da mulher no tempo de casada, foi especificamente decretado que ela tem todo o direito do desfrutar de seu dote, o que é dado a ela pelo marido, e está incluído no contrato nupcial. Tal propriedade não é transferível a seu pai ou marido. O conceito do dote no Islam não representa nem preço real, nem simbólico da mulher, como era o caso com algumas culturas, mas é um presente, simbolizando amor e afeição. As regras para a vida matrimonial no Islam são claras e estão em harmonia com a honrada natureza humana. Em consideração à constituição fisiológica e psicológica do homem e da mulher, ambos têm direitos iguais e deveres mútuos, exceto em uma responsabilidade, a de liderança. É uma questão natural em qualquer vida coletiva, e é consistente com a natureza do homem. O Alcorão diz:


Elas têm direito sobre eles, como eles os têm sobre elas; embora os homens mantenham o predomínio (Alcorão Sagrado: capítulo 2, versículo 228).


Tal predomínio é representado pela manutenção e proteção. Isso se refere à diferença natural entre os dois sexos o que outorga proteção ao sexo feminino. Não implica, porém, em superioridade ou vantagem perante a lei. Assim, o desempenho da liderança do homem em relação a sua família não significa a predominância do marido sobre a esposa. O Islam dá ênfase à importância de pedir conselho e anuência mútuos nas decisões familiares.
Além dos direitos básicos da mulher como esposa, vem o direito acentuado pelo Alcorão, e intensamente recomendado pelo Profeta que é o tratamento amável. O Alcorão diz:

Harmonizai-vos com elas; pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando um ser que Deus dotou de muitas virtudes (Alcorão Sagrado: Capítulo 4 versículo 19).

O Profeta Mohamad disse: 

"O melhor dentre vós é aquele que melhor trata sua esposa e o que é melhor para com sua esposa."

Uma vez que o direito da mulher de decidir sobre o seu casamento é reconhecido, o seu direito de pedir o término de um casamento fracassado é também reconhecido. Para proporcionar estabilidade da família, contudo, e visando a sua proteção quanto a decisões precipitadas, sob tensão emocional temporária, certos passos e períodos de espera devem ser observados pelo homem e pela mulher que estão se divorciando.A mulher tem o direito de manter o seu nome de solteira após o casamento, pois o nome é parte da identidade e da personalidade da pessoa e, uma das formas de aprisionar a mulher e colocá-la sob o domínio do homem, foi fazê-la adotar o nome do marido após o casamento, como um objeto que é passado de uma pessoa para a outra. A primeira mulher a ir contra essa agressão no ocidente foi Lucy Stones, em 1885.

c) Como Mãe:

O Islam considera a amabilidade para com os pais próxima da adoração de Deus:

O decreto de teu Senhor é que não adoreis senão a Ele; que sejais indulgentes com vossos pais (Alcorão Sagrado: capítulo 17 versículo 23).


Além  do  mais,  o  Alcorão  apresenta  uma  recomendação  especial  para  o  bom tratamento às mães:


E recomendamos ao homem benevolência para com seus pais. Sua mãe o suporta entre dores e dores.. (Alcorão Sagrado: capítulo 31, versículo 14).


Um famoso dito do Profeta Muhamad, diz:

“O Paraíso jaz aos pés das mães”. 

 Os Hadith também destinam às mães um lugar especial de honra: 

Um homem veio ter com o Profeta e lhe perguntou: Ó Mensageiro de Deus, quem, dentre as pessoas, é merecedor de minha boa companhia? O Profeta disse, sua mãe. O homem perguntou, quem seria a pessoa seguinte e o Profeta respondeu: Sua mãe. O homem continuou indagando  e o Profeta respondeu: Sua mãe. O homem voltou a perguntar: E depois? Somente então, o Profeta disse: Seu pai (Compilado por Bukhari em seu livro: Sahih Al Bukhari).

Além destes direitos, a mulher muçulmana tem os seguintes direitos:

A mulher no Islam tem direito à herança e de dispor dos seus bens como quiser. Disse Deus:

Não ambicioneis aquilo com que Deus agraciou uns, mais do que aquilo com que (agraciou) outros, porque aos homens lhes corresponderá aquilo que ganharem assim, também as mulheres terão aquilo que ganharem. Rogai a Deus que vos conceda a Sua graça, porque Deus é Onisciente (Alcorão Sagrado: capítulo 4, versículo 32)

Este direito dado a mulher no estatuto muçulmano há 1400 anos atrás, só foi conquistado pela mulher no Brasil em 1962, quando teve os direitos de assinar contratos e receber herança sem a autorização do marido. Na Inglaterra, só em 1882 lhe foi assegurado o direito de dispor do seu dinheiro.
A mulher muçulmana também pode votar. Enquanto ela teve este direito há 1400 anos, nos Estados Unidos, a mulher só conseguiu esse direito em 1916, e no Brasil, em 1932.
A mulher pode exercer qualquer função que não vá contra os princípios do Islam, que não agrida a sua natureza feminina e que não a ocupe totalmente, fazendo com que descuide da família, pois isso causa sérios prejuízos ą sociedade, pois acarreta a não educação materna, no abandono dos filhos que serão entregues às "mães artificiais". No Islam, a mulher tem o direito de ser sustentada pelo pai, irmão ou marido, visto ser uma injustiça querer que ela trabalhe dentro e fora de casa. A mulher tem grande importância dentro do Islam, pois Deus é justo e distribui os direitos e deveres de acordo com sua plena justiça.

Diferenças entre os sexos:

Aqui nos cabe analisar a seguinte questão: homens e mulheres são exatamente iguais? São um sexo ou dois sexos? Tem a mesma função ou são duas funções? Trata-se de um enorme absurdo afirmar que não há diferença entre a mulher e o homem na constituição corporal,  no  estado  emocional  e  na  fisiologia  da  vida  biológica.  Por  esta  razão,  é simplesmente injusto alegarmos a igualdade mecânica entre os dois sexos. A igualdade entre o homem e a mulher como seres humanos é uma questão natural e racional. O homem e a mulher são as duas partes igualmente importantes de toda a humanidade, oriundos de um e o mesmo progenitor: Adão.
O Islam estabelece a igualdade dos homens e mulheres como seres humanos, com relação à questões espirituais, mas dispõe a diferença entre homens e mulheres no que diz respeito às suas funções. No Islam não há o que se falar em "guerra dos sexos", uma vez que Deus criou estes para que um complete ao outro e não para que sejam rivais, pois isso seria ilógico.
As mulheres dispõe de funções que lhes são intransferíveis aos homens, tais como a gestação, a amamentação, e a disposição emocional para a criação e educação dos filhos, algo que não podemos transferir à competência dos homens. Por exemplo, se uma criança do sexo feminino prefere uma boneca ou outros brinquedos que representem ternura, carinho ou delicadeza,  não  é  por  imposição  machista  mas  sim  por  predisposição  instintiva  que  se originou em sua formação da identidade intelectual. Seria violentar a sua natureza, que se tentasse em nome da ''igualdade dos sexos'', presenteá-la com um par de luvas de boxe. Da mesma maneira seria desastroso para a natureza da mulher tentar impor-lhe em uma sociedade as mesmas atribuições que se impõe a um homem.
Os homens, por sua natureza, dispõe de maior força física e rigidez para lidar com os conflitos e a lida do trabalho, a concorrência e ao sistema econômico e do governo. Se tentarmos transferir tais obrigações conferidas ao homem, devido à sua natureza, para a mulher, certamente será uma grande injustiça, seria sobrecarregar a mulher com funções além da sua competência. Portanto o lema tão elogiado de que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres, trata-se na realidade, diferentemente do que se imagina, de uma grande injustiça contra as mulheres e contra a sociedade em geral, uma vez que trazem em conseqüência os malefícios tão conhecidos como a   degradação da família, delinqüência juvenil, toxicomania, alcoolismo, distúrbio da  personalidade, etc,  isso  tudo pelo simples motivo de que a função da mulher na criação e educação dos filhos e do amor dedicado a eles torna-se nula, uma vez que a ela atribuíram as funções masculinas. O problema real deve ser exposto da seguinte forma: Podem, acaso, todas as funções extras que a mulher é exigido fazer, substituir a sua função real e natural? Poderiam fazê-la prescindir de buscar o lar, os filhos e a família? Certamente não.
O Islam é um sistema realista, observando sempre o inato do homem e não se opõe nem o desvia de sua natureza. Por este motivo o Islam estipula claramente que homens e mulheres têm seus direitos e deveres respectivos às suas naturezas, o que faz com que um complete ao outro, acabando com os conflitos e com as injustiças.  Disse Deus no Alcorão Sagrado:


Os homens são os protetores das mulheres, porque Deus dotou uns com mais (força) do que as outras, e pelo o seu sustento do seu pecúlio (Alcorão Sagrado: capítulo 4, versículo 34).


A vestimenta da mulher muçulmana: Disse Deus no Alcorão Sagrado:


'Ó profeta, dizei a tuas esposas, tuas filhas e às mulheres dos crentes que quando saírem que se cubram com as suas mantas; isso é mais conveniente, para que se  distingam das  demais e  não  sejam molestadas; sabei  que  Deus  é  Indulgente, Misericordiosíssimo (Alcorão Sagrado: capítulo 33, versículo 59).

E disse:

Dize às fiéis que recatem os seus olhares, conservem os seus pudores e não mostrem os seus atrativos, além dos que (normalmente) aparecem; que cubram o colo com seus véus e não mostrem os seus atrativos, a não ser aos seus esposos, seus pais, seus sogros, seus filhos, seus enteados, seus irmãos, seus sobrinhos, às mulheres suas servas,  seus  criados  isentas  das  necessidades  sexuais,  ou  às  crianças  que  não discernem a nudez das mulheres (Alcorão Sagrado: capítulo 24, versículo 31).


Segundo o que estabelecem estes versículos, as roupas da mulher muçulmana devem estar de acordo com os padrões estabelecidos pela Shariah. Sua roupa não deve ser transparente e reveladora daquilo a que cobre, não deve ser demasiadamente justa para não delinear as partes do seu corpo, especialmente as suas curvas, mesmo que não seja transparente, e deve cobrir tudo exceto seu rosto e suas mãos. Uma vez que o Islam se dedicou a elevar a posição da mulher na sociedade, assim como a sua honra e a sua dignidade, no mesmo sentido ele recomenda à mulher que se vista decentemente; o que é recomendado no próprio interesse dela. O vestuário deve, na realidade, ser um emblema da boa conduta e devoção a Deus. Deve atuar, estritamente, em  conformidade com as regras incluídas na Shariah, respeitantes ao vestuário feminino. A verdade é que esta vestimenta, denominada "hijab" foi decretada não para degradar as mulheres, mas para proteger a sua modéstia e honra, fazendo-a ser valorizada pela sua inteligência, suas virtudes, sua conduta e não através de seu físico, pois isso a reduziria a mera mercadoria.
Também serve para protegê-la dos olhares maliciosos daqueles que não tem pudor, e conservar sua beleza para aqueles que lhe darão o devido valor. Trata-se na verdade, de um direito garantido à mulher muçulmana de se preservar e não tornar-se escrava de modismos e da lascívia dos homens.
Desta forma, esta vestimenta preserva a sociedade do adultério, da fornicação e das obscenidades, preservando assim o seio da sociedade que é a família.


3.6.3 Direito dos Filhos


A Shariah reconhece os direitos das crianças bem como estabelece as obrigações que os pais têm com relação a elas. Para tanto,   é estabelecido no Alcorão certas diretrizes e princípios básicos quanto a esses direitos. Para garantir à criança uma série de direitos, a Shariah instrui os muçulmanos à garanti-los mesmo antes de seu nascimento.
Dentre seus direitos está o de possuir pais virtuosos que lhe encaminhem e orientem quanto ao correto e o corrijam quanto ao erro, uma vez que estes tem um papel decisivo na formação da personalidade dos seus filhos. Por isso, o Islam incentiva tanto o homem quanto a mulher a escolherem pessoas virtuosas para serem seus respectivos cônjuges, sendo este um direito de seus futuros filhos.

Um dos direitos mais inalienáveis da criança é o seu direito à vida, sendo este direito garantido expressamente pelo Alcorão Sagrado:


Dize (ainda mais): Vinde, para que eu vos prescreva o que vosso Senhor vos vedou: Não Lhe atribuais parceiros; tratai com benevolência vossos pais; não sejais filicidas, por temor á miséria- Nós vos sustentaremos, tão bem quanto aos vossos filhos -; não vos aproximeis das obscenidades, tanto pública, como privadamente, e não  mateis,  senão  legitimamente, o  que  Deus  proibiu  matar.  Eis  o  que  Ele  vos prescreve, para que raciocineis (Capítulo 6, versículo 151).


Além  disso,  existem  alguns  direitos  básicos  da  criança  que  são  estabelecidos na Shariah e que serão apresentados aqui de uma forma resumida. Estes direitos são:

Direito a um nome adequado: É um direito da criança receber um nome adequado, preferencialmente  até  o  sétimo  dia  de  vida.  É  proibido  pela  Shariah  escolher  nomes vinculados a idolatria ou nomes que causem constrangimento ou que sejam degradantes, também está vedado adotar nomes pomposos ou que indiquem uma auto-glorificação.

 

Direito à alimentação e ao Sustento: Os pais têm o dever de alimentar seus filhos. Durante a gravidez a mãe deve observar cuidadosamente os alimentos e substâncias que ingere e que possam prejudicar o bebê. Este é um direito do nascituro. Após o nascimento é obrigatório para a mãe muçulmana, se possível, amamentar seu bebê até os dois anos de
idade.

A criança não deve ser privada destes benefícios e apenas nos casos em que a mãe não consegue amamentar o bebê deve-se recorrer a alimentos industrializados. Neste caso, deve-se cuidar para que apenas ingredientes permitidos no Islam estejam contidos nestes alimentos.
Os pais são responsáveis pela manutenção do sustento dos filhos. Disse o Profeta Muhamad em um hadith:

Quereis maior pecado cometido por um homem do que quando esbanja o que seria o sustento daqueles que se encontram sob os seus cuidados?


Direito  à  Proteção:  É  obrigação dos  pais  protegerem seus  filhos  do  perigo  e  de conceitos e  idéias  negativas que possam afetar  seu caráter  ou personalidade, veiculados através de televisão, influência na escola, nas ruas ou outro meio qualquer.

 

Direito à Medicação: Os pais devem se assegurar de que é dada à criança a medicação correta  para  protegê-los  de  doenças  e  cuidar  corretamente  de  seus  filhos  quando  eles
estiverem doentes.

Direito à Vestimenta: A criança tem direito a receber roupas adequadas à sua idade e ao seu sexo e que lhe abrigue conforme as regras morais estabelecidas pelo Islam.

 

Direito à Linhagem: A criança tem direito de saber quem são seus pais e de ser reconhecida por eles. Como conseqüências deste direito decorrem uma série de injunções islâmicas que são com freqüência mal-interpretadas pelo ocidente, tais como a proibição da relação sexual fora do casamento, pois é desnecessário enumerar aqui todos os problemas que tais atos causam na sociedade, e como afetam no direito das crianças, uma vez que lhes causam danos psicológicos e violação de seus direitos mais importantes. Pela mesma razão a Shariah proíbe a adoção legal, que concede à criança o nome de seus pais adotivos tornando-a um descendente legítimo. No Islam é permitida a guarda legal e a criança pode receber herança de seus pais adotivos em forma de doação, mas não é considerada legalmente um descendente de seus pais adotivos. Este fato não impede que os guardiões legais amem e cuidem da criança com o amor que dedicariam a um filho verdadeiro, mas evita que a criança acredite pertencer à uma família que na realidade não é a sua, perdendo completamente suas raízes e origens. Disse Deus no Alcorão:


(...) Nem tampouco (fez) que vossos filhos adotivos fossem como vossos próprios filhos. Estas são vãs palavras das vossas bocas. E Deus disse a verdade, e Ele mostra a (verdadeira) senda. Dai-lhes os sobrenomes dos seus verdadeiros pais; isto é mais eqüitativo ante Deus. Contudo, se não lhes conheceis os pais, sabei que eles são vossos irmãos, na religião, e vossos tutelados. Porém, se vos equivocardes, não sereis recriminados; (o que conta) são as intenções de vossos corações; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo (Alcorão Sagrado: capítulo 33, versículos 4-5).

Direito de ser tratada com bondade: A Shariah estabelece que os pais devem criar seus filhos com base no amor e carinho com relação a eles. Dando-lhes incentivos e reforçando suas virtudes e  corrigindo seus erros, sempre  tratando-os com  amabilidade e  ternura. É relatado em um hadith, que certa ocasião o Profeta Muhamad estava beijando seu neto, Hassan Ibn Ali, sendo que um homem chamado Aqra Ibn Habes se encontrava sentado ao seu lado; Aqra ao ver isso disse: "Tenho dez netos e nunca beijei a nenhum deles", neste momento o Profeta Muhamad (que a paz esteja com ele) respondeu-lhe: "Aquele que não for misericordioso com os demais, não será tratado com misericórdia". Além disso, os pais devem ser cautelosos no que se refere ao tratamento igualitário com relação aos seus filhos. Está relatado na sunnah que certa vez um homem se apresentou perante o Profeta Muhamad e lhe comunicou que havia dado um presente a um dos seus filhos, mas que não havia dado o mesmo para os demais, então o Profeta ordenou-lhe que revogasse o presente.

Direito à educação religiosa – É estabelecido na Shariah que a criança ao atingir a idade dos 7 anos, seja instruída sobre a prática das orações diárias, bem como outros ensinamentos básicos da religião. É direito da criança ser educada dentro da conduta islâmica e que lhe sejam ensinadas boas maneiras. Educação e  gentileza são parte da fé e estes conceitos devem ser passados para a criança ao longo de sua educação. No Alcorão Sagrado é encontrado exemplos dos virtuosos quanto aos ensinamentos dos seus filhos, dentre eles podemos citar a seguinte:
Recorda-te de quando Lucman disse ao seu filho, exortando-o: Ó filho meu, não atribuas parceiros a Deus, porque a idolatria é grave iniqüidade; (...)Ó filho meu (disse) Lucman, em verdade, ainda que algo como o peso de um grão de mostarda estivesse (oculto) em uma rocha, fosse nos céus, fosse na terra, Deus o descobriria, porque é Onisciente, Sutilíssimo. Ó filho meu, observa a oração, recomenda o bem, proíbe o ilícito e sofre pacientemente tudo quanto te suceda, porque isto é firmeza (de proprósito na condução) dos assuntos. E não vires o rosto às gentes, nem andes insolentemente pala terra, porque Deus não estima arrogante e jactancioso algum. E modera o teu andar e baixa a tua voz, porque o mais desagradável dos sons é o zurro dos asnos. (Alcorão Sagrado: capítulo 31, versículos 13,16-19)


Direito ao Casamento: Os pais devem se certificar que seus filhos se casem com pessoas religiosas e, portanto não devem recusar ou oferecer obstáculos para o casamento destes sem razão. Disse Deus no Alcorão Sagrado:

Casai os celibatários, dentre vós, e também os virtuosos, dentre vossos servos e servas. Se forem pobres, Deus os enriquecerá com Sua graça, porque é Munificente, Sapientíssimo (Alcorão Sagrado: capítulo 24, versículo 32 ).

Estes em suma, são alguns dos direitos básicos garantidos pela Shariah às crianças, traduzindo-se em um dever obrigatório para os pais, e além de tudo um dever religioso.


3.6.4 Direitos dos Pais


A Shariah estipula que a relação entre pais e filhos é complementar, sendo que estão diretamente ligados por obrigações e compromissos mútuos.  No que concerne aos direitos dos pais sobre os filhos, estes estão expressamente estipulados pelo Alcorão e pela Sunnah do Profeta Muhamad. Dentre os direitos principais dos pais com relação aos seus filhos podemos destacar:

 

1) O Direito ao Respeito e a serem tratados com humildade: No Islam, os pais têm todo o direito de serem tratados com respeito e honra pelos seus filhos, sem serem ofendidos, desrespeitados ou tratados com arrogância, principalmente quando são idosos. Também engloba a paciência, gratidão e compaixão para com eles. O mau tratamento com os pais é considerado pela  Shariah como dos maiores  delitos ou pecados, e  no  Alcorão  é  citado juntamente com a idolatria que é considerada a maior de todas as injustiças. No Alcorão encontramos os seguintes versículos:

O decreto de teu Senhor é que não adoreis senão a Ele; que sejais indulgentes com vossos pais, mesmo que a velhice alcance um deles ou ambos, em vossa companhia;  não  os  reproveis,  nem  os  rejeiteis;  outrossim,  dirigi-lhes  palavras honrosas. E  estende sobre eles a  asa da  humildade, e  dize: Ó  Senhor meu,  tem misericórdia de ambos, como eles tiveram misericórdia de mim, criando-me desde pequenino! (Alcorão Sagrado: capítulo 17, versículos 23-24).

E recomendamos ao homem benevolência para com os seus pais. Sua mãe o suporta, entre  dores  e  dores,  e  sua  desmama é  aos  dois  anos.  (E  lhe  dizemos): Agradece a Mim e aos teus pais, porque retorno será a Mim. (Alcorão Sagrado: capítulo 31, versículo 14).


Disse o Profeta Muhamad:

Um dos pecados mais graves é quando um homem insulta a seus próprios pais. Alguém perguntou: Acaso alguém iria insultar a seus próprios pais? Ele respondeu: "Sim, é quando um homem maldiz ao pai de alguém e este revida com o mesmo, e quando um homem maldiz a mãe de alguém e este revida com o mesmo.


E disse:


A bondade para com os pais é a melhor porta de entrada para o paraíso.

Um filho nunca poderá compensar a seu pai, a não ser que este se encontre escravizado, e o compre e lhe dê a liberdade.


Vale  ressaltar que tal  direito é  garantido aos  pais  independentemente da  religião destes. Certa vez uma mulher dirigiu-se ao Profeta Muhamad e lhe disse:


Minha mãe esteve em minha casa, e veio pedir-me ajuda, porém, ela continua conservando a sua idolatria. Acaso tenho eu o dever de manter os meus laços com ela?" O Profeta Muhamad respondeu: "Sim, conserva os teus laços com ela."

2) Direito a Obediência: Os pais têm o direito de serem obedecidos plenamente pelos seus filhos, exceto naquilo que contradisser à Shariah ou ao Islam, como por exemplo, no caso do pai exigir que o filho adore a ídolos ao invés de Deus, ou então no caso da obediência
em determinado caso lhe seja extremamente dificultoso. Disse Deus no Alcorão Sagrado:

E recomendamos ao homem benevolência para com seus pais; porém, se te forçarem a associar-Me ao que ignoras, não lhes obedeças. Sabei (todos vós) que o vosso retorno será a Mim, e, então, inteirar-vos-ei de tudo quanto houverdes feito (Alcorão Sagrado: capítulo 29, versículo 8).

Porém,  se  te  constrangerem  a  associar-Me  o  que  tu  ignoras,  não  lhes obedeças; comporta-te com eles com benevolência neste mundo, e segue a senda de quem se voltou contrito a Mim. (Alcorão Sagrado: capítulo 31, versículo 15).

E disse o Profeta Muhamad em um hadith:


Quereis que vos fale dos pecados mais graves? São eles: Associarmos algo ou alguém a Deus, desobedecermos ou maltratarmos os pais, falarmos mentiras e testemunhar-mos falsamente.

3) O Direito de Manutenção e Sustento: Os pais têm o direito de serem sustentados e providos pelos  seus  filhos  se  estiverem  em  caso  de  necessidade. Trata-se  de  um  dever absoluto dos filhos proporcionarem a vida mais cômoda possível a seus pais, principalmente quando a velhice alcançar a algum deles, dando-lhes privilégio, inclusive sobre seus próprios
filhos.

Os deveres dos filhos para com seus pais se estendem inclusive após a morte destes, a evidência está num hadith do Profeta Muhamad39 (que a paz esteja com ele) onde é relatado que um homem se dirigiu ao Profeta e lhe disse:


Oh Mensageiro de Deus, uma vez que morreram os meus pais, teria eu de cumprir  mais  algum dever,  em sinal  de  benevolência para  com eles?  O  Profeta Muhamad respondeu: Sim, rogar a Deus e pedir-Lhe o perdão para eles, cumprires os compromissos por eles assumidos, estreitares os laços de sangue de ambos, e seres generoso com suas amizades.

No Alcorão encontramos os rogos dos virtuosos pelos seus pais:


Ó  Senhor  meu,  inspira-me, para  eu  Te  agradecer a  mercê com que  me agraciaste, a mim e aos meus pais, e para que pratique o bem que Te compraz, e admite-me na Tua misericórdia, juntamente com os Teus servos virtuosos (Alcorão Sagrado: capítulo 27, versículo 19).

Ó Senhor meu, tem misericórdia de ambos, como eles tiveram misericórdia de mim, criando-me desde pequenino! (Alcorão Sagrado: capítulo 17, versículo 24).


Estes em suma são os direitos mais importantes dos pais, garantidos pela Shariah.



3.6.5 Direitos de Parentesco


A Shariah garante não só os direitos dos pais e filhos, como também garante direitos a todos os parentes. A todos estes, a Shariah exige que haja um tratamento baseado na colaboração e na ajuda mútua, bem como nos fortalecimentos dos vínculos familiares através do bom tratamento dedicado a estes. Este vínculo, no entanto, não deve ultrapassar os limites da  justiça  e  da  honestidade,  como  no  caso,  por  exemplo,  de  alguém  que  testemunha falsamente em benefício de algum parente. Quanto a isso o Alcorão Sagrado é claro:


Ó fiéis, sede firmes em observardes a justiça, atuando de testemunhas, por amor a Deus, ainda que o testemunho seja contra vós mesmos, contra os vossos pais ou contra os vossos parentes, seja o acusado rico ou pobre, porque a Deus incumbe protegê-los. Portanto, não sigais os vossos caprichos, para não serdes injustos; e se falseardes o vosso testemunho ou vos recusardes a prestá-lo, sabei que Deus está bem inteirado de tudo quanto fazeis (Alcorão Sagrado: capítulo 4, versículo 135).


Muitos são os versículos do Alcorão Sagrado e os hadith do profeta Muhamad que ordenam a bondade e a ajuda para com os parentes e o mantimento dos laços sanguíneos. No Alcorão encontramos: “Tratai com benevolência vossos pais e parentes” (Alcorão Sagrado: capítulo 4, versículo 36)


É possível que causeis corrupção na terra e que rompais os vínculos consangüíneos,  quando   assumirdes   o   comando.   Tais   são   aqueles   que   Deus amaldiçoou, ensurdecendo-os e cegando-lhes as vistas (Alcorão Sagrado: capítulo 47 versículos 22-23).


E disse o Profeta Muhamad em um hadith: "Jamais entrará no Paraíso aquele que romper com os laços de sangue"


E disse:



Quem crê em Deus e no Dia do Juízo Final deve ser generoso com   seus convidados; Quem crê em Deus e no Dia do Juízo Final deve levar em consideração os laços sangüíneos; Quem crê em Deus e no Dia do Juízo Final deve falar o que é certo, e com bondade, ou ficar calado.


A obrigação do indivíduo com seus parentes trata-se de uma obrigação individual perante a sociedade estabelecido pela Shariah, e um dever para com Deus, e deve se concretizar independentemente de haver reciprocidade por parte destes. Certa vez um homem se apresentou perante o Profeta Muhamad e lhe disse:

Oh Mensageiro de Deus, tenho familiares com os quais sempre trato de melhorar os laços, porém eles me desdenham; cuido-os com generosidade, mas eles me maltratam; sou indulgente e compreensivo para com eles, mas eles são malévolos e intransigentes comigo. O Profeta Muhamad disse: Se é assim, tal como me contas, seria como se te fizessem engolir cinza escaldante, porém, desde que te mantenha assim, Deus te dará o Seu apoio e te protegerá deles.


Ou seja, a falta de reciprocidade por parte dos parentes não é uma excludente deste direito. E aqui percebemos a importância de tais regramentos para o bem comum, pois evita que as intrigas, ódio e a corrupção se espalhem pela sociedade.

 

Em suma podemos resumir os direitos dos Parentes em dois pontos:

1) O Direito de serem tratados com bondade e generosidade, e de se manterem firmes os laços de parentesco.
2) O  direito  de  ajuda  em  casos  de  necessidade  e  a  prestação  de  apoio  nos momentos de dificuldade. Aqui trata-se da ajuda tanto financeira quanto à ajuda prestando o conselho sincero e orientação.


3.6.6 Direitos de Vizinhança


A Shariah garante também o direito de vizinhança. Disse Deus no Alcorão Sagrado:

Adorai a Deus e não Lhe atribuais parceiros. Tratai com benevolência vossos pais e parentes, os órfãos, os necessitados, o vizinho próximo, o vizinho estranho, o companheiro, o viajante e os vossos servos, porque Deus não estima arrogante e jactancioso algum (capítulo 4, versículo 36).

A Shariah divide os vizinhos em três categorias:

1) O vizinho que também é parente;

2) O vizinho estranho à família;

3)  O vizinho temporário.

A primeira categoria tem direito duplo, primeiramente como parente, ou seja, está incluído nos direitos do indivíduo com seu parentesco e também está incluído nos direitos de vizinhança. Já  a  segunda e  a  terceira  categoria  tem  os  mesmos  direitos,  sendo  a  única diferença que a segunda categoria tem seus direitos assegurados de forma permanente enquanto o outro é em caráter temporário.
O Islam exige dos vizinhos afeto e colaboração recíproca, bem como solidariedade nas penas e nas alegrias. Também lhes é exigido que estabeleçam relações sociais onde cada um possa depender do outro e considerar que sua vida, honra e propriedade estão a salvo entre os vizinhos.

Vale ressaltar aqui a colocação de Abul Ala  Maududi em seu livro  "O Islam código de vida para os muçulmanos":


Nunca poderá se chamar islâmica uma sociedade em que duas pessoas separadas apenas por um muro, passem anos e anos sem se conhecerem, ou em que os habitantes de uma mesma zona de uma cidade não se interessem um pelo outro, nem tem confiança um no outro.


Nos hadith do Profeta Muhamad encontramos muitos que estabelecem e que ressaltam a importância de se respeitar os direitos de vizinhança. Certa vez foi perguntado ao Profeta Muhamad com relação ao direito de um vizinho com relação aos seus vizinhos, e ele respondeu:


Se te pedir emprestado, empresta-lhe; se pedir ajuda, ajuda-o; se estiver doente, visita-o; se estiver necessitado, tenta resolver-lhe a necessidade; se receber boas noticias, dá-lhe os parabéns; se lhe acontecer alguma desgraça, o teu dever é consolá-lo; se morrer, tens que ir ao seu funeral; não construas a tua casa tão alta que possa impedir o  vizinho de  arejar a  dele, mesmo que  ele  esteja de acordo; não incomodes o vizinho com o cheiro saboroso de tua comida, ou senão, manda-lhe também um prato; se trouxeres fruta para a tua casa, manda alguma ao vizinho, ou senão, guarda-a bem, para que ele não observe, e também toma cuidado que os teus filhos não a levem fora de casa, porque então os filhos do teu vizinho podem sentir-se frustrados.


Este hadith resume os direitos e os deveres dos vizinhos uns com relação aos outros. Entre os hadith do Profeta Muhamad também temos os seguintes:


Juro por Aquele em Cujas Mãos está minha alma que o servo não completará a sua fé até que deseje para o seu vizinho o mesmo que deseja para si.

E disse o Profeta Muhamad:


Por Deus, nunca chegará a ser um verdadeiro crente e repetiu esta frase três vezes. Perguntaram-lhe: Quem é este, oh Mensageiro de Deus? Ele respondeu: É aquele cujo vizinho não se encontra a salvo de suas más ações.

Certa vez foi perguntado ao Profeta sobre qual dos vizinhos deveria ser regalado primeiramente, e ele respondeu: "Aquele cuja porta estiver mais próxima a sua".



3.7 DIREITO CIVIL


3.7.1 O Casamento


A  Shariah  estabelece  que  a  união  de  ambos  os  sexos  é  um  processo  natural estabelecido por Deus para Sua criação. Este fato abarca tanto o reino animal como o vegetal. Disse Deus no Alcorão Sagrado: 

“E que Ele criou (tudo) em pares: o masculino e o feminino” (Capítulo 53, versículo 45); “E não vos criamos, acaso, em casais?” (Capítulo 78, versículo 8) 

Deus diferenciou o homem do resto dos animais e estabeleceu para ele um sistema de vida de acordo com a sua supremacia, para que preserve sua dignidade e a condição humana. E por isso, instituiu o matrimônio, para que o homem e a mulher possam unir-se honrada e livremente com a intenção de permanência e assim constituir uma família baseada no amor e respeito mútuo.
O casamento é o meio correto para que as pessoas satisfaçam seus desejos e para a procriação digna, além disso, é uma forma de proteger a mulher e evitar que esta seja tratada como mero objeto de prazer. Deus disse no Alcorão Sagrado:
Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos (Capítulo 30, versículo 21).

Ó humanos, temei a vosso Senhor, que vos criou de um só ser, do qual criou a  sua  companheira e,  de  ambos,  fez  descender  inumeráveis  homens  e  mulheres (Capítulo 4, versículo 1).


Vejamos a sabedoria que encerra a legalidade do casamento na Shariah:

1) O casamento é a base sobre a qual se constrói uma família sólida. Além disso, é um meio de preservar a dignidade e para evitar o crime da fornicação, uma vez que os cônjuges que se respeitam, amam e são felizes, encontram na vida matrimonial tranqüilidade e sossego.
2) É o meio correto para a procriação e multiplicação da descendência. Além disso, protege a genealogia das pessoas das quais surgem os vínculos de parentesco.
3) É a melhor maneira de satisfazer o desejo sexual e manter relações sem risco de contrair enfermidades.
4) Contribui para a formação da família que é o núcleo da sociedade. A obrigação do homem é trabalhar e procurar o sustento para cobrir com as necessidades básicas do lar e a da mulher é criar os filhos, encarregar-se de sua casa e harmonizar a vida familiar. Quando se respeitam essas condições, a sociedade mantém-se integra.

Para que um casamento seja válido é necessário que respeite determinados elementos que compõe o contrato matrimonial, estes são quatro:

1) Que ambas as partes se encontrem livres de tudo aquilo que impeça a união, como por exemplo, que sejam irmãos de amamentação.
2) Que exista o consentimento por parte do tutor da mulher ou seu representante legal de forma expressa e oral.
3) Que exista a aceitação por parte do homem interessado ou quem o represente legalmente manifestado de forma oral.
4) Que haja o consentimento da mulher. A Shariah proíbe e considera nulo o contrato de casamento onde a mulher tenha sido coagida a casar com quem não desejava. E toda a mulher que tenha sido desposada contra sua vontade tem o direito de pedir a revogação do contrato matrimonial. É relatado na Sunnah que o Profeta Muhamad anulou alguns contratos matrimoniais devido ao pedido de revogação por parte de algumas mulheres que haviam sido casadas contra sua vontade.

As condições fundamentais para a validade do contrato matrimonial no Islam são três:

1)  A determinação da identidade dos contraentes;

2)  O consentimento de ambas as partes;

3) A presença do representante legal da mulher. Este deve ser um homem maior de  idade  e  capaz  perante  a  lei  e  que  professe  a  mesma  religião  de  quem  representa. Geralmente  quem  desempenha  essa  função  é  o  pai,  pois  é  quem  mais  tem  direito  de representá-la, na falta deste será quem este designou como seu representante, na falta deste será seu avô paterno, na falta deste será seu filho (no caso da viúva ou divorciada), na falta deste será seu irmão, seu tio paterno, ou então o familiar mais próximo. Caso não haja nenhum destes, será representada pela autoridade competente. Se o representante legal da mulher se opõe ao casamento sem causa justificada, então esta deverá ser representada por quem lhe siga na ordem legal estabelecida. O contrato matrimonial celebrado sem representante legal da mulher é nulo. Vale ressaltar que esta exigência é estabelecida pelo Alcorão como proteção à mulher e à sua honra.
4) A presença de duas testemunhas homens que sejam honestos e capazes perante a lei;

5)  A  inexistência  de  todo  impedimento  que  invalide  o  contrato,  como  por exemplo, que estes estejam unidos por vínculos sanguíneos;

As partes contraentes poderão estipular cláusulas no contrato que deverão ser respeitadas  por  ambas  as  partes,  desde  que  estas  cláusulas  não  caracterizem  um  ilícito proibido pela Shariah. No caso do não cumprimento de tais cláusulas, qualquer das partes poderá postular a revogação do contrato.

Quanto  às  pessoas  proibidas  de  se  contrair  casamento,  de  forma  permanente,  o Alcorão Sagrado enumera:

Está-vos vedado casar com: vossas mães, vossas filhas, vossas irmãs, vossas tias paternas e maternas, vossas sobrinhas, vossas nutrizes, vossas irmãs de leite, vossas sogras, vossas enteadas, as que estão sob vossa tutela – filhas das mulheres com quem tenhais coabitado; porém, se não houverdes tido relações com elas, não sereis recriminados por desposá-las. Também vos está vedado casar com as vossas noras, esposas dos vossos filhos carnais, bem como unir-vos, em matrimônio, com duas irmãs – salvo fato consumado (anteriormente) ; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.  Também  vos  está  vedado  desposar  as  mulheres  casadas (Capítulo 4, versículos 23-24).


Estas pessoas dividem-se em três grupos:

1)        Aquelas cuja proibição deriva dos laços sanguíneos. Estas são: a mãe e seus ascendentes, a filha e seus descendentes, a irmã, a tia materna, a tia paterna, a sobrinha por parte do irmão, a sobrinha por parte da irmã. Em geral, está proibido o casamento com qualquer pessoa com quem se tem um vínculo sanguíneo, com exceção dos primos.
2)        Aquelas cuja proibição deriva dos laços que surgem pela amamentação. Todas as mulheres com as que estão proibidas de casar devido à consangüinidade, estão também proibidas pelo vínculo que gera a amamentação. Para que ocorra esta proibição, a amamentação deve ter ocorrido dentro dos dois primeiros anos de vida do bebê e reiterar-se pelo menos cinco vezes.
3)        Aquelas cuja proibição deriva dos laços de afinidade, estas são: a sogra, a filha da esposa com outro homem em casamento anterior, a esposa do pai e a nora.
Vale ressaltar que as pessoas acima enumeradas estão vedadas quanto ao casamento de forma definitiva e permanente.

Vejamos agora as mulheres com as quais não se pode consumar o casamento de forma temporária, enquanto subsista o impedimento, estas são as seguintes:
1) Um homem não pode estar casado ao mesmo tempo com duas irmãs, nem com uma mulher e sua tia paterna ou materna, seja por vínculo de sangue ou de amamentação. Se o homem ficar viúvo ou se divorciar, então poderá desposar  aquela que até então lhe estava proibida por esta razão.
2) A mulher que se encontra no seu período de espera obrigatório para poder contrair novo matrimônio nos casos de divorcio e viuvez até que tal período se finalize. No caso da divorciada o período é de três meses e no caso da viúva é de quatro meses e dez dias.
3) A mulher que o homem tenha se divorciado, até que esta case novamente com outro homem e se divorcie. Exemplo: "A" se divorcia de "B", se "A" quiser casar-se novamente com "B" estará impedido até que "B" case-se com outro homem e deste se divorcie, então desta forma será permitido "A" casar com "B" novamente. Isso será melhor abordado quando falarmos do divórcio.
4) A mulher que estiver em estado de "Ihram" para a peregrinação à Makkah (Hajj), até que termine os ritos da peregrinação e saia deste estado.
5) A mulher muçulmana está proibida para o não muçulmano até que este aceite o Islam.

6) A mulher não muçulmana, exceto que seja do povo do livro (cristã ou judia), está proibida para o homem muçulmano, até que aceite o Islam.

7) A mulher de outro homem, ou a que esteja ligada ainda ligada a este por estar no período de  espera obrigatório para ser  divorciada definitivamente e  poder contrair novo matrimônio.

O Dote:


O Islam elevou a posição da mulher e lhe permitiu fazer valer seus direitos na hora de ser desposada. Por isso, a Shariah estabelece que a mulher tem o direito de receber um dote como maneira de honrá-la, agradá-la, conceder-lhe a segurança do compromisso e além de tudo deixar claro a obrigação do homem de mantê-la e sustentá-la. O dote trata-se de um direito da mulher, e ninguém pode dispor de seu dote sem sua autorização. Disse Deus no Alcorão:


Concedei os dotes que pertencem às mulheres e, se for da vontade delas conceder-vos algo, desfrutai-o com bom proveito (Capítulo 4, versículo 4).


Quanto ao valor do dote não há estipulação na Shariah. Isso dependerá das partes e da condição social do homem. Está vedada a estipulação de dotes com valores exagerados que levem o homem a individar-se para cumprir com o dote. O estipulado na Sunnah é que os dotes sejam de valor moderado, para desta forma facilitar o casamento e não colocar empecilhos quanto à sua consumação.

Casamento entre não-muçulmanos no Estado Islâmico:


Até aqui analisamos o casamento no Islam quanto ao que se refere ao casamento entre os muçulmanos. Cabe salientar e abordar a questão de que o Estado Islâmico reconhece o casamento celebrado entre não-muçulmanos residentes em seu território. Para que um casamento entre não-muçulmanos seja convalidado no Estado Islâmico, deverá cumprir com as seguintes condições:
1)        Que o contrato matrimonial seja válido em sua religião;

2)        Que os cônjuges não levem aos juizes muçulmanos nenhuma demanda com relação à validade do contrato, pois desta forma será julgado conforme a legislação islâmica. Vejamos que, como falamos anteriormente ao tratarmos dos direitos dos não-muçulmanos num Estado Islâmico, os não-muçulmanos têm direitos de criarem tribunais que tratem dos assuntos civis tal como prescrito em suas religiões, portanto se for apresentado a um tribunal muçulmano será julgado conforme a Shariah.
Se os contraentes decidem realizar o casamento no Estado Islâmico, o contrato será celebrado segundo a Shariah, ou seja, com a manifestação de aceitação de ambos os cônjuges, a presença do representante legal da mulher e as duas testemunhas. Mas se apresentarem-se já casados perante o Estado, o contrato será convalidado com a condição que a mulher seja licita para o homem, ou seja, que não esteja entre as proibições da Shariah, como por exemplo: mãe,filha, tia, etc.
Com relação ao dote da mulher não muçulmana, será válido se o que havia sido convencionado já tenha sido percebido pela mulher, mesmo que seja um objeto que contenha algo considerado ilícito pela Shariah, como por exemplo, bebida alcoólica. Mas se a mulher não tiver ainda em posse do dote, ela somente terá direito a este se o que foi convencionado é considerado licito pela Shariah.
Direitos e Deveres dos cônjuges:

O contrato matrimonial gera obrigações recíprocas entre os cônjuges e seu cumprimento garante a boa convivência e o fortalecimento dos laços famíliares. Disse Deus no Alcorão:


“E  harmonizai-vos entre  elas,  pois  se  as  menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (Tradução dos versículos do Alcorão Sagrado: Capítulo 4 versículo 19)


Dentre as obrigações do homem com relação à mulher, estipulados pela Shariah, estão a de sustentá-la e mantê-la, bem como à sua família, economicamente, proporcionando-lhes alimento, vestimenta e suprir suas necessidades. Além disso, o marido deve ser tolerante, companheiro, solidário na convivência, deve tratá-la com amabilidade, ser carinhoso, deve ser paciente diante da impaciência da esposa, deve preocupar-se com a sua saúde, ajudá-la nos afazeres da casa, exortar-lhe que cumpra com suas obrigações religiosas e se afaste dos pecados, ensiná-la o que ela ignorar da religião, não impor-lhe cargas superiores ao que ela possa suportar,  proteger a honra e a dignidade de sua família. É vedado ao homem agredir, depreciar ou ignorar sua esposa. Disse o Profeta Muhamad:

O crente mais íntegro é aquele que demonstra melhor caráter e de melhor moralidade. E o melhor dentre vós é aquele que melhor trata sua esposa e o que é melhor para com sua esposa.


Dentre as obrigações da mulher com relação ao seu marido está a atenção para com seu esposo, a organização e preservação do lar, a educação dos filhos, aconselhar seu esposo, proteger a dignidade e os bens de seu marido, recebê-lo com agrado e cordialidade, motivá-lo, tratá-lo  amavelmente,  guardar  seus  segredos,  cuidar  da  integridade  moral  de  seu  lar, preocupar-se pela sua saúde. Também cabe à mulher obediência ao seu marido naquilo que não implique em desobediência a Deus. A mulher cumpre com um rol muito importante dentro do lar, beneficiando sua família e a sociedade, não sendo suas funções menos importantes que as que o marido realiza fora do lar.
Poligamia:

O Islam permitiu a instituição da poligamia, onde um homem pode ter como limite máximo quatro esposas. Disse Deus no Alcorão Sagrado:


Se temerdes ser injustos no trato com os órfãos, podereis desposar duas, três ou quatro das que vos aprouver, entre as mulheres. Mas, se temerdes não poder ser eqüitativos para com elas, casai, então, com uma só (Capítulo 4, versículo 3).


A partir deste versículo, verificamos que a poligamia no Islam trata-se de uma lei de emergência, ou seja, excepcional, não representando qualquer princípio fundamental da lei islâmica. A base principal do matrimônio no Islam é a monogamia. Ocorre, porém, que há determinadas situações em que a monogamia pode acabar tornando-se uma opressão, isso porque há lugares e épocas em que razões morais e sociais compelem para a poligamia. Como o versículo do Alcorão acima indica, a questão da poligamia no Islam pode ser entendida como parte das obrigações da comunidade com relação aos órfãos e viúvas. Principalmente durante as guerras, ocorre um grande desequilíbrio no número de homens e mulheres, e devido a isso, acaba-se tendo um saldo enorme de viúvas e órfãos. Além disso,  em muitas sociedades humanas, as mulheres superam os homens em quantidade. O que uma sociedade deve fazer para resolver esse desequilíbrio? Dentre as soluções, alguns podem sugerir o celibato, outros preferem o infanticídio feminino (que ainda acontece no mundo de hoje em alguns lugares), outros, ainda, podem achar que a única saída é a sociedade tolerar todas as formas de permissividade sexual: prostituição, sexo fora do casamento, homossexualismo, etc. Já o Islam, encontra a saída mais honrosa e justa que é permitir o casamento poligâmico, como uma instituição culturalmente aceita e socialmente respeitada.
O que é exigido pelo Islam como premissa para que seja permitido a um homem que case  com  mais  de  uma  esposa  é  o  tratamento  com  igualdade  plena  entre  as  esposas, garantindo-lhes seus direitos, sustentando-as, e concedendo a cada uma delas moradia individual, alimentação e todos os demais direitos da esposa, e dos filhos que serão perfeitamente reconhecidos. Deve-se acrescentar que a poligamia no Islam é questão de consenso mútuo. Ninguém pode forçar a mulher a se casar com um homem casado, e a primeira esposa, se assim desejar, poderá divorciar-se ou revogar o contrato nupcial se havia estipulado que este não poderia casar-se novamente.
Vejamos que nas sociedades ocidentais a poligamia é considerada ilegal, ainda que com livre consentimento da primeira esposa, por outro lado, o adultério, é perfeitamente legitimado. Qual é a sabedoria legal por detrás de tal contradição? A lei foi feita para premiar a decepção e punir a honestidade? A esse respeito, o Islam é fundamentalmente uma religião honesta, que permite a um muçulmano se casar uma segunda vez se for uma necessidade social, mas proíbe rigorosamente todas as associações clandestinas, condenando o adultério e a fornicação, a fim de salvaguardar a probidade moral da comunidade. Pode-se dizer que o número de casamentos poligâmicos no mundo muçulmano é muito menor do que o de casos extraconjugais no ocidente.
Dessa forma, verificamos que o Islam permitiu a poligamia como uma solução para os males sociais, em proteção especial da estrutura familiar, dos órfãos e das mulheres.


3.7.2 Divórcio


Como vimos, ao tratarmos do casamento, Deus estabeleceu o matrimônio para que um homem e uma mulher possam compartilhar uma vida juntos, formar uma família baseada no amor e na tolerância, protegerem-se mutuamente de incorrer no pecado, ter filhos e satisfazerem seus desejos. Quando esta essência se perde ou se distorce e existe uma má disposição de um dos cônjuges ou quando surge problemas entre ambos, a convivência se torna insustentável ou exista outro motivo que leve a  conflitos incessantes e discussões diárias, a vida matrimonial acaba por se tornar prejudicial para um ou ambos os cônjuges, e se torna permitido o divórcio, pois Deus legalizou-o como misericórdia para aqueles que chegam a esta situação extrema e não encontram outra saída. Deus disse no Alcorão:

Ó Profeta, quando vos divorciardes das vossas mulheres, divorciai-vos delas em seus períodos prescritos e contai exatamente tais períodos e temei a Deus, vosso Senhor (Capítulo 65, versículo 1).


O  Islam  permite divórcio quando for uma  necessidade em  circunstâncias onde o casamento já não esteja cumprindo seu papel de trazer a felicidade comum do casal, nesse caso o divórcio é permitido, mas vale ressaltar que deve ser a última decisão a ser tomada, depois da tentativa de reconciliação de diversas maneiras. O Profeta Muhamad disse:

 “De todas as coisas legais, a mais abominável para Deus é o Divórcio.”

Antes da decisão do divórcio, deverá ser tentada a reconciliação entre as partes, por meio de um árbitro da família do marido e um da família da esposa. Disse Deus no Alcorão:


E se temerdes desacordo entre ambos (esposo e esposa), apelai para um árbitro da família dele e outro da dela. Se ambos desejarem reconciliar-se, Deus reconciliará, porque é Sapiente, Inteiradíssimo” (Capítulo 4, versículo 35).


Se após isso, as partes ainda insistirem em dar continuação à idéia de divórcio, este poderá se efetuar de maneira unilateral ou por consenso mútuo do casal. No caso do divórcio unilateral, se for iniciado pelo marido chama-se Talaq e se for requerido pela esposa chama-se Khul'a.

No caso do divórcio iniciado pelo marido, este será basicamente uma questão de marido e mulher, sem intervenção judiciária. A Shariah estabelece que o talaq deve ser pronunciado três vezes com um intervalo de um mês em cada anúncio. Cada um desses pronunciamentos deve ser realizado fora do período menstrual da esposa. Esse período de espera de três meses, chamado pela Shariah de "idaah", tem o objetivo de induzir a reconciliação e também para verificar se há gravidez ou não. Disse Deus no Alcorão Sagrado:

Ó Profeta, quando vos divorciardes das vossas mulheres, divorciai-vos delas em seus períodos prescritos e contai exatamente tais períodos e temei a Deus, vosso Senhor (Capítulo 65, versículo 1).

O divórcio será revogável se o marido houver pronunciado uma só vez ou duas vezes a  intenção  de  divorciar-se,  nesses  casos  não  haverá  inconveniente  se  as  partes  de reconciliarem, e o marido desistir do divórcio. Disse Deus no Alcorão Sagrado:

O divórcio revogável só poderá ser efetuado duas vezes. Depois, tereis de conservá-las convosco dignamente ou separar-vos com benevolência. Está-vos vedado tirar-lhes  algo  de  tudo  quanto  lhes  haveis  dotado,  a  menos  que  ambos  temam contrariar as leis de Deus. Se temerdes (vós juizes) que ambos as contrariem, não serão recriminados, se ela der algo pela vossa liberdade. Tais são os limites de Deus, não os ultrapasseis, pois; aqueles que os ultrapassarem serão iníquos (Capítulo 2, versículo 229).

No entanto, se o divórcio for pronunciado expressamente pelo marido as três vezes nos três meses, então ocorre o divórcio irrevogável, ou seja, as partes não poderão voltar a contrair matrimonio exceto que a esposa se case com outro homem e também se divorcie deste de forma espontânea e não com o objetivo de voltar a casar com o primeiro.  Disse Deus no Alcorão Sagrado:


Porém, se ele se divorciar irrevogavelmente dela, não lhe será permitido tomá-la de novo por esposa legal até que se tenha casado com outro e também se tenha divorciado deste; não serão censurados se se reconciliarem, desde que sintam que poderão observar as leis de Deus. Tais são os limites de Deus, que Ele elucida para os sensatos (Capítulo 2, versículo 230).
Todavia, quando tiverem cumprido o seu término prefixado, tomai-as em termos eqüitativos ou separai-vos delas, em termos eqüitativos. (Em ambos os casos) fazei-o ante testemunhas eqüitativas, dentre vós, e justificai o testemunho ante Deus, com o qual se exorta quem crê em Deus e no Dia do Juízo Final. (Capítulo 65, versículo 2).
Com relação ao período de espera para que o divórcio se consume é em regra de três menstruações, no caso das mulheres que tiverem na menopausa o período será de três meses, já no caso da mulher estar grávida, o período será até que esta tenha dado à luz. Disse Deus no Alcorão Sagrado: “As divorciadas aguardarão três menstruações” (Capítulo 2, versículo 228):
Quanto àquelas, das vossas mulheres, que tiverem chegado à menopausa, se tiverdes dúvida quanto a isso, o seu período prescrito será de três meses; o mesmo se diga, com respeito àquelas que ainda não tiverem chegado a tal condição; e, quanto às grávidas, o seu período estará terminado quando derem à luz (Capítulo 65, versículo 4).


Vale ressaltar que durante o período de espera (Idaah) a mulher deverá permanecer em sua casa e o marido é obrigado a alimentar, vestir e abrigar a esposa, até o termino do prazo:


Instalai-as (as divorciadas) onde habitais, segundo os vossos recursos, e não as molesteis, para criar-lhes dificuldades. Se estiverem grávidas, mantende-as, até que tenham dado à luz. Se amamentam os vossos filhos, pagai-lhes a sua recompensa e consultai-vos cordialmente. (Alcorão Sagrado: Capítulo 65, versículo 6).


No caso, onde o marido toma a iniciativa do processo de divórcio, não lhe é permitido exigir de volta quaisquer dos presentes ou o dote que tenha presenteado a esposa:


Se desejardes trocar da esposa, tendo-a dotado com um quintal, não lho diminuais em nada. Tomá-lo-íeis de volta, com uma falsa imputação e um delito flagrante? E como podeis tomá-lo de volta depois de haverdes convivido com elas íntima e mutuamente, se elas tiveram, de vós, um compromisso solene? (Alcorão Sagrado: capítulo 4, versículo 20-21).


Não é permitido ao marido, reconciliar-se com a esposa com o intuito de injuriá-la ou injustiçá-la, sendo isso considerado pela Shariah como "zombar dos versículos de Deus", ou seja, um grave pecado. Disse Deus no Alcorão:


Quando vos divorciardes das mulheres, ao terem elas cumprido o seu período prefixado, tomai-as de volta eqüitativamente, ou liberta-as eqüitativamente. Não as tomeis de volta com o  intuito de injuriá-las injustamente, porque quem tal  fizer condenar-se-á. Não zombeis dos versículos de Deus e recordai-vos das Suas mercês para convosco e de quanto vos revelou no Livro, com sabedoria, mediante o qual vos exorta. Temei a Deus e sabei que Deus é Onisciente (Capítulo 2 versículo 231).


No caso da consumação do divórcio, em regra, as crianças jovens permanecem na custódia da mãe. Porém, o pai tem que prover o custo de manutenção e sustento delas.
A mulher também tem o direito de tomar a iniciativa no processo de divórcio pedindo ao seu marido que a divorcie mediante restituição do dote ou do equivalente em dinheiro, ou então mediante intervenção judicial quando esta se vê prejudicada em seu matrimonio. Esse tipo de divórcio é chamado Khul'a. Da mesma forma que o homem, a mulher deve ter sérias razões para pedir o divórcio. Existem várias causas que poderão levá-la a recorrer ao divórcio tais como: a falta de manutenção digna por parte do marido, o mal-trato, que este tenha se ausentado por um longo período, que a convivência seja insuportável, que este sofra de uma enfermidade, como por exemplo, seja estéril, impotente ou sofra de alguma doença infecto- contagiosa.  O fundamento para a permissibilidade de a mulher pedir o divórcio, encontra-se na Sunnah, onde relata-se que uma mulher se apresentou perante o Profeta Muhamad e lhe disse, a respeito de seu marido:

Oh Mensageiro de Allah, não culpo Thabit Ibn Qais (seu marido) por seu caráter ou sua religiosidade, mas temo comportar-me erroneamente, não cumprindo com seus direitos. Então o Profeta Muhamad lhe perguntou: Estás disposta a devolver- lhe o pomar que ganhaste como dote? Ela disse: Sim!. Então o Profeta Muhamad disse a Thabit: Aceite o pomar e divorcie-se dela definitivamente.


Na Sunnah, também encontramos a história de uma escrava muçulmana cujo nome era "Barirah" e que foi forçada por seu amo, que não era muçulmano, a casar-se com um escravo. Aisha, esposa do Profeta Muhamad, comprou dita escrava e a libertou da escravidão.  Ocorre que após sua liberdade, a escrava pediu divórcio a seu marido. Este, por sua vez, não queria divorciar-se dela, e a perseguia chorando e implorando que ela desistisse do divórcio. O Profeta Muhamad ao ver esta situação, dirigiu-se à Barirah e disse-lhe: "Por que não regressas com ele?" Ela respondeu: "Oh Mensageiro de Deus, acaso estás ordenando-me a fazer isso?" Ele respondeu: "Não, estou tratando somente  de interceder a  favor da conciliação". Ela respondeu: "Pois, não tenho interesse nele". E o divórcio foi consumado.
É interessante notar, que o Islam já garantia o direito ao divórcio a ambos os cônjuges há quinze séculos, enquanto que na Europa esse direito foi introduzido muito mais tarde, e no Brasil só através da Lei 6.515 promulgada em 26.12.1977.
Por  fim,  é  permitido  à  mulher,  após  transcorrido o  período  de  espera  (Idaah)  e consumado o divórcio, casar-se novamente com quem ela desejar, desde que respeite as regras islâmicas quanto ao casamento, não havendo nenhuma objeção quanto a isso.


3.7.3 Testamento


Trata-se de uma disposição documental a titulo particular que confere direitos patrimoniais determinados ou impõe a obrigação de executar determinada ação. É considerada lícita pela Shariah, respeitando algumas condições. Disse Deus no Alcorão Sagrado:


Está-vos prescrito que quando a morte se apresentar a algum de vós, se deixar bens, que faça testamento eqüitativo em favor de seus pais e parentes; este é um dever dos que temem a Deus (Capítulo 2, versículo 180).


A disposição testamentária é recomendável para aqueles que possuem um grande patrimônio e seus herdeiros legítimos não sofrem carências. Para estes é lícito especificar parte de seu patrimônio para que seja distribuído em obras de caridade, sempre que não supere a um terço deste.
É  obrigatório  o  testamento  para  quem  deve  o  cumprimento  de  algum  preceito religioso, tiver dívidas ou outros compromissos assumidos, estes deverão dar prioridade ao cumprimento destas obrigações e detalhar tudo para que não seja cometida alguma injustiça. Também se torna obrigatório a disposição testamentária a favor dos familiares necessitados e que não herdam, no caso do testador possuir um grande patrimônio.

Vale ressaltar, que na Shariah é vedado instituir um testamento para favorecer a um dos herdeiros legítimos, como por exemplo, em favor de seu filho mais velho ou sua esposa. É desaconselhável para quem não possua um grande patrimônio dispor a favor de um terceiro quando seus herdeiros legítimos sofrem carências.
O legado que superar a um terço do patrimônio total não terá validez, assim como aquele testado em favor de um herdeiro legitimo. Aquele que não tiver nenhum herdeiro poderá testar a totalidade do seu patrimônio.
O testamento tem validade quando tratar-se de manifestação verbal ou escrita, de livre e espontânea vontade do testador. É recomendável que seja reduzida a escrito e que hajam duas testemunhas para evitar conflitos. O testador enquanto vivo poderá modificar o testamento ou revogá-lo. O Profeta Muhamad disse:


Todo muçulmano que deseje deixar um testamento não deve deixar passar duas noites sem que haja registrado por escrito sua vontade.


A condição para a validez também está condicionada à capacidade legal e que o objeto do mesmo seja lícito. O beneficiário do testamento poderá aceitar ou recusar o mesmo, e uma vez recusado torna-se sem efeito a disposição testamentária.
Não há grandes regras quanto à forma do testamento, mas é recomendável seguir o exemplo do modelo redigido na época do Profeta que era da seguinte forma:


Este é o testamento de 'Fulano de tal', que reconhecia e testemunhava que não há outra divindade além de Deus, o Único, sem parceiros, e que Muhamad é Seu servo e mensageiro, que o Dia do Juízo ocorrerá e não há dúvidas quanto a isso e que Deus ressussitará aqueles que estão nos túmulos. Ele recomenda a seus sucessores que se são muçulmanos sinceros, temam a Deus tal como deve ser temido, conciliem entre as partes em conflito e obedeçam a Deus e ao Seu mensageiro. Também lhes recomenda o mesmo que os Profetas Abraão e Jacó recomendaram a seus sucessores: 

'Oh filhos meus, Deus vos legou esta  religião; apegai-vos a  ela, e  não  morrais sem serdes submissos (a Deus). (Alcorão 2:132). 

Logo se registra a sua vontade44.


O Testamento será anulado quando ocorrer as seguintes situações:

1) Quando o legatário é inabilitado para dispor de seus bens;

2) Se for destruída ou se perder o objeto do testamento;

3) Quando o testador se arrepender;

4) Quando o legatário recusar;

5) Quando o legatário morre antes do testador;

6) Quando o legatário assassinar o testador;

O legado conclui-se quando o legatário executa o ato objeto do testamento ou quando o tempo em que este deveria cumprir com uma determinada obrigação se expira,ou ainda quando o legatário recebe sua parte devida.


3.7.4 Sucessões e Herança


O Direito de Sucessão é um dos ramos mais importantes, destacados e complexos do Direito. Devido a essa complexidade, Deus estabeleceu no Alcorão Sagrado a forma pela qual os  bens  de  uma  pessoa  falecida  devem  ser  distribuídas,  e  qual  a  porção  da  herança corresponde a cada um dos herdeiros detalhando as regras em números determinados nos versículos do Alcorão.
Estas disposições têm o fim de evitar que se cometam injustiças e surjam conflitos entre as pessoas, pois a divisão de bens desperta, em muitos casos, a ambição, e uma herança, em geral, deve ser distribuída entre homens e mulheres, adultos e crianças, sejam débeis ou fortes. Devido a isso a Shariah tem disposta uma distribuição justa e adequada da herança.
As normas de herança no período pré-islâmico excluíam as crianças e as mulheres. Com o advento do Islam, foi disposto para a mulher a sua porção justa da herança, honrando-a e considerando-a herdeira legítima.
Como sabemos, o objeto do direito de sucessões é determinar o direito que cada herdeiro têm sobre uma determinada herança, composta de bens e valores, e efetivar a entrega de tal direito. Vejamos resumidamente algumas noções do Direito de Sucessão segundo a
Sharia:

As  obrigações  com  relação  aos  bens  deixados  por  uma  pessoa  após  sua  morte, conforme a Shariah, são cinco, e estas devem ser respeitadas e cumpridas na seguinte ordem:
  1. Devem-se custear os gastos fúnebres através do dinheiro da herança.
  2. Devem-se  cancelar  as  obrigações  contraídas  pelo  "de  cujos",  como  os empréstimos, dívidas, etc .
  3.  Devem ser pagas as dívidas pendentes derivadas de certos preceitos religiosos obrigatórios, como por exemplo o pagamento do Zakat.
  4. Deve-se cumprir com o legado.
  5. E após isso deve ser repartida a herança.

Os vínculos pelos quais uma pessoa tem o direito de herdar são dois:

1 - O Matrimonio mediante um contrato válido. Os cônjuges herdam mutuamente ao firmar o contrato de casamento.

2 -  O parentesco por consangüinidade. Incluem o parentesco em linha reta como os ascendentes, descendentes, e na colateral, como os irmãos, tios, primos, etc.
Os impedimentos para herdar são dois:

  1. No caso do homicida. O homicida não herda de sua vítima, como por exemplo, o filho que mata o próprio pai.
  2.  A diferença de religião. O muçulmano não herda do incrédulo e o incrédulo não herda do muçulmano. O Profeta Muhamad disse:
Um  muçulmano  não  pode  herdar  de  um  não-muçulmano  e  um  não- muçulmano não pode herdar de um muçulmano.


A herança é de duas formas:

I) Herança de Frações determinadas: é quando um herdeiro tem direito a uma fração determinada da herança, como por exemplo, a metade, um quarto, etc.
II) Herança do restante: é quando o herdeiro tem direito a uma parte não determinada da herança, que equivale ao monte restante,que sobrou após adjudicar os outros herdeiros da frações estabelecidas.

Conseqüentemente, os herdeiros se classificam em:

1) Aqueles que herdam unicamente por frações determinadas. Estes são sete: a mãe, o irmão por parte da mãe, a irmã por parte de mãe, a avó materna, a avó paterna, o esposo e a
esposa.

2) Aqueles que herdam unicamente pelo monte restante. Estes são: o filho, o neto, filho do filho e demais descendentes masculinos, o irmão de pai e mãe, o irmão por parte de pai, o sobrinho, o sobrinho filho do irmão de pai e mãe e demais descendentes masculinos, o sobrinho filho do irmão por parte de pai e demais descendentes masculinos, o tio irmão do pai por parte de mãe e pai e demais ascendentes masculinos, o primo filho do irmão de pai e mãe e demais descendentes masculinos.
3) Aqueles que herdam segundo o caso, uma fração determinada, o monte restante ou de ambas formas. Estes são dois: o pai e o avô. Quando entre os descendentes em linha reta com direito à herança sobrevive um homem, estes herdam um sexto e quando não ocorre essa situação eles herdam o monte restante. Também podem herdar de ambas as formas, quando
existirem mulheres descendentes em linha reta com direito a herdar, se depois da distribuição das frações que lhes correspondem, restar um monte que supere a sexta parte da herança . Exemplo: um homem morre e deixa uma única filha, sua mãe e seu pai. Nesse caso à filha corresponde a metade da herança, à mãe corresponde 1/6 e ao pai 1/6 e o monte restante, ou seja, o pai fica com a fração determinada mais o monte restante.
4) Aqueles que herdam segundo o caso, uma fração determinada ou o monte restante, mas nunca pelas duas modalidades ao mesmo tempo. Estes são: as filhas, as netas filhas dos filhos e demais descendentes de uma mesma linha masculinos, as irmãs de pai e mãe e as irmãs por parte de pai. Estas herdam uma fração determinada quando não existe o homem que em mesmo grau de parentesco herde o monte restante, ou seja, seu irmão. E o monte restante quando tiverem os irmãos.

Em conclusão, os que herdam frações são onze: 
1) O esposo, 2) a esposa, 3) a mãe, 4) o pai, 5) os avós, 6)as avós, 7) as filhas, 8) as netas (filhas dos filhos), 9) as irmãs de pai e mãe, 10) as irmãs por parte de pai, 11) irmãos e irmãs por parte de mãe. 

Analisemos o que corresponde a cada um destes nos distintos casos:
1) O esposo:

a) Terá direito à metade da herança que deixar sua esposa quando esta não tiver descendentes herdeiros em linha reta, ou seja, os filhos seja homem ou mulher, os netos filhos dos filhos homens e demais descendentes com vocação hereditária.
b) Terá direito à quarta parte da herança que deixar sua esposa quando esta tiver descendentes herdeiros em linha reta, sejam filhos do esposo herdeiro ou de um casamento anterior a este. Disse Deus no Alcorão:


De tudo quanto deixarem as vossas esposas, corresponder-vos-á a metade, desde que elas não tenham tido prole; porém, se a tiverem, só vos corresponderá a quarta parte, depois de pagas as legações que tenha feito e as dívidas (Capítulo 4, versículo 12).


2) A Esposa:

a) Terá direito à quarta parte da herança que deixar seu esposo quando este não tiver descendentes herdeiros em linha reta.
b) Terá direito à oitava parte da herança que deixar seu esposo, quando este tiver descendentes herdeiros em linha reta, sejam filhos da esposa herdeira ou de um casamento anterior a este.
Quando um homem tiver mais de uma esposa, estas dividem a quarta parte ou a oitava parte, segundo o caso. Disse Deus no Alcorão Sagrado:

Caberá a elas a quarta parte de tudo quanto deixardes, se não tiverdes prole; porém se a tiverdes, só lhes corresponderá a oitava parte de tudo quanto deixardes, depois de pagas as legações que tenha feito e as dívidas (Capítulo 4, versículo 12).

3) A mãe:

a) Terá direito à terça parte da herança que deixar seu filho ou filha, se cumprirem-se as seguintes condições: que o "de cujos" não tenha descendentes herdeiros em linha reta e que não sobreviva à sua morte dois ou mais irmãos ou irmãs.
b) Terá direito à sexta parte da herança que deixasse seu filho ou filha quando este tiver descendentes herdeiros em linha reta, ou sobrevivesse à sua morte dois ou mais irmãos ou irmãs.
c) Terá direito a um terço do monte restante da herança que deixar seu filho ou filha quando a situação for uma das anunciadas:
I) Quando os herdeiros forem a esposa do "de cujos", mãe e pai.  Nesse caso, a esposa herda 1/4, a mãe 1/3 e o pai herda o restante do monte.
II) Quando os herdeiros forem o esposo, a mãe e o pai. Nesse caso, o esposo herda metade, a mãe 1/3 Disse Deus no Alcorão Sagrado:

Quanto aos pais do falecido, a cada um caberá a sexta parte do legado, se ele deixar um filho; porém, se não deixar prole, e a seus pais corresponder a herança, à mãe caberá um terço; mas se o falecido tiver irmãos, corresponderá à mãe um sexto, depois de pagas as doações e dívidas (Capítulo 4, versículo 11).


4) O pai:

a) Terá direito a um sexto da herança que deixar seu filho ou filha quando tiverem descendentes masculinos herdeiros em linha reta, como os filhos ou netos, filhos dos filhos.
b) Terá direito a herdar o monte restante quando o "de cujos" não tiver descendentes masculinos herdeiros em linha reta.
c) Terá direito a herdar uma fração determinada e também o monte restante da herança quando sobrevivam somente as descendentes mulheres herdeiras em linha reta, como as filhas e netas, filhas dos filhos. Neste caso lhe corresponderá um sexto mais o monte que restar da herança, depois da distribuição das frações correspondentes. Os irmãos, sejam por parte de pai e  mãe, ou só pela parte da mãe ou do pai, não terão direito a herdar quando sobreviva o pai ou avô do "de cujos".

5) O avô:

O avô com vocação hereditária é o pai do pai.

a) Terá direito ao sexto da herança que deixar seu neto ou neta, desde que o "de cujos" tenha descendentes masculinos em linha reta e que o pai do "de cujos" não esteja vivo.
b) Terá direito de herdar o monte restante quando o "de cujos" não tiver descendentes masculinos herdeiros em linha reta e que seu pai não esteja vivo.
c) Terá direito a herdar uma fração determinada e também o monte restante da herança quando sobrevivam as descendentes mulheres herdeiras em linha reta, como as filhas, netas, filhas dos filhos.

 

6) A avó:

As avós com vocação hereditária são: a mãe da mãe, a mãe do pai, a mãe do avô, e demais ascendentes. As avós não herdam quando a mãe seja viva, da mesma forma que o avô não herda na existência do pai. Se houverem mais de uma avó, estas deverão partir um sexto da herança.

 

7) As filhas:

a) Terão direito a herdar o monte restante quando compartilharem a herança com um ou mais irmãos. Nesse caso, a cada irmão lhe corresponderá o mesmo que a duas mulheres.
b) A filha única terá direito a herdar a metade da herança.

c) As filhas terão direito de herdar dois terços da herança sempre que sejam duas ou mais irmãs e que não tenham irmãos homens.
Disse Deus no Alcorão Sagrado:

“Deus vos prescreve acerca da herança de vossos filhos: Daí ao varão a parte de duas filhas; se apenas houver filhas, e estas forem mais de duas, corresponder-lhes- á dois terços do legado e, se houver apenas uma, esta receberá a metade.” (Tradução dos versículos do Alcorão Sagrado: Capítulo 4 versículo 11)


8) As netas, filhas dos filhos:

a) Terão direito a herdar o monte restante quando compartilharem a herança com um ou mais irmãos, ou seja, os netos filhos dos filhos.
b) A neta única terá direito a herdar metade da herança, sempre que não tenham sobrevivido à morte do "de cujos" nenhum herdeiro mais próximo em grau, ou seja, filhas ou filhos.
c) As netas terão direito a herdar dois terços da herança, sempre que sejam duas ou mais e não tenham irmãos e que não tenham sobrevivido à morte do "de cujos" nenhum herdeiro mais próximo em grau.
d) As netas terão direito a herdar um sexto da herança sempre que não tenham irmãos e que a única herdeira que tenha sobrevivido do "de cujos" seja uma filha com direito à metade da herança.

 

9) As irmãs de pai e mãe:

a) A irmã única de pai e mãe terá direito a herdar a metade da herança sempre que não tenham sobrevivido os ascendentes ou descendentes masculinos em linha reta, como por exemplo, o pai, avô ou filho.
b) As irmãs de pai e mãe terão direito de herdar dois terços sempre que sejam duas ou mais, que não tenham irmãos e que não tenham sobrevivido os ascendentes ou descendentes homens, herdeiros em linha reta.
c)  As  irmãs  de  pai  e  mãe  terão  direito  a  herdar  o  monte  restante  quando compartilharem a  herança  com  um  ou  mais  irmãos.  Nesse  caso  a  cada  um  dos  irmãos corresponderá o mesmo o que corresponde a duas irmãs.
Disse Deus no Alcorão Sagrado:

Se uma pessoa morrer, sem ter deixado prole e tiver uma irmã, corresponderá a metade de tudo quanto deixe; e se ela morrer, ele herdará dela, uma vez que esta não deixe filhos. Porém, se ele tiver duas irmãs, estas herdarão dois terços do que ele deixar; e se houver irmãos e irmãs, corresponderá ao varão a parte de duas mulheres. Deus vo-lo esclarece, para que não vos desvieis, porque é Onisciente (Capítulo 4, versículo 176).

10) As irmãs por parte de pai:

a) A irmã única por parte de pai terá direito a herdar metade da herança sempre que não hajam sobrevivido os ascendentes ou descendentes homens herdeiros em linha reta, nem irmãos ou irmãs de pai e mãe.
b) As irmãs por parte de pai terão direito a herdar dois terços sempre que sejam duas ou  mais,que  não  tenham  irmãos  e  que  não  tenham  sobrevivido  os  ascendentes  ou descendentes homens em linha reta, nem os irmãos e irmãs de pai e mãe.
c) As irmãs por parte de pai terão direito a herdar um sexto da herança, sempre que não tenham irmãos e que a única herdeira que tenha sobrevivido, juntamente com elas, seja uma irmã de pai e mãe e que não haja ascendentes ou descendentes homens herdeiros em linha reta nem irmãos de pai e mãe.
d) As irmãs por parte de pai terão direito a herdar o monte restante quando compartilharem a herança com um ou mais irmãos. Nesse caso, a cada homem lhe corresponderá o mesmo que à duas mulheres.

 

11) Os irmãos e irmãs por parte de mãe:

Os irmãos e irmãs por parte de mãe herdam por igual, sem distinção entre homens e mulheres, se não tiverem sobrevivido os ascendentes ou descendentes herdeiros em linha reta do "de cujos".
a) O irmão ou irmã única por parte de mãe terá direito a herdar um sexto da herança sempre que não tenham sobrevivido os ascendentes ou descendentes homens, herdeiros em linha reta.
b) Os irmãos e irmãs por parte de mãe terão direito a herdar um terço da herança sempre que sejam dois ou mais e que não tenham sobrevivido os ascendentes ou descendentes homens em linha reta.
Deus disse no Alcorão Sagrado:

Se um falecido, homem ou mulher, em estado de Kalala (ou seja, que não tenha ascendentes ou descendentes), deixar herança e tiver um irmão ou uma irmã, receberá cada um deles, a sexta parte; porém, se forem mais, co-herdarão a terça parte, depois de pagas as doações e dívidas, sem prejudicar ninguém. Isto é uma prescrição de Deus, porque Ele é Tolerante, Sapientíssimo (Capítulo 4, versículo 12).

As formas de exclusão da herança pelo grau de parentesco podem ser:

  • Exclusão em parte da herança: Isso ocorre quando um herdeiro recebe porção menor da herança por ter sido excluído por quem seja mais próximo em grau que ele.
  • Exclusão total da herança: Ocorre quando um herdeiro é excluído da totalidade da herança por quem tenha mais direito que ele. Todos os herdeiros, salvo o pai, a mãe, o esposo, a esposa e os filhos, podem ser afetados por esta forma de exclusão.
Vejamos a classificação dos herdeiros com relação àqueles que podem ou não excluir os demais da totalidade da herança. Os herdeiros se dividem em quatro grupos:
1) Aqueles que podem excluir a outros e que nunca são excluídos. Estes são: os pais e os filhos.
2) Aqueles que podem ser excluídos e que nunca excluem os outros. Estes são: os irmãos e irmãs por parte de mãe.
3) Aqueles que nunca excluem outros e também não podem ser excluídos. Estes são: os cônjuges.
4) Aqueles que podem excluir outros e também podem ser excluídos. Estes são todos os demais herdeiros.

A mulher e a Herança:


Como pudemos observar, a Shariah honrou a mulher concedendo-lhe o direito de herdar o que lhe é justo segundo sua situação. A legislação islâmica contempla para ela, em matéria de sucessão, três possibilidades, a saber:
1- Que herde a mesma porção do homem, como ocorre entre os irmãos e irmãs por parte de mãe, que quando herdam conjuntamente é na mesma porção.
2- Que herde a mesma porção que o homem ou um pouco menos, dependendo do caso, como ocorre com a mãe quando herda junto com o pai e há entre os herdeiros do "de cujos" filhos homens. Neste caso, tanto a mãe como o pai herdam um sexto. Em troca, se só existem filhas, a mãe herda o sexto, e o pai, além de um sexto, herda o monte restante.
3- Que herde a metade do que herda o homem. A causa para isso é que a Shariah dispõe que o  homem  tivesse mais  responsabilidades econômicas  que  a  mulher,  como a obrigação de pagar o dote, manter sua esposa e filhos proporcionando-lhes uma vida digna, e demais deveres que recaem somente sobre o homem. Isso porque Deus disse no Alcorão:


“Os homens são os protetores das mulheres, porque Deus dotou uns com mais (força) do que as outras, e pelo o seu sustento do seu pecúlio” (Capítulo 4, versículo 34).


O Islam dignificou a mulher ao liberá-la destas cargas e obrigações, sendo que a herança recebida pela mulher somente incrementará seu patrimônio pessoal, enquanto que a herança recebida pelo homem é maior porque este deverá gastar dele com sua família e esposa. Desta forma percebemos a equidade e justiça que a Shariah estabeleceu para ambos os sexos.


3.8 DIREITO COMERCIAL ISLÂMICO

3.8.1 Compra e Venda


O Islam é uma religião completa que regula a relação entre o Criador e Suas criaturas mediante a prescrição de ritos de adoração que elevam a alma e purificam o coração, e também, organiza as relações sociais de todo o tipo, como por exemplo, a compra e venda, o matrimônio, a herança e as penalidades, com o fim de que os homens  tenham uma vida de irmandade cheia de segurança, justiça e compaixão.


Os contratos são de três classes:

1) Contratos bilaterais, como as compra e vendas, as locações de bens e serviços e algumas sociedades, por exemplo.
2) Contratos puramente gratuitos, como as doações, as caridades, etc.

3) Contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, como os empréstimos de consumo, por exemplo.
A compra e venda pertence à primeira classe de contratos. Trata-se de contratos bilaterais, onde uma das partes se obriga a transferir à outra a propriedade de uma coisa, e esta por sua vez, a pagar por ela um preço determinado em dinheiro ou bens. Essas operações possibilitam às pessoas satisfazerem seus interesses mediante a aquisição de qualquer bem que outro possua, pagando por ele um preço estipulado em dinheiro.
Os juristas islâmicos são unânimes quanto à classificação da compra e venda como um tipo  de  negocio  lícito  e  permitido  pela  Shariah,  com  estipulação  expressa  no  Alcorão Sagrado:
“Deus consente o comércio e veda a usura” (Capítulo 2, versículo 275).

Se tal espécie de negócio não fosse regulado e legalizado por Deus através da Shariah, ocorreria o caos na humanidade, pois as pessoas recorreriam à saques, roubos, fraudes e inclusive à guerra para tomar posse do que os outros possuíssem.
No entanto existem condições básicas para que a compra e venda seja válida conforme a Shariah, tais condições são:
1) O consentimento de ambas as partes, salvo quem seja obrigado por direito.

2) A capacidade legal de ambos, ou seja, que tenham aptidão para cumprir os preceitos religiosos e discernimento.
3) Que o bem ou o objeto da operação seja licito. Não está permitido pela Shariah comprar ou vender bebidas alcoólicas, carne suína etc.

4) Que o objeto seja propriedade do vendedor e este goze de autorização para vendê-lo no momento do contrato.
5) Que a coisa, objeto do contrato, seja determinada, seja através da visualização da mesma ou de sua descrição.
6) Que o preço da coisa, objeto do contrato, seja possível de entregar pelo vendedor ao comprador. Não se pode vender, por exemplo, peixes que se encontrem no mar ou aves que se encontrem no ar, pela existência de risco no cumprimento do estipulado.
Todas estas condições são necessárias para evitar que alguma das partes especule com o aleatório da operação em prejuízo da outra.


As proibições na legislação islâmica são de duas classes:

1) proibições referidas a determinados elementos, como por exemplo, à venda de carne do animal morto por uma causa natural, do sangue, da carne suína e das imundices.


Estão-vos vedados: a carniça, o sangue, a carne de suíno e tudo o que tenha sido sacrificado com a invocação de outro nome que não seja o de Deus; os animais estrangulados, os vitimados a golpes, os mortos por causa de uma queda, ou chifrados, os  abatidos  por  feras,  salvo  se  conseguirdes  sacrificá-los  ritualmente  (Alcorão Sagrado: capítulo 5, versículo 3).


2)Proibições referidas a determinadas ações, tais como a usura, os jogos de azar, as apostas, os monopólios, a fraude, as vendas aleatórias e demais ações injustas que levam a apropriação ilícita dos bens alheios.


Ó fiéis, as bebidas inebriantes, os jogos de azar, a dedicação às pedras e as adivinhações com setas, são manobras abomináveis de Satanás. Evitai-os, pois, para que prospereis. Satanás só ambiciona infundir-vos a inimizade e o rancor, mediante as bebidas inebriantes e os jogos de azar, bem como afastar-vos da recordação de Deus e da oração. Não desistireis, diante disso? (Alcorão Sagrado: Capítulo 5, versículo 90-91).


O Islam permitiu todo acordo que acarrete benefício lícito. Seguindo esta premissa, proibiu as operações comerciais cujo objeto sejam prestações especulativas, incertas, prejudiciais para os comerciantes em geral, fraudulentas, enganosas, nocivas para a saúde psicofísica das pessoas e também todas aquelas que gerem ódio e rancor entre as partes.
As compras e vendas baseadas na incerteza estão proibidas pela Shariah, uma vez que se trata   de falta de conhecimento seguro, claro e evidente da contratação e seu objeto. A incerteza e o azar nas relações contratuais estão proibidos, pois provocam a ruína de muitas pessoas, a quebra de grandes comércios, o enriquecimento ilícito e injusto por parte de algumas  pessoas  e  o  empobrecimento  injusto  de  muitas  outras.  Deus  disse  no  Alcorão Sagrado:

Satanás  só  ambiciona  infundir-vos  a  inimizade  e  o  rancor,  mediante  as bebidas inebriantes e os jogos de azar, bem como afastar-vos da recordação de Deus e da oração. Não desistireis, diante disso?” (Alcorão Sagrado: Capítulo 5, versículo 91).


As vendas que contem algum tipo de incerteza acarretam dois grandes prejuízos para a sociedade:

 

1) A apropriação dos bens alheios ilicitamente, pois nestas operações uma das partes sempre se vê prejudicada, sem obter nenhuma ganância enquanto a outra se vê favorecida,sem sofrer nenhuma perda,pois não é mais que uma aposta e uma forma azarosa de contratar. Como exemplo destas operações, podemos citar a venda que se concretiza quando o vendedor diz ao comprador: "Jogue esta pedra sobre a mercadoria e o objeto sobre a qual ela cair lhe venderei por tal valor". Esta operação não terá validade pela existência de especulação e incerteza. Outro exemplo são os contratos de seguro seja de mercadorias, seja de vida, estão todos proibidos pela Shariah devido à incerteza que gera.
2)  A  inimizade  e  o  ódio  que  se  gera  entre  as  partes,que  muitas  vezes  pode  ter resultados drásticos.

Direito de Retratação de Compra e venda


A Shariah permite a retratação de um contrato e venda, e a evidência está no Hadith do Profeta Muhamad onde ele estabelece:

As partes envolvidas em uma operação de compra e venda tem o direito de retratarem-se enquanto não se separarem.


Se as partes estabelecem no contrato a possibilidade se retratarem-se dentro de um determinado prazo, a cláusula será valida. Aceitar a retratação ou rescisão de um contrato é valorizado no Islam como uma boa ação de uma pessoa referente à outra, por este motivo o Profeta incentivo tal ato ao dizer: “Quem aceitar a retratação de um irmão muçulmano, Deus lhe perdoará as faltas no Dia da Ressurreição”.


3.8.2 Parceria e Arrendamento Rural


Segundo a Shariah, a Parceria trata-se de um tipo de contrato mediante o qual uma pessoa cede à outra sua plantação para este a cuide e conserve em troca de uma porcentagem previamente determinada de seus frutos colhidos, como por exemplo, a metade ou um quarto. Já o Arrendamento rural trata-se de um contrato onde o proprietário da terra cede a outro a terra, em troca de uma porcentagem previamente determinada de sua produção. O Profeta Muhamad disse: "A todo muçulmano que plantar uma árvore frutífera lhe será registrada uma caridade por cada ave, animal ou homem que coma dela".
A Shariah considera tais espécies de contratos como legais e lícitos, uma vez que muitas vezes ocorre o fato de uma possuir campos com plantações, mas não cuida dos mesmos  seja  por  falta  de  conhecimento  ou  por  estarem  ocupados  em  outros  assuntos, enquanto outros, ao contrário sabem trabalhar nos campos, mas não possuem terras. Por este motivo, o Islam contemplou estes dois tipos de contratos para que cada uma destas pessoas possam  se  beneficiar  mutuamente  e  assim  a  terra  será  trabalhada  para  sua  produção, cumprindo com sua função social, contribuindo para que o poder aquisitivo das pessoas aumente e existam mais fontes de trabalho para aqueles que têm experiência no trabalho rural, mas não possuem terras nem capital para investir nesta área.
O pré-requisito exigido para que estes contratos tenham validade é que estes sejam efetuados através do mútuo consentimento, e o mesmo é exigido para a extinção das obrigações contraídas pelo contrato. Por este motivo, esses contratos devem ter expressamente estipulados um prazo determinado, mesmo que este seja prolongado.
É lícito unir essas duas espécies de contratos sobre um mesmo terreno, como por exemplo, que a parte regue as plantações de uma parte do terreno em troca de uma porcentagem das frutas colhidas e ao mesmo tempo trabalhe na terra de outra parte do terreno, lavrando-a em troca de outra porcentagem da colheita.
A evidência da Shariah para a legalização dos contratos de arrendamento e parceria está no fato de que o Profeta Muhamad certa vez estabeleceu um contrato de arrendamento com  judeus  habitantes  de  uma  tribo  chamada  "Khaibar", o  contrato  consistia  que  estes trabalhariam nas terras pertencentes aos muçulmanos em troca da metade da produção total de grãos e frutos.


3.8.3 Locação de Bens e Serviços


Segundo estabelecido pela Shariah, haverá locação quando duas partes se obrigarem reciprocamente, uma a conceder por um tempo determinado o uso e gozo de uma coisa ou prestar um serviço, e a outra a pagar por este uso e gozo ou serviço um preço justo em dinheiro.
Por ser este um contrato recíproco, uma vez manifestado o consentimento das partes encontrar-se-á efetuado o contrato, e por este motivo não poderá ser rescindido de forma unilateral.
Este contrato é um meio de haver intercâmbio de bens e serviços entre as pessoas, e poderem assim, cumprirem com suas demandas. A Shariah permitiu que tais contratos fossem estabelecidos entre as pessoas com o fim de ampliar os recursos que as pessoas possam se utilizar para satisfazer suas necessidades e se beneficiarem mutuamente.

A locação pode ser de duas classes:

1) Locação de bens, como por exemplo, alugar um automóvel.

2) Locação de serviços, como por exemplo, serviços mecânicos.


As condições fundamentais para a validez do contrato de locação são:

1) Que ambas as partes gozem de capacidade legal para contratar;

2) Que o objeto da locação seja determinado, como por exemplo, a locação de um imóvel determinado ou serviço especifico;
3)Que o valor que se pagará pela locação esteja estipulado no contrato;

4) Que o objeto da locação seja licito. Está vedado pela Shariah alugar uma propriedade para a venda de bebidas alcoólicas ou para a prática da prostituição, por exemplo, ou qualquer outra coisa vedada pelo Islam;
É lícito ao proprietário se beneficiar do objeto da locação seja para si ou o alugue a uma terceira pessoa, sempre que o uso que o sublocatário faça seja igual ou menor que o acordado com o locador.
No caso de locação de serviços, o trabalhador contratado terá o direito de cobrar sua remuneração assim que haja finalizado completamente o serviço da forma acordada, devendo o locador cumprir com o pagamento, como estipula um hadith do Profeta, "antes que seu suor seque". O Profeta Muhamad transmitiu de Deus o seguinte hadith:


Deus disse: Eu Me enfrentarei com três classes de pessoas no Dia do Juízo Final: Aquele que jura por Mim e não cumpre com seu juramento, aquele que vende uma pessoa livre e obtém o dinheiro e aquele que contrata um trabalhador e quando este termina seu trabalho não lhe paga sua remuneração.


Não é permitido pela Shariah alugar um local ou imóvel para aqueles que o utilizarão para comercializar o ilícito ou para práticas ilícitas, tais como, por exemplo, alugar um imóvel para que o locatário abra uma boate, ou outras atividades proibidas pela Shariah. Isso porque Deus proibiu que um muçulmano contribuísse para a propagação do pecado e da corrupção da sociedade. Disse Deus no Alcorão Sagrado: 

“Auxiliai-vos na virtude e na piedade. Não vos auxilieis mutuamente no pecado e na hostilidade” (Capítulo 5, versículo 2).

É permitido às partes estabelecerem cláusulas penais no contrato em caso do descumprimento  do  mesmo  dentro  do  tempo  estipulado.  Se  as  cláusulas  penais  forem abusivas, caberá ao juiz desconsiderá-las e tomar uma decisão eqüitativa e moderada. Por exemplo: é estipulado em um contrato de locação de serviços que "A" deverá construir uma casa para "B" no período de um ano pelo valor de R$ 100.000,00, com a condição de que se ultrapassar o período estipulado, "A" deverá pagar uma multa de R$ 1.000,00 por cada mês de atraso. Então se "A" atrasar quatro meses a construção da casa, sem um motivo válido, estará obrigado a pagar R$ 4.000,00 de multa a "B".


3.8.4 Fiança


Segundo o conceito dado pela Shariah, fiança é uma obrigação que uma pessoa contrai frente a um credor de um terceiro de cumprir com a dívida pelo devedor quando este não a cumpra. Este é um recurso para ajudar as pessoas a solucionarem seus problemas quando se encontram em situações de necessidade. Trata-se de um contrato considerado lícito pela jurisprudência islâmica, e também considerado uma obra de solidariedade e cooperação.
As condições fundamentais para a sua validez são duas: a primeira é que o fiador goze de capacidade legal e segundo que a operação aconteça com seu consentimento, este deve ser com a manifestação expressa do fiador.
A fiança pode ser estabelecida por um montante determinado ou indeterminado e também por qualquer outra obrigação que sirva para saldar o compromisso assumido pelo devedor, esteja este vivo ou não.
Se uma pessoa se obrigar a responder pela dívida de outra, tanto o devedor quanto o fiador serão responsáveis solidariamente pela dívida. Ou seja, o credor poderá demandar contra qualquer um dos dois.
O fiador ficará livre da obrigação perante o credor quando o devedor cumprir com sua dívida através de seus próprios meios.


3.8.5 Usura


A Shariah proíbe categoricamente a Usura  e considera-a um pecado capital e grave delito. Isto porque a usura não é nem comércio nem lucro, e sim um meio de exploração e concentração de riqueza. As colocações do Alcorão Sagrado são claras a respeito:


Ó crentes, temei a Deus e abandonai o que ainda vos resta de usura se sois crentes! Mas, se tal não acatares, esperai a hostilidade de Deus e do Seu Mensageiro; porém se vos arrependerdes, reavereis apenas o vosso capital. Não defraudeis e não sereis defraudados. (Capítulo 2, versículo 278-279).

Ó crentes, não exerçais a usura, multiplicando (o emprestado) e temei a Deus para que prospereis.” (Capítulo 3, versículo 130).

Quando emprestardes algo com usura, para que vos aumente (em bens) às expensas dos bens alheios, não aumentará perante Deus; contudo, o que derdes em zakat, anelando contemplar o  Rosto de  Deus (ser-vos-á aumentado) (Capítulo 3, versículo 39).


A usura é a base do capitalismo moderno. É completamente contrária ao estipulado pelo Islam que é o zakat, pois este canaliza a riqueza do rico para o pobre enquanto a usura leva o provento do pobre para o rico. O Profeta Muhamad disse em um hadith:

Deus amaldiçoou aquele que cobra juros, aquele que os paga, aquele que redige o contrato e aquele que testemunha a transação.

E disse:

Abstenham-vos dos sete pecados mais graves!" Então lhe perguntaram: "E quais são esses pecados, oh Mensageiro de Deus?"  Ele respondeu: "Atribuir parceiros a Deus, praticar a magia, causar a morte, a menos que seja em cumprimento de uma sentença firme emanada daqueles que administram a justiça, lucrar com a Usura, apropriar-se dos bens dos órfãos, fugir do campo de batalha na hora do combate e acusar de adultério a uma mulher decente.


A proibição da Usura se baseia no fato de que este provoca o enriquecimento injusto em detrimento dos mais fracos economicamente. Trata-se de apropriação ilícita dos bens alheios o que acarreta  a suspensão progressiva do comercio, a produção e as fontes de trabalho que são necessárias às pessoas, uma vez que aqueles que lucram com a usura se enriquece sem esforço, em detrimento de quem tem necessidade.
Um Estado islâmico deve tentar gradualmente mudar o sistema presente. É preciso um cuidadoso e sistemático planejamento. Deus não nos impõe algo impossível. Uma economia livre     de     usura     será     uma     dádiva     para     todos     os     povos     do     mundo.


3.9 DIREITO PENAL ISLÂMICO


3.9.1 Homicídio


A Shariah classifica os direitos e deveres em dois grupos, o primeiro deles refere-se aos direitos e deveres entre a pessoa e seu Criador, e dentro desta classificação vem todas as leis cultuais,sendo que as mais se destacam o monoteísmo puro e o cumprimento das orações. O segundo grupo refere-se aos direitos e deveres entre as pessoas, e o mais destacado destes direitos é o direito de respeito à vida alheia. Segundo a crença islâmica, no Dia do Juízo final a primeira coisa que as pessoas serão questionadas será sobre o cumprimento das orações, e após isso haverá a justiça referente aos delitos contra a vida.
No Islam, causar a morte de uma pessoa é o mais grave pecado após a idolatria, a menos  que  seja  no  cumprimento  de  uma  sentença  emanada  pelos  responsáveis  por administração da justiça. Deus disse no Alcorão Sagrado:

Quem matar uma pessoa, sem que esta tenha cometido homicídio ou semeado a corrupção na terra, será considerado como se tivesse assassinado toda a humanidade (Capítulo 5, versículo 32)


O homicídio se divide em três classes:

  • -Homicídio doloso

  • -Homicídio preterintencional

  • -Homicídio culposo

- Homicídio Doloso:

O homicídio doloso é quando uma pessoa procede com a intenção de tirar a vida alheia empregando para esse fim um meio que sirva para matá-lo. Esse tipo de homicídio pode ser praticado de diversas formas contra uma pessoa, como por exemplo: golpeando-a, introduzindo em seu corpo uma faca, projétil ou outro elemento, por meio da asfixia, envenenando-a ou ainda apresentando falsas testemunhas que acusem a acusem de ter cometido um delito penalizado com pena de morte e esta seja executada.
O homicídio doloso é penalizado através da lei de talião,e isso implica a execução do homicida. Mas os familiares da vitima podem optar entre pedir sua execução, receber indenização ou perdoá-lo, sendo esta última opção a mais recomendada. Disse Deus no Alcorão Sagrado:

 “Sabei que o perdão está mais próximo da virtude” (Capítulo 2, versículo 237).

A Shariah estabelece condições para que seja aplicada a pena de morte, entre elas temos o fato de que a vitima tenha sido assassinada injustamente, e não quando, por exemplo, se tratar de um soldado inimigo que tenha lhe atacado, ou no caso de legítima defesa. Outra condição é que o homicida seja capaz e tenha cometido o homicídio com dolo. A pena de morte não será aplicada no caso de homicídio cometido por crianças, dementes e pessoas que não tenham tido a intenção de matar, sendo que nestes casos a pena será pagar uma indenização à família. No caso da criança ou demente, se estas cometerem o homicídio instigado por um capaz, a este será aplicada a pena de morte, porque se considerará a criança como ferramenta utilizada pelo instigador para cumprir com o homicídio. No caso de um seqüestro, por exemplo, onde duas pessoas participam do crime, mas uma tinha a intenção de cometer o homicídio e o efetiva, enquanto o outro só tinha a intenção de seqüestrá-la, a pena de morte será aplicada somente sobre aquele que cometeu o homicídio, mas se houver uma cooperação ou auxílio, a ambas será aplicada a pena de morte. Não há distinção de sexo na aplicação da pena.


As condições que devem existir para que seja exigida a aplicação da pena de morte são:



1) Que todos os familiares diretos, ou seja, herdeiros legítimos, da vitima estejam de acordo em pedir a execução do homicida, basta que um deles perdoe para que este não possa ser executado. Nesse caso só poderá ser exigido do mesmo o pagamento de uma indenização.
2) Deve ser  garantida a  integridade de  quem,  sem  ser  partícipe do delito, esteja relacionado ao homicida. Por exemplo: Se for solicitada a execução de uma mulher homicida que se encontra grávida, então a execução da pena deverá ser postergada até que dê a luz ao bebê e o amamente por dois anos, para então ser aplicada a pena.
Segundo o  que estabelece a  Shariah, a  pena será  aplicada  no caso do homicida confessar seu crime ou no caso de dois homens reconhecidamente honestos derem testemunho do fato ou ainda quando é realizada a chamada "Qassamah", que consiste no juramento reiterado que realizam várias pessoas, no mínimo cinqüenta, com o fim de acusar alguém como autor do homicídio, desde que haja fortes evidências que este foi realmente o autor do
crime.

A execução da sentença condenatória que decrete a pena de morte será realizada perante a presença da máxima autoridade ou seu representante e deve ser aplicado com um instrumento adequado, como por exemplo, uma espada afiada para quando se executar através da decapitação. Também se pode executar aplicando a regra do talião, e neste caso será aplicada a pena da mesma forma que assassinou a vítima. Inclusive nesses casos a pena deve ser aplicada com benevolência. Disse o Profeta Muhamad: Deus prescreveu a benevolência quanto a todos os assuntos, inclusive quando tiverdes de aplicar a pena de morte...
Se os herdeiros legítimos da vitima perdoarem o homicida em troca de uma indenização, este deverá pagar o equivalente ao valor de 100 camelos, atualmente cerca de 30.000,00 dólares, mas as partes poderão acordar um valor menor ou maior que este. O Profeta Muhamad disse:


Quem matar um crente dolosamente estará nas mãos dos herdeiros legítimos da vitima. Se estes decidirem aplicar-lhe a pena de morte, então será executado, e se optarem por uma indenização, deverá pagar-lhes 30 camelas de três anos, 30 de quatro anos e 40 prenhas, ou o monte acordado. Isto em conceito de indenização agravada.

A indenização é agravada por tratar-se de homicídio doloso, pois o valor estabelecido para  os  outros  tipos  de  homicídio  é  inferior.  No  caso  de  serem  vários  os  homicidas condenados pelo homicídio de uma única pessoa, então estes deverão pagar a indenização de forma conjunta.
No caso do homicídio qualificado, que ocorre no caso do homicídio ser cometido mediante uma agravante tal como o engano, armadilha, no caso de latrocínio, a pena será a pena de morte, e neste caso não se contempla a absolvição da pena por parte dos herdeiros legítimos da vítima.

-Homicídio Preterintencional:

O homicídio preterintencional é quando a morte da vítima ocorre sem que o homicida tivesse o propósito de causá-la, pois sua intenção era consumar um delito distinto. Como por exemplo, da pessoa que golpeia outra sem a intenção de matá-la, mas em razão deste se produz a morte da vítima.
Para este tipo de homicídio não se aplica a pena de morte. Neste caso, a pena é pagar uma indenização aos familiares da vítima e cumprir com a expiação do pecado cometido, que consiste em libertar um escravo crente ou na impossibilidade disso, jejuar dois meses consecutivos.
A indenização consiste no pagamento de 100 camelas, estando 40 delas prenhas, ou o valor equivalente. Disse o Profeta Muhamad:


A indenização que deve pagar quem comete um homicídio preterintencional, ou seja, aquele que golpeia outro sem ânimo de matá-lo com uma vara ou algo do gênero e a pessoa morre por causa disso, é de 100 camelas, 40 delas prenhas.

Os familiares do homicida estão obrigados a entregar estes camelos ou pagar o valor equivalente em dinheiro. Esta indenização pode ser paga em um prazo de até três anos, se os familiares não tiverem dinheiro suficiente para pagar a totalidade da indenização, o valor restante será coberto com os fundos do Tesouro Público Nacional.

-Homicídio Culposo:

O homicídio culposo ocorre quando a morte de alguém é causada sem intenção do homicida, mas por imprudência ou negligência deste. Na culpa, a intenção está referida à ação ou omissão que causa o dano sem propósito de fazê-lo, como por exemplo, o caçador que dispara  e  mata  uma  pessoa  por  engano,  ou,  por  exemplo,  no  caso  de  um  acidente  de automóvel quando o mesmo ocorre por negligencia ou imprudência do homicida. Entram dentro desta categoria o homicídio cometido pelo menor e pelo demente.

A pena aplicável ao homicida que cometer um homicídio doloso é de indenização e cumprimento da expiação de seu pecado. A indenização neste caso é de valor inferior aos demais categorias de homicídio. O Profeta Muhamad disse:

A indenização em caso de homicídio culposo será de 100 camelas, 30 de um ano, 30 de dois anos, 30 de três anos e 10 camelos de dois anos.


O pagamento poderá ser feito em camelos ou no valor correspondente, que atualmente é cerca de 26.000,00 dólares, que poderá ser paga num prazo de três anos, e no caso de insolvência dos familiares, o valor restante será coberto com os fundos do Tesouro Publico Nacional.
A expiação do pecado consiste na liberação de um escravo crente, e no caso de impossibilidade se deverá jejuar dois meses consecutivamente, esta se trata de uma obrigação que deve ser cumprida pelo autor do delito para expiar seu pecado, conforme o Islam.  Uma observação que deve ser feita é que quando um muçulmano matar outro muçulmano por engano numa situação  de  guerra,  ao  confundi-lo com  um  inimigo, este  deverá somente cumprir com a expiação, não sendo necessário pagar a indenização à família da vítima. Deus estabelece estas regras no Alcorão Sagrado no seguinte versículo:


Não é dado, a um fiel, matar outro fiel, salvo involuntariamente; e quem, por engano, matar um fiel, deverá libertar um escravo fiel e pagar compensação à família do morto, a não ser que esta se disponha a perdoá-lo. Se (a vítima) for fiel, de um povo  adversário  do  vosso,  impõe-se  a  libertação  de  um  escravo  fiel;  porém,  se pertence a um povo aliado, impõe-se o pagamento de uma indenização à família e a manumissão de um escravo fiel. Contudo, quem não estiver em condições de fazê-lo, deverá jejuar dois meses consecutivos, como penitência imposta por Deus, porque Ele é Sapiente, Prudentíssimo.(Capítulo 4, versículo 92).


Vale ressaltar que as mesmas regras se aplicam da mesma forma se a vitima não for muçulmana, pois o Profeta Muhamad disse:

Quem assassinar um não muçulmano com quem o Estado Islâmico mantém um acordo de paz, não sentirá sequer o aroma do Paraíso. E por certo que seu aroma poderá ser percebido à distância de quarenta anos.


3.9.2 Furto


Segundo a conceituação da Shariah, furto consiste no apoderamento ilegítimo de bens moveis alheios, mediante a subtração dos mesmos,ocultamente,do lugar onde encontravam-se guardados e cujo valor supere um montante determinado. Trata-se de um ato ilícito considerado um crime grave, uma vez que o Islam ordena a preservação dos bens, e proibiu a apoderamento ilegítimo dos mesmos, condenando o furto, a usurpação, a malversação, e tudo aquilo que signifique subtração de coisa alheia com a intenção de tomá-la para si.
Quanto à pena por tal crime é estipulada expressamente no Alcorão Sagrado:

Quanto ao ladrão e à ladra, decepai-lhes a mão, como castigo de tudo quanto tenham cometido; é um exemplo, que emana de Deus, porque Deus é Poderoso, Prudentíssimo. Aquele que, depois da sua iniqüidade, se arrepender e se emendar, saiba que Deus o absolverá, porque é Indulgente, Misericordiosíssimo  (Capítulo 5, versículos 38-39).


Vale ressaltar que a amputação trata-se, na visão islâmica, de uma purificação pelo pecado e uma advertência pelo delito, para que tais crimes não se estendam pela sociedade, acabando com a segurança e a tranqüilidade da mesma.

A amputação só poderá ocorrer se ocorrerem as seguintes condições:

1) Que o ladrão seja capaz ante a Lei e que tenha realizado o delito por livre vontade.

2)  Que  o  valor  roubado  alcance  ou  supere  o  valor  de  1/4  de  dinar,  ou  seja,  o equivalente a 1,06 gramas de ouro.
3) Que o furto tenha sido cometido ocultamente

4) Que a coisa furtada tenha sido subtraída de um lugar seguro destinado pelo proprietário para sua segurança.
5) Que não exista nenhuma condição que exima a pena como por exemplo o caso de que quem tenha subtraído tenha sido o seu próprio pai ou filho, ou quando é cometido entre os cônjuges, e também quando ocorrer por situação de extrema necessidade como fome, etc.
6) Que a vitima do furto denuncie o ladrão.

7) Que se confirme a autoria do furto seja através da confissão dupla por parte do autor ou então por meio do testemunho de duas pessoas que tenham visto ele cometer o delito.
Observa-se que a pena não deverá ser aplicada ante a mínima duvida sobre a autoria do delito, já que este se presumirá inocente. E por este motivo se a pessoa que confessar se retratar da confissão e não existir outras provas claras, a pena não será aplicada.
Se uma pessoa se apresentar perante o juiz e lhe confessar o furto, sendo que não há nenhuma denuncia contra este, o juiz poderá persuadi-lo a se retratar e a devolver o que foi furtado. Caso este insista em reconhecer o crime e não desmentir a confissão, e uma vez verificada todas as condições a pena lhe será aplicada.

A retratação do furto será de duas formas: a primeira será com a devolução do que foi subtraído e a segunda através da amputação da mão no caso de terem se cumprido todas as condições.
Aquele que furtar e se arrepender sinceramente perante Deus, deverá ressarcir o valor ou o bem furtado, e no caso de não haver demanda contra ele, não deverá fazer publico o seu delito, e assim não lhe será aplicada a pena de amputação.


3.9.3 Fornicação e Adultério


O Islam é uma religião que priva muito pela castidade e recato do ser humano. Por este motivo estabeleceu o casamento legal como a única e mais sã forma de satisfazer o desejo sexual e preservar os laços de parentesco, e proibiu todo e qualquer outro meio para tal fim considerando-os graves pecados e delitos, principalmente no que diz respeito à fornicação e ao adultério.
Disse Deus no Alcorão:

Evitai  a  fornicação, porque  é  uma  obscenidade e  um péssimo exemplo! (Capítulo 17, versículo 32).

Não vos aproximeis das obscenidades, tanto pública, como privadamente. (Capítulo 6, versículo 151).


Por este motivo a Shariah procura evitar todos os meios pelos quais possa se induzir alguém a cair nestes delitos, dentre eles encontramos o incentivo do Islam aos jovens ao casamento legal. Deus disse no Alcorão:

 “Casai os celibatários, dentre vós” (Capítulo 24, versículo 32).
Outro meio estipulado pela Shariah com o fim de evitar o adultério e a fornicação é a prescrição aos fiéis para que recatem seus olhares e conservem seus pudores:
Dize aos fiéis que recatem os seus olhares e conservem seus pudores, porque isso é mais benéfico para eles; Deus está bem inteirado de tudo quanto fazem. Dize às fiéis que recatem os seus olhares, conservem os seus pudores   (Alcorão Sagrado: Capítulo 24, versículo 30-31).

Além disso, o Islam preserva a mulher e a sociedade ao estabelecer a vestimenta islâmica onde a mulher deve cobrir seus cabelos e seus atrativos, não usando roupas apertadas ou  transparentes,  exceto  perante  aqueles  que  lhe  sejam  permitidos  como  estabelece  o versiculo do Alcorão:

Dize às fiéis que recatem os seus olhares, conservem os seus pudores e não mostrem os seus atrativos, além dos que (normalmente) aparecem; que cubram o colo com seus véus e não mostrem os seus atrativos, a não ser aos seus esposos, seus pais, seus sogros, seus filhos, seus enteados, seus irmãos, seus sobrinhos, às mulheres suas servas,  seus  criados  isentas  das  necessidades  sexuais,  ou  às  crianças  que  não discernem a nudez das mulheres (Alcorão Sagrado: Capítulo 24, versículo 31).

Ó Profeta, dize a tuas esposas, tuas filhas e às mulheres dos fiéis que (quando saírem) se cubram com as suas mantas; isso é mais conveniente, para que distingam das demais e não sejam molestadas; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo (Alcorão Sagrado: Capítulo 33, versículo 59).


Também existem várias regras e restrições para evitar que ocorram tais delitos,como por exemplo, a proibição de um homem e uma mulher permanecerem a sós, exceto no caso dos homens que lhe são permitidos (pai, irmão,marido, etc.), proibição do contato físico entre homens  e  mulheres,  a  proibição  da  difusão  de  obscenidades seja  através  dos  meios  de comunicação seja por outros meios, entre outros regramentos estabelecidos no Alcorão e na Sunnah do Profeta Muhamad.
O  adultério  e  a  fornicação  são  delitos  que  acarretam  grandes  prejuízos  para  a sociedade em geral, atentando contra a preservação e conservação dos laços de parentesco, atentando contra os princípios morais e muitas vezes atentam até mesmo contra o direito das crianças. Como é sabido, nas sociedades onde a fornicação e adultério são praticados normalmente, encontramos milhares de crianças abandonadas nas ruas em função de tais atos irresponsáveis, reduzidas à miséria, além disso, diversas doenças tem se expandido, como por exemplo a AIDS, inclusive o respeito entre os casais e honra da mulher tem sido afetados, reduzindo-a muitas vezes em mero objeto de prazer sexual masculino. Todos estes problemas têm sua origem nesses atos que muitas vezes são considerados inocentes e até mesmo são incentivados em muitas sociedades, e ao fim terminam por trazer resultados drásticos para a humanidade.
Adultério é quando ocorre a relação sexual ilícita entre um homem e uma mulher que sejam casados, mas não entre si. A pena neste caso é a mais grave, todo o adúltero seja homem ou mulher que viva num Estado Islâmico e professe ou não o Islam, ser-lhe-á aplicada a pena de apedrejamento.
Já a fornicação é quando ocorre a relação sexual ilícita entre um homem e uma mulher que não sejam casados. A pena neste caso consiste em 100 vergastadas e pena de desterro por um ano, e  será aplicada de  igual modo para ambos os sexos: 

“Quanto à adúltera e ao adúltero,vergastai-os com cem vergastadas, cada um” (Alcorão Sagrado: capítulo 24 versículo 2).


No entanto tais penas só poderão ser aplicadas se ocorrerem duas condições fundamentais:
1) Que realmente tenha ocorrido a relação sexual, através do coito.

2) A confirmação do fato, e isso se pode dar por duas maneiras:

a) A confissão de quem cometeu o delito. Se o autor goza de suas faculdades mentais plenas basta que tenha confessado uma vez perante o juiz. Caso contrário, deverá confessar reconhecendo quatro vezes o delito perante o Juiz. Em ambos os casos, o autor deverá ter mencionado expressamente o coito e manter sua confissão até o momento da aplicação da
pena.

b) Pelo testemunho e declaração, perante o juiz, de quatro testemunhas que tenham presenciado e visto o momento da relação sexual, isso confirma que a pena na verdade é destinada para aqueles que fazem questão de tornar publico o ato, pois de outra forma seria extremamente difícil conseguir quatro testemunhas oculares do delito. As testemunhas devem ser muçulmanos e reconhecidos pela sua honestidade. Veremos mais adiante que se ficar comprovado que tais testemunhas mentiram todas receberão a pena de 80 vergastadas.
Cabe ressalvar que as penas só se aplicarão se quem cometeu o delito o fez por livre vontade e não tenha sido coagido a tal. No caso, por exemplo, duma mulher que tenha sido violentada, se tal fato ficar comprovado, esta terá o direito de ser indenizada e ao homem será aplicada a pena de adultério ou fornicação dependendo do caso.
Também é disposto que se alguém confessa perante o juiz haver cometido um delito punível, sem ter mencionado qual foi, e não existindo denuncias a seu respeito, o juiz deverá manter a confissão em segredo e não indagá-lo sobre o delito, exortando-o a não confessá-lo. Se a pessoa insistir e houver evidências que comprovem deverá ser aplicada a pena.
Na aplicação da pena, o fornicador ou adúltero não será desprovido de suas vestes nem será golpeado no rosto ou nas partes sensíveis.
Da mesma forma que a fornicação e o adultério, o incesto e as relações homossexuais são considerados crimes graves, que se comprovadas, serão punidas com a pena de morte. Com relação ao incesto, que se trata da relação sexual com um familiar que lhe é proibido casar, tal como a irmã, a mãe, a esposa do pai, etc., disse Deus no Alcorão:


Está-vos vedado casar com: vossas mães, vossas filhas, vossas irmãs, vossas tias paternas e maternas, vossas sobrinhas, vossas nutrizes, vossas irmãs de leite, vossas sogras, vossas enteadas, as que estão sob vossa tutela – filhas das mulheres com quem tenhais coabitado; porém, se não houverdes tido relações com elas, não sereis recriminados por desposá-las. Também vos está vedado casar com as vossas noras, esposas dos vossos filhos carnais, bem como unir-vos, em matrimônio, com duas irmãs – salvo fato consumado (anteriormente) ; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo Também vos está vedado desposar as mulheres casadas (Capítulo 4, versículos 23-24).


Já com relação ao homossexualismo, trata-se de delito grave, condenado pelo Islam por tratar-se de desviação sexual que causa doenças terríveis, sejam físicas ou mentais, além de ser algo evidentemente contrária à natureza humana. Deus no Alcorão Sagrado menciona reiteradamente povos da antiguidade que foram castigados por cometerem a sodomia:

E recorda-te de Lot, quando disse ao seu povo: Cometeis a obscenidade com convicção? Acercar-vos-eis, em vossa luxúria, dos homens, em vez das mulheres? Qual! Sois um povo de insensatos! Porém, a única resposta de sue povo foi: Expulsai a família de Lot de vossa cidade, porque são pessoas que se consideram castas! Mas o salvamos, juntamente com sua família, exceto sua mulher, que somamos ao número dos deixados para trás. E desencadeamos sobre eles uma tempestade. E que péssima foi a tempestade para os admoestados! (Alcorão Sagrado: Capítulo 27, versículos 54-58).


É extremamente importante ressaltar que a regra geral no Islam é a não divulgação dos pecados  próprios  nem  alheios,  como  forma  e  medida  para  evitar  que  se  propague  a imoralidade na sociedade. Disse o Profeta Muhamad:
Todos os integrantes da minha nação serão perdoados, salvo os exibicionistas que durante a noite cometem indecências e pela manhã, apesar de Deus ter ocultado impedindo que tais coisas fosses descobertas, dizem: 'pela noite fizemos tal e tal coisa'. Passam a noite sem serem descobertos e pela manhã saem revelando os pecados que cometeu e que Deus havia .


Portanto, cabe àquele que cometeu tais delitos, se arrepender sinceramente perante Deus e evitar espalhar tal fato, pois é estabelecido pelo Islam que aquele que cometer um pecado e se arrepender sinceramente por ele é como se não tivesse cometido delito algum. Disse Deus no Alcorão:

(Igualmente o são) aqueles que não invocam, com Deus, outra divindade, nem matam nenhum ser que Deus proibiu matar, senão legitimamente, nem fornicam; (pois sabem que) quem assim proceder, receberão a sua punição: No Dia da Ressurreição ser-lhes-á duplicado o castigo; então, aviltados, se eternizarão (nesse estado). Salvo aqueles que se arrependerem, crerem e praticarem o bem; a estes, Deus computará as más ações como boas, porque Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo. Quanto  àquele  que   se   arrepender  e   praticar  o   bem,   converter-se-á  a   Deus sinceramente. (Capítulo 25, versículo 68-70).


3.9.4 Difamação e Calúnia


O Islam presa pela preservação da honra das pessoas de tudo aquilo que possa afeta- la, e proíbe expressamente a calúnia e a difamação, desta forma protege a dignidade dos seres humanos. Disse Deus no Alcorão Sagrado:


Ó fiéis, que nenhum povo zombe do outro; é possível que (os escarnecidos) sejam melhores do que eles (os escarnecedores). Que tampouco nenhuma mulher zombe de outra, porque é possível que esta seja melhor do que aquela. Não vos difameis, nem vos motejeis com apelidos mutuamente. Muito vil é o nome que detona maldade (para ser usado por alguém), depois de Ter recebido a fé! E aqueles que não se arrependem serão os iníquos. Ó fiéis, evitai tanto quanto possível a suspeita, porque algumas suspeitas implicam em pecado. Não vos espreiteis, nem vos calunieis mutuamente. Quem de vós seria capaz de comer a carne do seu irmão morto? Tal atitude  vos  causa  repulsa!  Temei  a  Deus,  porque  Ele  é  Remissório, Misericordiosíssimo (Capítulo 49, versículo 11-12).


Ainda assim, existem pessoas que calúniam maliciosamente pessoas inocentes e atentam contra a sua honra. Por este motivo a Shariah estabelece uma pena de  oitenta vergastadas para aqueles que fizerem acusações graves contra as pessoas sem apresentarem quatro testemunhas oculares do fato que confirme sua acusação.
Essa pena abarca quatro tipos de acusações: acusação de adultério, de fornicação, homossexualismo e filiação ilegítima. Tratam-se de pecados graves e delitos puníveis perante a Shariah, cujas penas estão expressas no Alcorão Sagrado:


E àqueles que difamarem as mulheres castas, sem apresentarem quatro testemunhas,   infligi-lhes   oitenta   vergastadas   e   nunca   mais   aceiteis   os   seus testemunhos, porque são depravados. Exceto aqueles que, depois disso, se arrependerem e se emendarem; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo (Capítulo 24, versículo 4-5).


Deus exorta no Alcorão Sagrado aos fiéis a não crer em tais difamações e calúnias, exceto se forem apresentadas as quatro testemunhas:

Por  que,  quando ouviram a  acusação, os  fiéis,  homens  e  mulheres, não pensaram bem de  si  mesmos e  disseram: É  uma  calúnia evidente? Por que  não apresentaram quatro testemunhas? Se não as apresentarem, serão caluniadores ante Deus. E se não fosse pela graça de Deus e pela Sua misericórdia para convosco, nesse mundo e no outro, haver-nos-ia açoitado um severo castigo pelo que propalastes. Quando a receberdes em vossas línguas, e dissestes com vossas bocas o que desconhecíeis, considerando leve o que era gravíssimo ante Deus. Deveríeis, ao ouvi- la, ter dito: Não nos compete falar disso. Glorificado sejas! Essa é uma grave calúnia! (Alcorão Sagrado: Capítulo 24, versículo 12-16).

E disse Deus no Alcorão Sagrado referindo-se aos difamadores:

Em verdade, aqueles que difamarem as mulheres castas, inocentes e fiéis, serão malditos, neste mundo e no outro, e sofrerão um severo castigo. Dia virá em que suas línguas, suas mãos e seus pés testemunharão contra eles, pelo que houverem cometido (Capítulo 24, versículo 23-25).


As condições para que esta pena seja aplicada são quatro:

1 ) Que a pessoa seja capaz perante a lei;

2) Que as pessoas acusadas sejam muçulmanas e de conduta ilibada, e que sejam acusados de terem cometido relação sexual ilegítima;
3) Que o acusado solicite a aplicação da pena;

4)  Que  o  acusador não  comprove a  sua  acusação  através  de  quatro  testemunhas oculares;
Não será aplicada a pena se forem apresentadas as quatro testemunhas ou se o acusado confessa ter realmente cometido o delito.
Cabe ressaltar que se, por exemplo, o acusador vier com mais duas testemunhas, somando um total de três testemunhas oculares do fato, sem, no entanto, haver apresentado a quarta  testemunha,  a  pena  de  oitenta  vergastadas  será  aplicada  aos  três.  Isso  mostra  a seriedade da aplicação das penas na Shariah, pois a pena de fornicação, que são cem vergastadas,  só será aplicada se forem apresentadas quatro testemunhas oculares do fato, e se estas testemunhas mentirem ou não chegarem ao total de quatro serão punidas com oitenta vergastadas.
Aqui convém mencionar que na época do califado de Omar Ibn Khatab, o segundo califa do Islam, este se dirigiu ao povo anunciando que havia visto duas pessoas cometendo adultério, mas neste momento uma pessoa do povo levantou-se e lhe disse firmemente: "Tens quatro testemunhas?", o Califa respondeu: "Mas eu vi com meus próprios olhos!", então o homem lhe afirmou: "Se mencionardes os nomes deles lhe aplicaremos oitenta vergastadas por não teres as quatro testemunhas".  Aqui é mais uma prova de que no Islam, as leis de Deus estão acima do Estado e de qualquer líder, e todos em conjunto devem respeitá-las.
Em outro episodio, também ocorrido no Califado de Omar ibn Khatab, três pessoas se apresentaram perante o Califa dizendo que foram testemunhas oculares de um adultério, e pediram a condenação dos adúlteros. Neste momento Omar perguntou-lhes: "Acaso vocês tem uma quarta testemunha?" Estes disseram não possuir a quarta testemunha. Então o Califa ordenou que fosse aplicada a pena de difamação sobre os três acusadores.


3.9.5 Consumo de Embriagantes


O consumo de embriagantes, sem dúvida, é a "mãe" de todos grandes vícios e problemas que assolam a sociedade, pois a embriaguez coloca o ser humano num estado que não lhe permite gozar de suas faculdades mentais plenas e discernimento, provocando-lhes comportamentos prejudiciais à saúde, à alma, à família, à honra e aos seus bens, colocando-o numa posição onde compromete inclusive a sua dignidade. Além disso, é conhecido os efeitos sociais que os embriagantes causam tais como a violência, a corrupção, difusão das obscenidades e muitas vezes é causa até de homicídios.
Como forma de evitar esse delito a Shariah proíbe qualquer contato com essas substâncias, sendo ilícito o seu consumo, venda, compra, fabricação e inclusive oferecê-las a alguém. Por isso, as autoridades islâmicas devem tomar medidas para que tais inebriantes não se expandam pela sociedade. Disse Deus no Alcorão Sagrado:

Interrogam-te a respeito da bebida inebriante e do jogo de azar; dize-lhes: Em ambos há benefícios e  malefícios para o  homem; porém, os seus malefícios são maiores do que os seus benefícios (Capítulo 2, versículo 219).

Ó fiéis, as bebidas inebriantes, os jogos de azar, a dedicação às pedras e as adivinhações com setas, são manobras abomináveis de Satanás. Evitai-os, pois, para que prospereis. Satanás só ambiciona infundir-vos a inimizade e o rancor, mediante as bebidas inebriantes e os jogos de azar, bem como afastar-vos da recordação de Deus e da oração. Não desistireis, diante disso? (Capítulo 5, versículo 90-91).

Disse o Profeta Muhamad: 

Não é um verdadeiro crente o muçulmano quando fornica, consome embriagantes, furta ou se apropria ilegitimamente dos bens alheios.
A pena pelo consumo de embriagantes deve ser aplicada quando se obtém uma das seguintes provas:
1) A confissão de quem reconhece haver consumido embriagantes.

2) O testemunho de duas pessoas justas.

Se um muçulmano capaz consumir embriagantes de forma livre e consciente, a ele será aplicada a pena de quarenta vergastadas.
Com  relação  ao  consumo e  tráfico  de  entorpecentes, estes  são  da  mesma  forma prejudiciais e puníveis. Segundo os jurisprudentes islâmicos no caso de narcotráfico a pena aplicada será a  pena de  morte, devido à  corrupção e ao  enorme prejuízo que causa na sociedade. Já no caso da distribuição de entorpecentes para consumo, comercialização, produção,   o   juiz   dependendo   do   caso   poderá   determinar   a   pena   de   vergastadas, encarceramento ou multa. No caso de consumo, o juiz determinará a pena mais adequada dependendo do caso.